
Publicado em: 09/10/2025
Atualizado em:
O Certificado de Operações Estruturadas (COE) é um produto financeiro complexo que combina diferentes ativos, muitas vezes resultando em prejuízos inesperados. Se você investiu em COE de empresas como XP, Ambipar ou Braskem e sofreu perdas, é crucial compreender seus direitos para buscar a reparação do investimento.
O mercado financeiro oferece diversas oportunidades, mas também apresenta riscos, especialmente em investimentos mais sofisticados como o COE. A promessa de altos retornos, infelizmente, pode vir acompanhada de perdas significativas, pegando muitos investidores de surpresa e gerando grande frustração.
É fundamental que o investidor lesado saiba que não está desamparado. Entender a legislação e o papel das instituições financeiras é o primeiro passo para reverter essa situação. Com a experiência e autoridade que construímos em casos de investimentos mal sucedidos no escritório Galvão & Silva Advocacia, podemos guiar você nesta jornada.
O COE era adequado ao meu perfil de investidor? A importância do “Suitability”
Uma das maiores dores de quem perde dinheiro com COE é descobrir que o investimento não era adequado ao seu perfil de risco ou objetivos. Será que o assessor ou a instituição financeira realmente seguiram as regras de “Suitability” (adequação)?
A Resolução CVM nº 30/2021 obriga o intermediário a avaliar se o produto é compatível com o perfil e objetivos do cliente e a documentar essa análise.
Quando o COE é complexo ou envolve capital em risco, a diligência informacional deve ser redobrada, cabendo ao assessor explicar claramente o funcionamento, os gatilhos de perda e a possibilidade de o investidor não recuperar o valor principal.
Esse é um pilar crucial da proteção do investidor, pois evita que produtos complexos e de alto risco, como o COE, sejam empurrados para quem busca conservação patrimonial.
Essa exigência está hoje prevista na Resolução CVM nº 30/2021, que revogou a antiga Instrução CVM 539 e consolidou as regras de “suitability” no mercado de capitais brasileiro.
Ela determina que o intermediário avalie, documente e mantenha atualizado o perfil do investidor, garantindo que o produto seja compatível com seus objetivos, conhecimento e tolerância ao risco.
Muitas vezes, a pressão por vendas ou a omissão de informações essenciais configuram uma falha no dever de diligência do intermediário. Portanto, é imprescindível avaliar se a instituição cumpriu com seu dever fiduciário de recomendar apenas investimentos alinhados com sua tolerância a riscos e seus objetivos financeiros.
Fui vítima de “venda casada” ou informações enganosas sobre o risco?
A venda de um COE pode, em certas situações, envolver práticas questionáveis. A “venda casada” ou a minimização dos riscos inerentes ao produto são problemáticas que enfraquecem a confiança do investidor.
A omissão de que o COE, embora oferecido por grandes instituições, possa ter perdas significativas e, em alguns casos, atingir o valor principal investido, é uma falha grave na prestação de informações.
A transparência deve ser a regra, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990), que, em seu art. 6º, III, garante o direito à informação clara sobre produtos e serviços.
A vasta experiência do Galvão & Silva Advocacia em analisar contratos complexos e a conduta de intermediários financeiros nos permite identificar rapidamente se houve falha na informação ou indução a erro, pontos cruciais para a recuperação do seu capital.
Por isso, a análise detalhada do material de venda e do termo de adesão é uma etapa essencial para a proteção dos seus direitos.
Como as instituições financeiras devem agir
As corretoras e bancos, como intermediários, possuem um dever legal de agir com a máxima diligência e transparência perante seus clientes. Este dever vai além da simples formalidade de entregar um contrato.
O dever de cuidado, também chamado de duty of care, obriga as instituições a fornecerem uma análise completa e honesta dos riscos envolvidos. Isso inclui alertar claramente sobre a possibilidade de perda do capital principal no COE, e não apenas focar nas promessas de ganho.
A inobservância desse dever pode caracterizar a má-fé ou, no mínimo, a negligência, responsabilizando a instituição pelo prejuízo.
A Lei Nº 4.595/64 (Lei da Reforma Bancária) já estabelecia que as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações e serviços, mas esse sigilo não pode ser escudo para a falta de transparência na venda de produtos.
Quais provas e documentos preciso reunir para iniciar a busca pelo meu prejuízo?
Para buscar a reparação do prejuízo sofrido com o COE da XP, Ambipar ou Braskem, a coleta de provas é o ponto de partida. Quanto mais documentação você tiver, mais sólida será a sua argumentação jurídica.
É aqui que o suporte de um advogado especialista se torna fundamental: não basta apenas ter os documentos, é preciso saber quais buscar e, crucialmente, como interpretá-los sob a ótica da lei para construir um caso sólido de negligência ou inadequação.
Os documentos essenciais incluem:
- Termo de adesão e o Documento de Oferta Pública (DOP) do COE;
- Seu perfil de risco (Suitability) assinado na corretora;
- Extratos de posição que demonstrem a perda financeira;
- E-mails, mensagens de WhatsApp ou gravações de conversas com o assessor ou gerente que comprovam a venda, a promessa de ganho ou a omissão de risco.
Reunir esse material não apenas comprova o investimento, mas principalmente evidencia o que lhe foi prometido e se as informações essenciais sobre o risco do COE foram omitidas ou minimizadas.
A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia
Recentemente, nosso escritório assessorou um investidor que aplicou R$ 380 mil em um COE com capital em risco, oferecido por uma corretora de grande porte.
Apesar de possuir perfil conservador, o cliente foi levado a acreditar que o produto garantia a devolução integral do valor investido, o que não ocorreu, resultando em perda de parte significativa do capital.
Durante a análise, constatamos que o investimento não era adequado ao perfil do cliente, em violação às regras de suitability previstas na Resolução CVM nº 30/2021, e que houve falha no dever de informação, já que os riscos foram minimizados nas comunicações de venda.
Com base nisso, elaboramos uma reclamação técnica à Ouvidoria da instituição e, posteriormente, ingressamos com ação judicial de indenização.
O caso foi solucionado por meio de acordo extrajudicial, que garantiu ao investidor a recuperação de 95% do valor perdido.
Esse resultado reforça a importância de uma análise jurídica especializada para identificar falhas na recomendação de produtos complexos e buscar a devida reparação pelos prejuízos sofridos.
O caminho para a reparação: não fique no prejuízo, busque seus direitos
Perder dinheiro em investimentos como o COE frustrante, mas a inação pode ser ainda mais custosa. O Direito do Mercado de Capitais oferece mecanismos robustos para questionar a adequação do produto e a conduta do intermediário.
Reforçamos que, para reverter esse quadro, é essencial uma análise técnica especializada que vá além da leitura superficial do contrato. A legislação brasileira exige que o investidor seja protegido de práticas abusivas.
Por isso, ao sentir-se lesado, não hesite em buscar o auxílio de quem tem autoridade e especialização no tema. O escritório Galvão & Silva Advocacia está pronto para avaliar seu caso com a atenção e rigor que ele merece.
Além da Ouvidoria da instituição, o investidor pode utilizar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP/BSM), que permite ressarcimentos de até R$ 200 mil por ocorrência, em casos de falha comprovada do intermediário, dentro do prazo de 18 meses.
É importante observar que o MRP não cobre perdas típicas de mercado, como oscilações ou eventos esperados de risco no COE.
Também é possível acionar a CVM, registrar reclamações na BSM Supervisão de Mercados e, dependendo da cláusula contratual, optar pelo processo judicial tradicional, conforme a melhor estratégia jurídica do caso.
Como o escritório Galvão & Silva pode ajudá-lo?
A perda de capital em um COE de grandes empresas como XP, Ambipar ou Braskem levanta questões sérias sobre o dever de informação e a adequação do investimento. Meu papel é transformar sua dor em uma ação jurídica estratégica e fundamentada, buscando a reparação integral dos prejuízos.
Com a nossa especialização e confiabilidade, você terá ao seu lado uma equipe que entende a complexidade do Direito do Mercado de Capitais. Se você foi surpreendido com perdas e acredita que houve falha na orientação sobre o seu COE, entre em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia.
Estamos aqui para analisar detalhadamente sua situação e traçar a melhor estratégia para reaver seu investimento.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.