
Publicado em: 08/09/2025
Atualizado em:
O cancelamento de voo e reembolso é o direito do passageiro de receber a restituição, total ou parcial, do valor pago pela passagem aérea em situações de voo anulado, atraso significativo ou overbooking.
O cancelamento de voos pode transformar viagens em pesadelos, gerando perda de compromissos e prejuízos financeiros. É crucial que o passageiro conheça seus direitos, como reembolso integral, reacomodação ou, em alguns casos, indenização por danos.
Este guia do escritório Galvão & Silva Advocacia esclarece, de forma simples e objetiva, tudo sobre cancelamento de voo e reembolso, destacando a legislação aplicável e os principais direitos do passageiro.
O que a legislação brasileira diz sobre o cancelamento de voo?
Quando ocorre o cancelamento de voo pela companhia aérea, o passageiro tem direito a escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral do valor pago ou execução do transporte por outra modalidade. Além disso, se não houver aviso com antecedência mínima de 72 horas, a empresa deve fornecer assistência material adequada.
A assistência varia conforme o tempo de espera: a partir de uma hora, deve garantir meios de comunicação; a partir de duas horas, alimentação; e, a partir de quatro horas, hospedagem e transporte de ida e volta ao hotel, quando necessário. Isso tudo sem custo adicional ao passageiro.
Se o passageiro optar por cancelar a viagem, também existem regras. Caso a desistência seja feita até 24 horas após a compra, desde que a passagem tenha sido adquirida com pelo menos sete dias de antecedência, o reembolso deve ser integral, sem multa.
Nos demais casos de cancelamento pelo passageiro, podem incidir multas previstas nas regras tarifárias, mas sempre deve haver a devolução da taxa de embarque. Tanto a Resolução nº 400/2016 da ANAC quanto o Código de Defesa do Consumidor garantem esses direitos.
Em quais situações tenho direito ao reembolso de voo cancelado?
O direito ao reembolso por voo cancelado é garantido principalmente quando a companhia anula o voo, assegurando ao passageiro a restituição integral do valor pago, incluindo taxas.
Além do cancelamento direto, o reembolso integral é cabível em casos de atraso superior a 4 horas, perda de conexão, ou overbooking, onde o passageiro pode optar por não embarcar. Nessas situações, a escolha da compensação é do viajante.
O reembolso deve ser efetuado em até 7 dias, no valor integral. É crucial que a opção de crédito para voos futuros seja sempre uma escolha do passageiro, e não uma imposição da companhia aérea.
Qual a diferença entre cancelamento e atraso de voo para fins de reembolso?
Embora pareçam semelhantes, o cancelamento de voo e o atraso possuem diferenças importantes nos direitos do passageiro, especialmente quanto ao reembolso e às assistências.
- Atraso de Voo:
- A partir de 1 hora: a companhia deve oferecer canais de comunicação;
- A partir de 2 horas: é devido alimentação (voucher, refeição, lanche);
- A partir de 4 horas: opções de reacomodação (própria ou outra empresa), reembolso integral, ou transporte por outro meio.
- Cancelamento de Voo:
- Anulação total da operação, acionando direitos abrangentes desde a comunicação;
- A companhia deve oferecer as mesmas opções de reacomodação, reembolso integral ou execução por outro meio, além da assistência material.
- Reembolso (distinção crucial):
- No cancelamento, o direito ao reembolso integral surge imediatamente como opção;
- No atraso, o reembolso integral só se manifesta após 4 horas, se o passageiro optar por não seguir viagem;
- Em ambos os cenários, caso o passageiro não aceite as alternativas oferecidas, o reembolso integral é garantido.
Compreender essas especificidades é fundamental para o passageiro reivindicar seus direitos de forma assertiva e obter a compensação adequada.
Quais são meus direitos em caso de overbooking?
O overbooking, ou preterição de embarque, ocorre quando a companhia aérea vende mais assentos que a aeronave, impedindo o embarque de todos. Essa prática é regulamentada pela ANAC, garantindo direitos claros ao passageiro preterido.
A companhia busca voluntários para reacomodação com compensações, ou escolhe passageiros involuntariamente preteridos. Ambos têm direito a compensação financeira imediata e assistência material, conforme regras de atraso.
O passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso integral da passagem, ou transporte alternativo. É crucial documentar tudo e não aceitar ofertas sem antes compreender completamente todos os seus direitos.
Como solicitar o reembolso de voo cancelado?
Saber como agir diante de um voo cancelado é crucial para assegurar seus direitos. A organização e o conhecimento dos canais adequados são essenciais para uma busca eficaz por reembolso e compensações.
- Comunicação imediata: contate a companhia aérea pelos canais oficiais para entender opções;
- Guarde documentos: preserve todos os comprovantes (passagens, pagamentos, e-mails, notas fiscais de despesas extras);
- Conheça seus direitos: familiarize-se com a Resolução 400 da ANAC e o CDC para exigir reacomodação ou reembolso;
- Prazos de reembolso: o reembolso deve ser efetuado pela companhia em até 7 dias da solicitação;
- Assessoria jurídica: para casos complexos ou resistência da companhia, um advogado especializado é indicado.
Adotar uma postura proativa e informada é fundamental para proteger seus direitos como consumidor aéreo. A persistência e o uso dos recursos disponíveis são chaves para uma resolução favorável.
Existe indenização além do reembolso do voo cancelado?
Além do reembolso, passageiros podem ter direito a indenizações por danos morais e materiais, que compensam transtornos e prejuízos causados pela interrupção da viagem. O simples valor da passagem muitas vezes não cobre todas as perdas.
Danos morais ocorrem por abalo psicológico, frustração de expectativas ou perda de eventos importantes devido ao cancelamento, atraso ou overbooking. A jurisprudência brasileira reconhece que esses transtornos que extrapolam o mero aborrecimento merecem reparação.
Danos materiais cobrem prejuízos financeiros diretos (diárias de hotel, ingressos, custos não cobertos). É crucial reunir provas (notas, recibos) e buscar orientação jurídica especializada.
Seus direitos em caso de alteração de voo (cancelamento, atraso, interrupção)
As interrupções em viagens aéreas, como cancelamentos ou atrasos, são situações frustrantes, mas a legislação brasileira garante direitos claros aos passageiros. A ANAC estabelece diretrizes para minimizar transtornos e assegurar compensações justas.
Situação | Direitos do passageiro |
Atraso a partir de 1 hora | Comunicação (informação sobre o motivo do atraso/cancelamento e previsão de partida). |
Atraso a partir de 2 horas | Alimentação (voucher, refeição ou lanche). |
Atraso a partir de 4 horas ou Cancelamento | Opções de reacomodação (próximo voo, voo de outra empresa), reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Hospedagem (se necessário pernoite) e transporte de ida e volta para o aeroporto. |
Voo alternativo partindo do aeroporto de origem | O passageiro pode optar por retornar ao aeroporto de origem e receber reembolso integral da passagem. |
É crucial que os passageiros estejam cientes desses direitos para poderem exigi-los das companhias aéreas. O conhecimento da Resolução 400 da ANAC é uma ferramenta poderosa para minimizar os impactos de imprevistos.
A atuação do escritório Galvão & Silva em demandas que envolvem reembolso de voo
Lidar com cancelamento de voo e reembolso sozinho é exaustivo, pois companhias aéreas dificultam o processo. A assistência de um escritório de advocacia especializado faz toda a diferença para garantir seus direitos.
No Galvão & Silva Advocacia, analisamos detalhadamente cada caso, coletamos documentos e atuamos desde a negociação à ação judicial. Um cliente, após voo internacional cancelado sem aviso, obteve reembolso integral e indenizações por danos morais e materiais.
Nossa experiência em transporte aéreo e CDC nos permite construir argumentos sólidos, aumentando as chances de sucesso. Descomplicamos o processo para o passageiro, aliviando o fardo e lutando incansavelmente por seus direitos.
Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar na sua demanda?
O cancelamento de voo e reembolso, embora gerem transtornos, são temas onde a lei está do lado do consumidor. É fundamental conhecer e exercer seus direitos, desde a assistência material até o reembolso integral e indenizações por danos morais e materiais, garantidos pela legislação brasileira.
É crucial documentar cada etapa e guardar comprovantes. Se necessário, busque auxílio de órgãos de defesa do consumidor ou de assessoria jurídica especializada.
Se você foi vítima de falha em serviço aéreo e busca orientação, não hesite em contatar o Galvão & Silva Advocacia. Nosso time de especialistas está preparado para analisar seu caso e lutar por sua justa compensação, priorizando sua tranquilidade e seus direitos inegociáveis.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.