
Publicado em: 01/09/2025
Atualizado em:
O termo nudes se refere ao envio ou compartilhamento de fotos íntimas, geralmente com teor sexual. Quando essas imagens são divulgadas sem consentimento, podem configurar crimes previstos no Código Penal.
O vazamento de nudes é uma das formas mais graves de violação da intimidade na internet. Além das consequências emocionais, esse tipo de exposição pode configurar diversos crimes previstos na legislação penal brasileira. Entenda seus direitos e as medidas cabíveis.
O compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento pode gerar danos irreversíveis. O Direito Penal busca punir os responsáveis e oferecer instrumentos de proteção à vítima. Conhecer esses mecanismos é essencial para agir rapidamente e evitar a revitimização.
Quando o envio de nudes, por si só, configura crime?
Enviar nudes, por si só, não é crime quando ocorre entre adultos com consentimento. O problema surge quando há coação, ameaça ou indução a erro de alguém para obter esse tipo de imagem. Nesses casos, podem se configurar crimes como extorsão, assédio ou constrangimento ilegal.
Se a pessoa que recebe os nudes divulga o conteúdo sem autorização, entra-se no campo penal. A conduta fere o direito à intimidade e à vida privada, protegidos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional.
O artigo 218-C do Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos para quem “oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende ou expõe” cena de nudez ou ato sexual sem consentimento da vítima. Vejamos:
“Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.”
Além disso, se houver ameaça de divulgação para obter vantagem, configura-se o crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, veja:
“Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.”
Vazamento de fotos íntimas: o que diz o Código Penal?
O vazamento de imagens íntimas sem consentimento se enquadra como crime contra a dignidade sexual. Desde a Lei nº 13.718/2018 o Código Penal passou a tipificar condutas ligadas à exposição sexual não autorizada.
O artigo 218-C protege a vítima contra qualquer tipo de compartilhamento indevido, mesmo que a gravação tenha ocorrido com consentimento. A ilegalidade está na difusão do material sem autorização.
A pena pode ser aumentada se houver relação íntima anterior entre agressor e vítima, se o crime for praticado por vingança ou com motivação torpe. Também pode haver ações civis por danos morais.
A prática da pornografia de vingança é considerada crime no Brasil e pode gerar consequências severas para o autor. Além da reclusão, existem agravantes legais que ampliam a punição. Entre as principais implicações, destacam-se:
- Pena de 1 a 5 anos de reclusão, prevista no artigo 218-C do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.718/2018;
- Aumento da pena quando há relação de confiança, como ex-parceiros, namorados ou cônjuges;
- Possibilidade de medidas protetivas em favor da vítima, como afastamento do agressor;
- Determinação judicial para remoção e bloqueio imediato do conteúdo online;
- Responsabilização cumulativa por injúria, ameaça ou outros crimes relacionados à exposição.
Essas medidas reforçam a importância da proteção da intimidade e da dignidade da vítima, além de servirem como instrumento de prevenção contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.
Menores de idade e nudes: implicações penais severas
O compartilhamento de nudes envolvendo menores de 18 anos é tratado com extrema severidade pelo ordenamento jurídico. Mesmo com consentimento do adolescente, a conduta do adulto continua sendo crime, pois o menor é considerado juridicamente vulnerável.
A Lei nº 11.829/2008 alterou o ECA para tipificar como crime a produção, o armazenamento e a difusão de imagens com conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes. Trata-se de uma forma clara de repressão à pornografia infantil.
Quem compartilha ou recebe imagens íntimas de menores pode ser processado por crime previsto no artigo 241 do ECA. As penas podem ultrapassar 6 anos de reclusão, além de multa, conforme a gravidade da conduta e reincidência. Vejamos:
“Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”
Em muitos casos, há busca e apreensão de celulares e computadores, medidas protetivas e investigações conduzidas por delegacias especializadas e pela Polícia Federal. O simples recebimento dessas imagens pode gerar responsabilização penal.
Galvão & Silva Advocacia traça defesa em caso de vazamento de imagens íntimas
Em um dos casos acompanhados pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, uma cliente teve suas fotos íntimas divulgadas em grupos de mensagens após o término de um relacionamento. O ex-companheiro compartilhou os arquivos como forma de retaliação emocional.
O escritório atuou desde o início, orientando a vítima sobre os registros de provas e a formalização do boletim de ocorrência. Com base no artigo 218-C do Código Penal, foi solicitada a abertura de inquérito policial seguido da devida representação criminal.
A equipe também ingressou com pedido de tutela de urgência para remoção do conteúdo da internet, obtendo decisão favorável em menos de 48 horas. O agressor foi denunciado pelo Ministério Público e responde a processo por pornografia de vingança.
Além da responsabilização penal, foi ajuizada ação cível por danos morais, considerando o abalo à honra e à privacidade da vítima. O caso ilustra como a atuação jurídica rápida e estratégica pode garantir justiça e proteção à dignidade da pessoa exposta.
É crime salvar ou reenviar nudes sem consentimento?
A prática de salvar ou reenviar nudes sem consentimento não é uma atitude inofensiva, mas sim uma conduta que pode levar à responsabilização penal. A legislação brasileira trata o tema com seriedade, pois envolve a violação da intimidade e da dignidade da vítima. Entre as principais consequências, destacam-se:
- Configuração do crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão;
- Responsabilização de quem repassa, mesmo que não tenha sido o autor inicial do vazamento;
- Armazenamento de imagens pode ser interpretado como participação na perpetuação da violência digital;
- Agravamento da conduta quando envolve menores de idade, aplicando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e investigação pela Polícia Federal;
- Interpretação ampliada do Judiciário, responsabilizando também quem replica ou mantém os conteúdos.
Portanto, salvar ou compartilhar nudes sem autorização não é apenas uma violação moral, mas um ato com sérias consequências jurídicas, que pode resultar em processo criminal e sanções severas.
Plataformas digitais são obrigadas a apagar nudes vazados?
As plataformas digitais têm o dever legal de remover conteúdos íntimos publicados sem consentimento da vítima, desde que notificadas formalmente. Esse dever decorre do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Ao serem comunicadas da existência de nudes vazados, as redes devem agir com celeridade para excluir o conteúdo, sob pena de responsabilização solidária por danos causados à vítima. A inércia pode gerar ação judicial e multas.
A jurisprudência já reconhece a responsabilidade civil das plataformas que mantêm conteúdos íntimos, mesmo após notificação. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já condenou os provedores por demora na exclusão de material ofensivo.
Para acelerar esse processo, é importante que a vítima tenha ajuda jurídica qualificada. Um advogado pode formalizar os pedidos, obter decisões liminares e acionar judicialmente a empresa, garantindo maior proteção e eficácia.
Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar em casos de vazamento e divulgação de nudes?
Diante de um vazamento de nudes, a atuação jurídica rápida é essencial para conter os danos, acionar os responsáveis e proteger os direitos da vítima.
O escritório Galvão & Silva Advocacia oferece suporte completo em casos de crimes contra a intimidade, atuando tanto na esfera penal quanto na cível.
Com experiência em delitos digitais e crimes contra a dignidade sexual, nossa equipe acompanha desde a preservação de provas até a remoção de conteúdo online e indenizações. Se você enfrentou uma situação assim, entre em contato conosco para uma avaliação sigilosa e estratégica do seu caso.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.