Publicado em: 19/06/2023
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A união estável não formalizada é a convivência pública e duradoura entre duas pessoas com intenção de constituir família, mas sem registro oficial ou escritura pública. Essa ausência de formalização pode restringir direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios.
Embora a união estável seja amplamente reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar, nem todos os casais optam por formalizá-la em cartório ou via decisão judicial. Essa escolha, ou a falta de providência, pode gerar consequências jurídicas relevantes.
Este artigo, elaborado pelos advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia, apresenta de forma clara os impactos, riscos e alternativas para quem vive essa situação.
O que é uma união estável não formalizada?
A união estável não formalizada ocorre quando o casal mantém relação contínua, pública e duradoura, com objetivo de constituir família, mas sem lavrar escritura pública ou obter decisão judicial que reconheça a união.
Isso significa que, apesar de existir juridicamente pela prática cotidiana, sua prova dependerá de testemunhas, documentos e outros indícios. Vejamos a tabela comparativa a seguir para melhor entendimento:
Aspecto | Formalizada | Não formalizada |
Prova da relação | Escritura ou sentença | Testemunhas e documentos diversos |
Acesso a direitos | Automático, conforme a lei | Depende de comprovação judicial |
Segurança jurídica | Alta | Baixa, risco de litígio |
Em resumo, a formalização da união estável oferece maior segurança jurídica, evitando disputas e incertezas sobre a comprovação do vínculo. Já a união não formalizada, embora possa existir de fato, exige prova robusta em caso de litígio, o que pode dificultar ou atrasar o acesso a direitos patrimoniais e sucessórios.
Requisitos para reconhecimento de uma união estável
Para que uma união seja considerada estável, a lei brasileira exige que determinados critérios estejam presentes. Esses elementos têm como objetivo comprovar que a convivência vai além de um relacionamento eventual, configurando um vínculo familiar.
Embora seja possível formalizar a união por meio de contrato de convivência, esse documento não é obrigatório para que ela seja reconhecida. O essencial é que os requisitos legais estejam devidamente comprovados.
Principais requisitos da união estável:
- Convivência pública: o relacionamento deve ser reconhecido socialmente;
- Continuidade: a relação não pode ser esporádica;
- Intenção de constituir família: objetivo de vida em comum, com planejamento conjunto;
- Ausência de impedimentos legais: como casamento vigente ou parentesco proibido.
No Brasil, conforme o Código Civil, a união estável é equiparada ao casamento em direitos e deveres, garantindo proteção patrimonial, direito a alimentos, herança e outros benefícios em caso de dissolução ou falecimento.
O que é uma união estável não reconhecida legalmente?
A união estável não reconhecida ocorre quando o casal mantém uma relação pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, mas não cumpre integralmente os requisitos legais previstos no artigo 1.723 do Código Civil ou não formaliza o vínculo por escritura pública ou decisão judicial.
“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Quando esses critérios não são atendidos ou comprovados, a união estável não reconhecida não se equipara juridicamente ao casamento, o que limita direitos como:
- Presunção de comunhão parcial de bens;
- Direitos previdenciários e pensão por morte;
- Direitos sucessórios na ausência de testamento;
- Pensão alimentícia automática em caso de separação.
Ainda assim, é possível mitigar riscos por meio de instrumentos jurídicos, como contrato de convivência ou contrato de sociedade de fato, que definem divisão de bens, responsabilidades financeiras e guarda de filhos.
Embora esses documentos não substituam o reconhecimento legal, servem como prova relevante em eventual disputa judicial. O advogado deve esclarecer ao cliente os riscos de manter uma união estável não reconhecida e orientar sobre as melhores estratégias de proteção jurídica.
Por isso, contar com orientação especializada é essencial para avaliar as possibilidades de formalização, prevenir litígios e garantir maior segurança patrimonial e pessoal.
Quais são as consequências legais em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros em uma união estável não reconhecida legalmente?
Em uma união estável não reconhecida legalmente no Brasil, as consequências jurídicas em caso de separação ou falecimento diferem significativamente das previstas para uniões formalizadas.
Essa diferença decorre da ausência de aplicação automática das regras previstas nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, que equiparam a união estável ao casamento quando devidamente comprovada.
Separação
Sem o reconhecimento legal, não se aplica, por presunção, o regime de comunhão parcial de bens estabelecido no art. 1.725 do Código Civil. Isso significa que a divisão do patrimônio adquirido durante a convivência dependerá de prova efetiva da contribuição de cada parceiro, o que pode exigir ação judicial baseada nas regras gerais de sociedade de fato.
“Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”
Nessas situações, o art. 373, I e II do Código de Processo Civil impõe que a parte que alega determinado direito apresente as provas correspondentes. Na prática, a ausência de documentos ou acordos prévios pode tornar o processo mais complexo, demorado e incerto.
“Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”
Falecimento
No caso de morte de um dos parceiros, o sobrevivente em união estável não reconhecida não é automaticamente herdeiro, conforme disposto no artigo 1.829 do Código Civil. Sem testamento ou outro instrumento jurídico que disponha sobre a sucessão, os bens serão destinados aos herdeiros legais (descendentes, ascendentes ou colaterais), excluindo o companheiro sobrevivente.
“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”
Além disso, o direito à pensão por morte perante o INSS não será automático, exigindo prova robusta da convivência, conforme interpretação do art. 201, V da Constituição Federal, que garante proteção à família, mas condiciona benefícios à comprovação dos requisitos legais.
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.”
Em síntese, a união estável não reconhecida limita direitos e exige comprovação judicial para acesso a proteções patrimoniais, sucessórias e previdenciárias. Sem formalização, aumentam os riscos de litígios, tornando indispensável buscar orientação jurídica preventiva para resguardar interesses e evitar prejuízos futuros.
É possível realizar um contrato ou acordo na união estável não reconhecida?
Mesmo sem o reconhecimento legal da união estável, é possível que os parceiros firmem um contrato para estabelecer regras de convivência, divisão de bens e responsabilidades. Esse instrumento, conhecido como contrato de convivência ou contrato de união estável, oferece maior previsibilidade e segurança ao casal.
No documento, podem ser definidas questões como contribuição financeira, gestão do patrimônio, responsabilidades domésticas e guarda dos filhos. Embora não substitua os efeitos jurídicos de uma união formalizada, o contrato pode servir como prova relevante em litígios, orientando decisões judiciais.
A elaboração deve ser feita com auxílio de advogado especializado em Direito de Família, garantindo conformidade com a lei e adequação às particularidades do caso. No escritório Galvão & Silva Advocacia, cada contrato é construído de forma personalizada, visando reduzir riscos e proteger os interesses de ambos os parceiros.
Existe a possibilidade de buscar a conversão de uma união estável não reconhecida em uma união estável reconhecida legalmente?
A conversão de uma união estável não reconhecida em reconhecida legalmente é possível no Brasil, conforme previsão do art. 1.726 do Código Civil. O procedimento permite que casais regularizem sua situação e passem a ter acesso integral aos direitos previstos na legislação.
“Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.”
Para formalizar, é necessário comparecer a um cartório de registro civil com documentos como identificação dos parceiros, comprovante de residência e declarações de testemunhas. Uma vez reconhecida, aplicam-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens e demais efeitos jurídicos da união estável.
Aspecto | Não reconhecida | Reconhecida legalmente |
Prova da união | Testemunhas e documentos esparsos | Escritura pública ou decisão judicial |
Regime de bens | Necessita contrato ou prova de contribuição | Comunhão parcial de bens (padrão legal) |
Direitos sucessórios | Não automáticos | Garantidos por lei |
Benefícios previdenciários | Dependem de prova robusta | Concedidos automaticamente ao companheiro |
Segurança jurídica | Baixa, com risco de litígio | Alta, com respaldo legal imediato |
Regularizar a união traz maior segurança patrimonial, acesso a direitos previdenciários e sucessórios, além de evitar disputas judiciais longas e custosas. A orientação de um advogado especializado garante que todo o processo seja conduzido de forma correta, prevenindo erros e omissões que possam comprometer a validade do reconhecimento.
Atuação no reconhecimento judicial de união estável não formalizada
Um casal procurou o escritório Galvão & Silva Advocacia após enfrentar dificuldades para comprovar a existência de uma união estável não formalizada. O objetivo era garantir direitos sucessórios e previdenciários após o falecimento de um dos companheiros, situação que gerava insegurança jurídica para o sobrevivente.
Nossa equipe iniciou um trabalho detalhado de levantamento de provas, reunindo testemunhas, registros fotográficos, contas conjuntas e correspondências. Esse conjunto documental foi essencial para demonstrar a convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família, conforme exige o artigo 1.723 do Código Civil.
Buscamos a conversão da união em vínculo reconhecido judicialmente, assegurando efeitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários, além da pensão por morte junto ao INSS. O Judiciário confirmou o direito e determinou a averbação, mostrando a importância da orientação jurídica na proteção patrimonial e familiar.
Área de atuação da Galvão & Silva Advocacia em casos de união estável não reconhecida
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui atuação destacada na área de Direito de Família, com experiência prática em demandas envolvendo união estável não reconhecida. Conheça as áreas de atuação da nossa equipe, temos advogados que tratam desde a análise preventiva até a defesa judicial, garantindo soluções personalizadas para proteger direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.
Se você vive ou viveu uma relação nessa condição e deseja esclarecer seus direitos ou formalizar a união, entre em contato com nossos advogados. Nosso atendimento é pautado na excelência técnica e no cuidado humano, oferecendo segurança jurídica e estratégias adequadas para cada situação.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.