Investidores de COE da XP enfrentam perdas: saiba como buscar indenização judicial

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Investidores de COE da XP enfrentam perdas: saiba como buscar indenização judicial

Publicado em: 09/10/2025

Atualizado em:

As pesadas perdas em COE ocorrem quando o capital investido em Certificados de Operações Estruturadas não alcança o retorno esperado, resultando em prejuízos significativos. Por vezes, isso se deve a riscos mal informados e à complexidade do produto, que não é adequado ao perfil do investidor.

A promessa de um investimento que une a segurança da renda fixa ao potencial da renda variável é muito atraente. Para diversos clientes da XP que aplicaram em COEs, no entanto, o que parecia uma grande oportunidade resultou em prejuízos financeiros enormes.

Se você se sente lesado pela falta de clareza sobre os riscos, saiba que existe um caminho para buscar a reparação dos danos. Este artigo explora as bases legais que protegem o investidor e como a assessoria jurídica especializada pode ser decisiva nesse processo.

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A XP falhou em seu dever de informar os riscos?

A principal queixa de investidores com perdas em COEs é a ausência de informação por parte da instituição financeira. Sendo um produto complexo, seus resultados dependem de cenários específicos de ativos internacionais, índices ou moedas, o que nem sempre é bem explicado.

Muitas vezes, a venda foca no “capital protegido”, uma característica válida apenas no vencimento do título. Na prática, isso pode significar apenas a devolução do valor nominal, gerando uma perda real do poder de compra devido à inflação acumulada no período.

Segundo a CVM e o CDC, a corretora deve ser clara sobre todos os riscos, taxas e liquidez, e a falha nisso pode gerar responsabilização judicial pelas perdas. A análise de um advogado especialista é crucial para identificar essas falhas e fundamentar uma ação de indenização.

Quais são os principais problemas relatados pelos investidores?

A frustração com os COEs geralmente se origina de uma desconexão entre a expectativa criada no momento da venda e a realidade do desempenho do investimento. Os relatos de prejuízos apontam para um padrão de problemas que podem configurar má prática por parte da corretora.

Entender esses pontos é o primeiro passo para avaliar se você foi lesado. Os problemas mais comuns incluem:

  • Informações incompletas: a omissão de detalhes cruciais sobre os cenários em que o investidor não teria lucro ou até mesmo perderia para a inflação.
  • Inadequação ao perfil: a recomendação de um produto estruturado e de alto risco para investidores de perfil conservador ou moderado, violando as normas de suitability.
  • Promessas de rentabilidade enganosas: a criação de uma falsa expectativa de altos ganhos, sem dar o devido peso aos cenários de perda ou de ganho zero.
  • Falta de liquidez: a dificuldade ou impossibilidade de resgatar o valor investido antes do vencimento sem incorrer em perdas substanciais, algo frequentemente não esclarecido na venda.
  • Complexidade do produto: a venda de uma estrutura de investimento de difícil compreensão para o investidor leigo, que confia plenamente na recomendação do assessor.

Esses fatores, quando comprovados, fortalecem a tese de que a instituição financeira agiu com negligência, abrindo um precedente sólido para a busca por reparação judicial.

O seu investimento em COE correspondeu ao que foi prometido?

Para ilustrar a discrepância entre a oferta e o resultado, é útil visualizar como as características de um COE são frequentemente apresentadas em contraste com o que muitos investidores de fato experimentam. Essa comparação ajuda a materializar a falha no dever de informação.

A tabela abaixo demonstra os pontos críticos onde a comunicação pode ter sido falha, levando os clientes a tomarem decisões de investimento baseadas em premissas equivocadas.

CaracterísticaPromessa comum na vendaRealidade para o investidor
Risco“Baixo risco, com capital protegido.”Risco de perda do poder de compra (inflação) e ausência de ganhos por anos.
Rentabilidade“Potencial de ganhos da bolsa, sem o risco da bolsa.”Na maioria dos cenários, a rentabilidade é zero ou muito baixa, não superando a renda fixa tradicional.
LiquidezO tema é frequentemente minimizado ou não abordado.Praticamente nula. O resgate antecipado quase sempre implica em perdas significativas do capital.
Transparência“Um produto inovador e exclusivo.”Estrutura complexa, com taxas embutidas e regras de difícil compreensão para o leigo.

Analisar o seu caso sob essa ótica pode revelar que a decisão de investir não foi tomada com base em informações completas e transparentes, o que é um direito fundamental de todo consumidor de serviços financeiros.

Qual é o entendimento da justiça sobre casos semelhantes?

O posicionamento da justiça brasileira sobre os deveres das instituições financeiras é consolidado, oferecendo uma base legal sólida para a proteção do investidor que se sentiu lesado. Esse entendimento se apoia em princípios claros e precedentes importantes.

  • As instituições financeiras possuem responsabilidade civil objetiva, um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Essa responsabilidade tem como fundamento o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que enquadra o investidor como consumidor do serviço financeiro;
  • Na prática, a corretora responde pelo dano sem a necessidade de comprovar sua culpa, bastando a existência do defeito no serviço e o prejuízo;
  • A venda de um produto inadequado ou com informações falhas é considerada um defeito na prestação do serviço, passível de indenização.

Esse entendimento jurídico robusto fortalece a posição do investidor. Fica claro que a falha da corretora em seu dever de informar abre um caminho concreto para buscar a devida reparação judicial pelos danos sofridos.

Galvão & Silva Advocacia reverte prejuízo com COE e recupera valores para investidor

Recentemente, o escritório Galvão & Silva Advocacia atendeu um cliente que, buscando uma aplicação segura para sua aposentadoria, foi convencido a investir em um COE. A promessa era de “capital 100% protegido com altos ganhos”, mas o investimento não gerou nenhum rendimento.

Nossa equipe jurídica realizou uma análise minuciosa de todo o histórico, incluindo e-mails, relatórios e o questionário de suitability. As provas revelaram que o perfil do cliente era conservador, o que tornava o produto de alto risco totalmente inadequado para ele.

Com base nisso, demonstramos judicialmente a falha no dever de informação e a venda em desacordo com o perfil do investidor. A ação resultou em um acordo favorável, no qual o cliente recuperou o valor investido corrigido monetariamente, revertendo suas perdas.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te auxiliar?

Lidar com a complexidade do direito bancário e do mercado de capitais exige conhecimento técnico e experiência. Um advogado especialista saberá como reunir as provas corretas e construir a argumentação jurídica mais sólida para defender seu caso.

As perdas com COE baseadas em informações incompletas não são um simples revés do mercado, mas uma falha no serviço. O investidor possui direitos garantidos por lei, e a corretora tem o dever de prestar um serviço transparente e adequado ao seu perfil.

Se você sofreu prejuízos, não hesite em proteger seus direitos e buscar a devida reparação. Entre em contato com nossa equipe no escritório Galvão & Silva para uma análise detalhada do seu caso e descubra como podemos ajudá-lo a reverter essa situação.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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