
Publicado em: 01/09/2022
Atualizado em:
Fraudes em pagamentos digitais são práticas ilícitas utilizadas para obter dinheiro, dados, produtos ou acesso a contas por meio de engano, invasão, falsificação ou uso indevido de informações.
Empresas que vendem pela internet, recebem por cartão, Pix ou links de pagamento podem sofrer perdas financeiras, contestações de compras, interrupções operacionais e exposição de dados de clientes.
A prevenção depende da combinação entre tecnologia, processos internos e treinamento. Neste artigo, você entenderá os principais golpes e as medidas que ajudam a reduzir riscos.
O que são fraudes em pagamentos digitais?
As fraudes em pagamentos digitais ocorrem quando uma transação é realizada, manipulada ou contestada de forma ilícita. O golpe pode atingir o consumidor, a empresa, a instituição financeira ou vários participantes ao mesmo tempo.
A prática pode envolver dados de cartões, credenciais de acesso, contas invadidas, boletos falsificados ou transferências induzidas por engenharia social. Em algumas situações, a empresa também é utilizada como intermediária para movimentar valores de origem ilícita.
A Lei nº 14.155/2021 ampliou o tratamento penal da invasão de dispositivos e da fraude eletrônica praticada por contatos telefônicos, redes sociais, correio eletrônico ou meios semelhantes.
Quais são as fraudes mais comuns?
As modalidades variam conforme os canais de venda e as vulnerabilidades exploradas. Conhecer os padrões ajuda a organizar controles proporcionais ao risco da operação.
Entre as fraudes mais frequentes estão:
- Phishing: mensagens ou páginas falsas usadas para obter senhas e dados financeiros;
- Vishing: ligações ou áudios em que o golpista se apresenta como banco, fornecedor ou suporte;
- Invasão de conta: acesso indevido ao perfil do cliente para alterar dados e realizar compras;
- Uso de cartão furtado: pagamento realizado com informações obtidas sem autorização do titular;
- Boleto ou chave Pix adulterados: alteração do destinatário para desviar o pagamento;
- Falsa contestação: questionamento de compra realmente realizada, também chamado de chargeback malicioso;
- Falso fornecedor: mudança fraudulenta de dados bancários em cobranças empresariais.
Nem toda contestação do consumidor representa fraude. Antes de classificar o caso, é necessário conferir entrega, autenticação, comunicação e histórico da transação.
Quais sinais indicam uma transação suspeita?
Uma única divergência não comprova fraude, mas a combinação de sinais pode justificar análise adicional ou bloqueio temporário da operação.
Devem receber atenção:
- Compras muito diferentes do histórico do cliente;
- Diversas tentativas recusadas em pouco tempo;
- Mudança repentina de endereço de entrega;
- Pagamento e acesso realizados de locais incompatíveis;
- Uso de várias contas ou cartões no mesmo dispositivo;
- Solicitação urgente para alterar dados bancários;
- Pedido de envio antes da confirmação efetiva do pagamento;
- Mudança de chave Pix ou favorecido sem justificativa.
Os parâmetros precisam ser revisados para evitar bloqueios indiscriminados. Controles excessivamente rígidos podem recusar operações legítimas e prejudicar consumidores.
Como prevenir fraudes na rotina da empresa?
A prevenção começa pelo mapeamento do fluxo de pagamentos. A empresa deve identificar quem cria cobranças, altera dados bancários, aprova reembolsos e acessa os sistemas que armazenam informações financeiras.
Também é importante adotar autenticação em dois fatores, senhas individuais e proibir o compartilhamento de credenciais. Transferências, alterações de favorecidos e operações atípicas devem passar por dupla aprovação e confirmação por um canal independente.
A segurança ainda depende da atualização dos sistemas, da correção de vulnerabilidades e da limitação dos acessos conforme a função de cada colaborador. Registros de alterações, acessos e decisões antifraude ajudam a identificar falhas e reconstruir acontecimentos.
O treinamento periódico contra engenharia social complementa essas medidas, pois muitos golpes exploram distração, urgência e confiança. Nenhum sistema elimina completamente os riscos, mas a combinação de controles dificulta as fraudes e permite uma resposta mais rápida diante de movimentações suspeitas.
Como reduzir riscos em pagamentos por Pix e cartão?
No Pix, a empresa deve conferir o nome do destinatário antes de autorizar a operação e desconfiar de solicitações inesperadas de alteração de chave ou conta. Mudanças devem ser confirmadas com o fornecedor por um contato já conhecido.
O Banco Central disponibiliza o Mecanismo Especial de Devolução para situações de fraude no Pix. O pedido deve ser apresentado à instituição financeira dentro do prazo aplicável, mas a devolução depende da análise e da existência de recursos.
Nos cartões, é importante utilizar ferramentas de autenticação, análise de risco e confirmação de entrega. A empresa também deve manter registros que permitam responder às contestações sem presumir má-fé do consumidor.
Como escolher uma solução antifraude?
A ferramenta deve ser compatível com o porte, o volume e o risco da operação. Uma loja de produtos digitais enfrenta padrões diferentes de uma empresa que entrega itens físicos de alto valor.
Antes da contratação, devem ser avaliados:
- Integração com o meio de pagamento utilizado;
- Critérios para bloqueio e revisão manual;
- Proteção e armazenamento dos dados;
- Registro das decisões automatizadas;
- Suporte em incidentes e indisponibilidades;
- Regras de responsabilidade no contrato;
- Possibilidade de auditoria dos resultados.
Tecnologias baseadas em análise de comportamento podem contribuir, mas não devem ser tratadas como garantia de ausência de fraude. A supervisão humana continua relevante, especialmente nos casos atípicos.
O que fazer quando a empresa identifica uma fraude?
A resposta deve ser rápida, mas organizada. Apagar arquivos, conversar impulsivamente com o suspeito ou alterar registros pode prejudicar a apuração.
As primeiras medidas costumam envolver:
- Interromper acessos e movimentações suspeitas;
- Comunicar imediatamente o banco ou a plataforma;
- Preservar mensagens, comprovantes, registros e arquivos;
- Alterar credenciais potencialmente comprometidas;
- Identificar contas, clientes e operações afetadas;
- Registrar internamente as decisões tomadas;
- Avaliar boletim de ocorrência e medidas jurídicas;
- Informar clientes ou parceiros quando necessário.
Em fraudes bancárias, a comunicação rápida é importante para permitir bloqueios e análise das transações. O Mecanismo Especial de Devolução não se aplica a simples desacordo comercial, erro de envio ou discussão sobre produtos e serviços
E quando a fraude envolve dados pessoais?
Uma fraude também pode representar incidente de segurança quando existe acesso, alteração, perda ou divulgação indevida de dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados determina que os agentes adotem medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
Se o incidente confirmado envolver dados pessoais e puder causar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve avaliar a comunicação à ANPD e às pessoas afetadas.
O procedimento de comunicação de incidente de segurança estabelece prazo de três dias úteis, ressalvada a existência de regra específica.
A comunicação não substitui a contenção do incidente. A empresa deve documentar a análise, mitigar os danos e revisar as falhas que permitiram a ocorrência.
Quem responde pelos prejuízos causados pela fraude?
A responsabilidade depende de como o golpe ocorreu e das obrigações de cada participante. Podem ser analisadas falhas da empresa, do banco, da plataforma, do intermediador ou do próprio usuário.
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos relacionados a fraudes que constituam risco interno das operações bancárias. Isso não significa que o banco responderá automaticamente em toda situação.
No ambiente empresarial, contratos, registros de autenticação, comunicações, perfil das transações e providências adotadas após o aviso ajudam a definir se houve falha de segurança ou descumprimento de dever.
O conteúdo sobre fraude bancária explica como as circunstâncias da operação influenciam a análise da responsabilidade.
Como preservar provas digitais?
Capturas de tela são úteis, mas podem não demonstrar todo o contexto. Sempre que possível, devem ser preservados arquivos originais, cabeçalhos de e-mail, links, comprovantes, registros de acesso e protocolos de atendimento.
Também é recomendável guardar as políticas vigentes, os registros da plataforma, os comprovantes de entrega e os documentos que mostrem como a equipe reagiu ao incidente.
O material não deve ser alterado. Em casos relevantes, a preservação técnica e a análise de crimes cibernéticos podem ajudar a reconstruir a sequência das ações.
Perguntas frequentes sobre fraudes em pagamentos digitais
Um sistema antifraude impede todos os golpes?
Não. Ele reduz riscos e identifica padrões suspeitos, mas precisa ser combinado com processos internos, treinamento, atualização tecnológica e monitoramento.
Todo chargeback é uma fraude?
Não. A contestação pode decorrer de compra não reconhecida, falha de entrega, desacordo comercial ou erro. A má-fé deve ser analisada com base nos registros.
O Pix fraudulento sempre pode ser devolvido?
Não. O mecanismo de devolução aumenta a possibilidade de recuperação, mas depende da análise da instituição e da disponibilidade de valores na conta recebedora.
A empresa deve comunicar qualquer incidente à ANPD?
Não. A comunicação é exigida quando o incidente confirmado envolve dados pessoais e pode causar risco ou dano relevante aos titulares.
O boletim de ocorrência recupera o dinheiro?
O registro formaliza os fatos e pode auxiliar a investigação, mas não produz restituição automática. Também devem ser acionados banco, plataforma e demais responsáveis.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na análise de fraudes em pagamentos, preservação de provas e avaliação da responsabilidade de empresas, bancos e plataformas.
A atuação pode envolver revisão de documentos, notificações, medidas para contenção de danos e acompanhamento de questões civis, empresariais, bancárias ou relacionadas à proteção de dados.
Diante de pagamentos desviados, contas invadidas ou prejuízos recorrentes, é importante procurar um advogado especialista para analisar o caso e identificar as medidas juridicamente adequadas.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]












