
Publicado em: 19/11/2025
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Comprovar a união estável para pensão por morte é mostrar o vínculo afetivo reconhecido como entidade familiar perante o INSS, que garante ao companheiro sobrevivente o direito de receber o benefício após o falecimento do segurado, mediante comprovação da convivência e dependência econômica.
A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, pois assegura o sustento do companheiro sobrevivente após o falecimento do segurado. No entanto, para quem vivia em união estável, a comprovação do vínculo é o ponto mais sensível do processo e exige atenção a detalhes legais e documentais.
Erros na apresentação de provas ou interpretações equivocadas do INSS podem levar à negativa do benefício. Por isso, compreender o que caracteriza a união estável e como demonstrá-la corretamente é essencial para garantir o direito à pensão.
O que é considerado união estável para fins previdenciários?
A união estável é reconhecida legalmente como entidade familiar, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. Para o INSS, é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, mesmo sem casamento formal, definição reafirmada no artigo 16 da Lei nº 8.213/1991.
Esse vínculo gera direitos e deveres semelhantes aos do matrimônio, inclusive no âmbito previdenciário. Assim, o companheiro sobrevivente pode requerer a pensão por morte, desde que prove a existência da união no momento do falecimento.
O STJ tem reiterado em suas decisões que a ausência de casamento civil não impede o reconhecimento da união estável, desde que existam provas materiais e testemunhais consistentes que demonstrem o relacionamento duradouro e a intenção de constituir família.
Quais documentos comprovam a união estável para pensão por morte?
A apresentação de provas sólidas é indispensável para demonstrar a convivência e a dependência econômica, prevista no artigo 22 do Decreto nº 3.048/1999. O ideal é reunir documentos que, analisados em conjunto, revelem a estabilidade e publicidade da relação.
Dentre os quais podemos destacar:
- Contas bancárias conjuntas: demonstram vida financeira compartilhada e responsabilidades mútuas.
- Imposto de renda com o(a) companheiro(a) como dependente: comprova reconhecimento formal, jurídico e estável da união.
- Certidão de nascimento de filhos em comum: reforça o vínculo familiar e a convivência duradoura.
- Correspondências com o mesmo endereço: evidenciam coabitação e vida cotidiana em conjunto.
- Fotografias e testemunhos: provam a convivência pública, contínua e afetiva do casal.
Quanto maior a coerência entre as provas, mais robusto se torna o processo. O acompanhamento de um advogado previdenciário auxilia na seleção dos documentos mais relevantes e evita falhas na instrução do pedido.
Quanto tempo de convivência é necessário para o reconhecimento da união estável?
Ao contrário do que muitos acreditam, a lei não exige um tempo mínimo de convivência para reconhecer a união estável. O que realmente importa é a demonstração de que a relação era pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
O INSS e o Judiciário avaliam o conjunto das provas, e não apenas o período de convivência. Mesmo relações com poucos meses podem ser reconhecidas, desde que comprovada a estabilidade do vínculo e a dependência econômica entre o casal.
O STJ já decidiu que a união estável deve ser analisada à luz da realidade fática e do contexto social do casal, evitando interpretações rígidas que prejudiquem o direito ao benefício.
Quais erros o INSS costuma apontar ao negar o benefício?
Muitos indeferimentos ocorrem não pela falta de direito, mas por erros na forma como as provas são apresentadas. Conhecer os principais motivos ajuda o requerente a agir de forma preventiva.
- Ausência de provas contemporâneas à data do óbito: fragiliza o vínculo perante o INSS.
- Inconsistências nos endereços ou dados cadastrais: geram dúvidas sobre a convivência.
- Provas exclusivamente testemunhais: são consideradas insuficientes sem documentos complementares.
- Documentos com datas divergentes: comprometem a credibilidade do relacionamento.
Essas falhas podem ser corrigidas durante o processo administrativo ou por meio de recurso. Uma defesa técnica adequada evita que o benefício seja negado por detalhes formais.
Como funciona o processo de comprovação no INSS?
O reconhecimento da união estável para pensão por morte é feito por meio de análise documental e, quando necessário, pela oitiva de testemunhas, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, que dispõe sobre procedimentos administrativos previdenciários.
Vejamos na tabela abaixo as etapas de processo padronizadas pelo INSS:
| Etapa | Descrição | Responsável |
| Protocolo do pedido | Envio da documentação e requerimento de pensão | Dependente ou advogado |
| Análise documental | Conferência das provas de convivência e dependência | Servidor do INSS |
| Justificação administrativa | Coleta de depoimentos e complementação de provas | INSS e testemunhas |
| Decisão final | Concessão ou indeferimento do benefício | INSS |
O acompanhamento jurídico permite que todas as etapas sejam conduzidas corretamente e que as provas sejam apresentadas de forma estratégica, respeitando as normas previdenciárias.
O que fazer se o INSS negar a pensão por morte por falta de comprovação?
A negativa do pedido não encerra o direito. É possível apresentar recurso administrativo, conforme artigo 56 da Lei nº 9.784/1999, que assegura ao cidadão o direito de recorrer de decisões da Administração Pública, apontando falhas na análise e incluindo novas provas como:
- Revisar o motivo da negativa: verificar com precisão quais documentos ou provas não foram aceitos pelo INSS e por qual motivo;
- Reunir novos documentos: complementar o processo com registros atualizados que comprovem a convivência estável e o vínculo econômico;
- Apresentar testemunhas: incluir pessoas próximas que possam confirmar a existência pública e contínua da união;
- Buscar orientação jurídica: garantir fundamentação técnica sólida e adequada à legislação previdenciária vigente.
O STJ tem reconhecido que o Judiciário pode reconhecer a união estável mesmo quando o INSS a nega administrativamente, desde que as provas sejam coerentes, consistentes, legítimas e convergentes.
Companheira tem pensão por morte reconhecida após comprovação de união estável negada pelo INSS
Imagine a angústia de uma mulher que, após perder o companheiro com quem viveu mais de dez anos e constituiu sua família, com três filhos, viu o INSS negar sua pensão por “falta de provas” da união estável. Essa negativa trouxe não apenas insegurança financeira, mas também o sentimento de invisibilidade diante de uma vida construída em conjunto.
Após uma análise minuciosa, nossos especialistas reuniram extratos bancários conjuntos, declarações de imposto de renda, contas de residência e testemunhos que confirmavam a convivência pública e duradoura do casal, fundamentos previstos no artigo 1.723 do Código Civil e no artigo 22 do Decreto nº 3.048/1999.
Com o recurso administrativo bem estruturado, o INSS reconheceu a união estável e concedeu o benefício integral. A atuação técnica e humanizada do escritório Galvão & Silva Advocacia devolveu à cliente a estabilidade econômica e o amparo previdenciário que ela tanto merecia, encerrando uma jornada de dor com justiça e dignidade.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode auxiliar na comprovação de união estável?
A comprovação de união estável para pensão por morte exige estratégia, conhecimento técnico e sensibilidade na interpretação das provas. Cada detalhe pode ser determinante para garantir o reconhecimento do direito e evitar indeferimentos injustos.
Nosso escritório possui experiência consolidada em Direito Previdenciário, atuando com precisão jurídica e atenção individualizada em cada caso. A análise técnica das provas e o acompanhamento constante asseguram maior eficiência no processo.
A equipe do escritório Galvão & Silva Advocacia oferece suporte completo, desde a organização dos documentos até recursos administrativos e ações judiciais. Entre em contato e receba uma orientação jurídica ética, detalhada e comprometida com a defesa do seu direito.

Dr. Antônio Carlos Lourenço Faillace
Advogado e Cientista Político, formado pelo Centro Universitário de Brasília e pela Universidade de Brasília, respectivamente. Inscrito na OAB/DF sob o número 29.903. Mais de 16 anos de atuação em Direito Civil, com grande experiência em Consumidor, Imobiliário, e Internacional.

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.


















