
Publicado em: 08/10/2025
Atualizado em:
Os investimentos de COE são aplicações financeiras complexas que mesclam características de renda fixa e variável. Distribuídos por corretoras como a XP, eles prometem segurança com potencial de ganhos, mas muitos investidores têm relatado perdas significativas por falhas de informação.
A promessa de unir segurança e alto potencial de lucro tornou os COEs muito populares. No entanto, para um número crescente de clientes da XP, a realidade tem sido de frustração e perdas financeiras, levantando sérias questões sobre a transparência desses produtos.
Se você se sente lesado e acredita que os riscos não foram devidamente explicados, saiba que isso não precisa ser o fim da linha. A legislação brasileira oferece caminhos claros para que o investidor possa buscar a devida reparação judicial pelos prejuízos sofridos.
A XP falhou em seu dever de informar sobre os riscos do COE?
Uma das principais queixas de quem sofreu perdas com investimentos de COE é a falha no dever de informação. Por ser um produto complexo, seu desempenho depende de cenários específicos que muitas vezes não são explicados de forma clara ao investidor.
A venda frequentemente se apoia na ideia de “capital protegido”, uma característica válida apenas no vencimento. Na prática, isso pode significar apenas a devolução do valor nominal, o que, com a inflação, representa uma perda real do poder de compra.
Conforme a CVM e o CDC, a corretora deve ser transparente sobre todos os riscos, custos e liquidez. Quando falha nesse dever, pode ser responsabilizada judicialmente, e um advogado especialista é crucial para identificar essas falhas e fundamentar a ação.
Quais são os principais problemas relatados por quem investiu em COEs?
A frustração com os Certificados de Operações Estruturadas geralmente surge da grande diferença entre o que foi prometido na venda e o resultado real do investimento. Os relatos de prejuízos revelam um padrão de problemas que podem indicar má prática por parte da corretora.
Entender esses pontos é fundamental para avaliar se você foi vítima de uma falha de serviço. As queixas mais comuns incluem:
- Informações incompletas sobre os riscos: a omissão de detalhes cruciais, como os cenários em que o investidor não teria lucro ou perderia para a inflação.
- Inadequação ao perfil de investidor: a recomendação de um produto complexo e arriscado para clientes com perfil conservador, violando as normas de suitability da CVM.
- Promessas de rentabilidade exageradas: a criação de uma falsa expectativa de altos ganhos, sem dar o devido peso aos cenários de perda ou de retorno zero.
- Falta de liquidez não esclarecida: a dificuldade de resgatar o dinheiro antes do vencimento sem sofrer perdas substanciais, um fator frequentemente não explicado na venda.
- Complexidade excessiva do produto: a venda de uma aplicação de difícil compreensão para o investidor comum, que confia na recomendação do seu assessor.
A comprovação desses fatores fortalece a tese de que a instituição financeira foi negligente, causando perdas consideráveis e criando uma base sólida para a busca por reparação judicial.
O que a promessa do COE esconde na prática?
Para ilustrar a discrepância entre a oferta e o resultado, é útil visualizar o desalinhamento entre os argumentos de venda e os direitos que a legislação garante ao investidor. Essa comparação direta ajuda a materializar a falha no dever de informação.
A tabela abaixo demonstra os pontos onde a prática do mercado pode ter se distanciado do que a lei assegura, levando clientes a tomarem decisões de investimento baseadas em premissas equivocadas.
O que pode ter sido dito a você (prática de mercado)? | O que seu direito como investidor garante (realidade legal)? |
“É um investimento de baixo risco, pois seu capital é 100% protegido.” | Seu direito à informação clara (CDC, artigo 6º) exige que o risco da perda para a inflação e o custo de oportunidade sejam explicados. |
“Ideal para o seu perfil conservador, pois une o melhor de dois mundos.” | As normas de Suitability (CVM) proíbem a recomendação de produtos complexos e de alto risco para perfis que não são compatíveis. |
“Você terá a chance de obter altos ganhos, aproveitando a alta da bolsa.” | Seu direito à proteção contra publicidade enganosa (CDC, artigo 37) impede que a promessa de ganhos seja desproporcional aos riscos e cenários de perda. |
“Confie na minha recomendação, sou seu assessor de confiança.” | O dever de lealdade e diligência (Código Civil) obriga o assessor a colocar o seu interesse acima das metas de venda ou comissões da corretora. |
Analisar seu caso sob essa perspectiva jurídica pode revelar que a decisão de investir não foi tomada com base em informações completas e transparentes, o que é um direito fundamental de todo consumidor de serviços financeiros.
Qual o entendimento da justiça sobre a responsabilidade das corretoras?
O posicionamento da justiça brasileira sobre os deveres das instituições financeiras é consolidado, oferecendo uma base legal sólida para a proteção do investidor que se sentiu lesado. Esse entendimento se apoia em princípios claros e precedentes importantes.
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica a teoria da responsabilidade civil objetiva, enquadrando o investidor como um consumidor protegido pelo CDC;
- Isso significa que a corretora responde pelo prejuízo sem a necessidade de comprovar sua culpa, bastando provar a falha no serviço e o dano sofrido;
- A venda de um COE inadequado ao perfil do cliente ou com informações falhas é legalmente considerada um defeito na prestação do serviço;
- A Súmula 479 do STJ reforça essa visão, abrindo caminho para a busca de indenização por danos materiais e até mesmo morais.
Esse entendimento jurídico robusto fortalece significativamente a posição do investidor. Fica claro que a falha da corretora em seu dever de informar abre um caminho concreto para buscar a devida reparação judicial pelos danos sofridos.
Investidor recupera perdas com COE após ação contra corretora de investimentos
O escritório Galvão & Silva Advocacia representou um cliente que, buscando segurança, foi convencido a investir em um COE. A promessa era de capital protegido com altos ganhos, mas anos depois, o resultado foi de rendimento zero e perda de poder de compra.
Nossa equipe jurídica realizou uma análise minuciosa de todo o histórico e dos documentos da aplicação. A prova decisiva foi o questionário de suitability, que classificava o cliente como conservador, tornando o produto de alto risco totalmente inadequado para ele.
Com base nisso, demonstramos judicialmente a falha no dever de informação e a venda desalinhada ao perfil do investidor. A ação resultou em um acordo favorável, garantindo que o cliente recuperasse todo o capital investido com a devida correção monetária.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar?
Enfrentar uma instituição financeira exige mais do que razão; exige estratégia. O direito bancário e o mercado de capitais possuem uma complexidade que pode ser uma armadilha para o leigo, dificultando a defesa dos próprios direitos sem o auxílio correto.
Um advogado especialista sabe exatamente onde procurar as falhas. Ele analisará contratos, e-mails e o seu perfil de investidor para construir a tese jurídica mais forte e personalizada para o seu caso, transformando sua frustração em uma ação judicial fundamentada.
Não aceite o prejuízo como um revés de mercado. Se você se sentiu lesado, entre em contato com nossa equipe no escritório Galvão & Silva para uma análise detalhada do seu caso e descubra como podemos buscar sua justa reparação.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.