
Publicado em: 19/11/2021
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O que é união estável: é uma relação pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, garantindo direitos e deveres semelhantes aos do casamento. No Brasil, é cada vez mais comum e conta com proteção legal que assegura segurança jurídica aos companheiros.
A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar, prevista no Código Civil, garantindo aos companheiros direitos e deveres recíprocos. Essa forma de convivência não exige cerimônia formal ou registro prévio, mas demanda a comprovação de requisitos como publicidade, continuidade e intenção de constituir família.
Ao longo dos anos, a jurisprudência e as alterações legislativas ampliaram a equiparação da união estável ao casamento em diversas áreas, como direitos sucessórios, previdenciários e patrimoniais. Assim, compreender seus efeitos jurídicos é essencial para assegurar a proteção dos direitos de cada parceiro.
O que diz a lei sobre a união estável?
A união estável é prevista no artigo 1.723 do Código Civil, que a define como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família.
“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Seus elementos essenciais são:
- Duradouro: tempo suficiente para caracterizar estabilidade (sem prazo mínimo fixado).
- Contínuo: sem interrupções constantes que demonstrem instabilidade.
- Público: reconhecida por familiares e pela sociedade.
- Objetivo de constituir família: manter a relação a longo prazo, com ou sem filhos.
Portanto, a união estável, embora não dependa de formalização para existir, ganha maior proteção e clareza jurídica quando reconhecida oficialmente. Esse reconhecimento evita disputas futuras, garante a aplicação dos direitos previstos em lei e assegura maior estabilidade patrimonial e familiar ao casal.
Quais os efeitos?
A união estável garante aos companheiros uma série de direitos e deveres, assegurados pela legislação brasileira, que se aproximam muito dos efeitos do casamento civil. O artigo 1.725 do Código Civil dispõe sobre a aplicação do regime de comunhão parcial de bens, salvo estipulação diversa em contrato escrito.
“Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”
Entre esses efeitos, destacam-se questões patrimoniais, assistenciais e previdenciárias, que conferem maior proteção à entidade familiar formada. Dentro desse contexto, a união estável pode gerar benefícios como:
- Definição de regime de bens;
- Direito à pensão alimentícia entre companheiros;
- Direito à herança (conforme regime de bens adotado);
- Reconhecimento em benefícios previdenciários e assistenciais;
- Inclusão como dependente em planos de saúde e seguros.
Assim, compreender os efeitos da união estável e formalizá-la adequadamente é fundamental para garantir segurança jurídica e acesso a todos os direitos previstos em lei. O artigo 1.727 do Código Civil reforça essa proteção, tratando da equiparação da união estável ao casamento em diversas situações jurídicas.
“Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.”
Para assegurar que todos os direitos decorrentes da união estável sejam plenamente reconhecidos e exercidos, é essencial contar com a orientação de um advogado especialista. Esse acompanhamento garante segurança jurídica, previne conflitos e assegura que cada decisão esteja em conformidade com a lei.
Qual a diferença entre a união estável e o casamento?
De forma geral, a principal diferença entre os dois institutos está na sua formalização e natureza jurídica. O casamento é um ato solene e formal, constituído por meio de registro civil, com efeitos jurídicos imediatos e obrigatórios.
Não existe a figura do “casamento de fato”, ele só se configura mediante a assinatura dos documentos e o cumprimento das formalidades legais. Esse contraste é essencial para compreender as distinções apresentadas na tabela a seguir.
Aspecto | União Estável | Casamento |
Natureza | Fato jurídico (pode ou não ser formalizado) | Ato jurídico formal, com registro civil |
Reconhecimento | Pode ser judicial ou em cartório (escritura pública) | Registro obrigatório em cartório |
Regime de bens padrão | Comunhão parcial de bens | Comunhão parcial de bens |
Dissolução | Por acordo extrajudicial ou decisão judicial | Divórcio judicial ou extrajudicial |
Retroatividade | Pode ter efeitos retroativos | Não há efeitos retroativos |
A união estável é uma situação de fato, que pode ou não ser formalmente reconhecida. Quando há reconhecimento, este se dá, geralmente, por meio de escritura pública, mas sua configuração depende, antes de tudo, dos requisitos apresentados em lei, tornando-se mais um instituto de natureza fática do que burocrática.
Para assegurar segurança jurídica e garantir o pleno exercício dos direitos decorrentes da união estável, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado. Esse acompanhamento previne conflitos, facilita a formalização da relação e assegura que todas as decisões estejam em conformidade com a lei vigente.
Por que é importante reconhecer a união estável oficialmente?
O reconhecimento pode ocorrer mesmo após o fim da relação. Por exemplo, uma união vivida entre 2015 e 2020 pode ser reconhecida judicialmente em 2025, com efeitos retroativos para partilha de bens e outros direitos.
Essa retroatividade decorre do caráter fático da união estável: se comprovada a convivência com os requisitos legais, o reconhecimento é possível a qualquer tempo.
A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia reconhecimento judicial de união estável pós-término
O escritório Galvão & Silva Advocacia atuou na defesa de uma cliente que manteve união estável entre determinado período, mas o relacionamento nunca foi formalizado.
Após um tempo, diante de disputas patrimoniais, ingressamos com ação judicial para o reconhecimento da união, apresentando provas documentais e testemunhais que comprovavam a convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.
O tribunal reconheceu a união estável com efeitos retroativos ao início da convivência, garantindo ao cliente direitos à partilha de bens adquiridos no período e ao recebimento de benefícios previdenciários. Esse resultado reforça a importância de buscar orientação jurídica, mesmo anos após o fim da relação, para assegurar direitos previstos em lei.
União estável homoafetiva: direitos e garantias
O reconhecimento jurídico da união estável homoafetiva no Brasil foi consolidado em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
A ADI questionou a interpretação do artigo 1.723 do Código Civil, buscando ampliar o conceito de união estável para incluir casais do mesmo sexo. Já a ADPF 132 foi proposta para assegurar a aplicação de princípios constitucionais como igualdade e dignidade da pessoa humana, evitando discriminações.
O STF entendeu que limitar a união estável apenas a casais heterossexuais violava a Constituição Federal (artigo 1º, III, e artigo 5º, caput), determinando interpretação inclusiva da lei.
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;”
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
Com essa decisão, uniões homoafetivas passaram a ter os mesmos direitos das uniões heterossexuais, como herança, pensão alimentícia, benefícios previdenciários e inclusão como dependente em planos de saúde.
Também foi assegurada a possibilidade de conversão em casamento civil, nos termos do artigo 226, §3º, da Constituição.
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
O julgamento foi um marco na proteção da comunidade LGBTQIA+, eliminando barreiras jurídicas e garantindo igualdade de tratamento. Desde então, qualquer restrição de direitos baseada em orientação sexual é considerada inconstitucional, reforçando a segurança jurídica e a efetivação dos direitos fundamentais no país.
Regime de bens na união estável
Por padrão, as uniões estáveis no Brasil seguem o regime de comunhão parcial de bens, conforme previsto no artigo 1.725 do Código Civil. Nesse regime, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência pertencem a ambos os parceiros, independentemente de quem realizou a compra.
No entanto, é possível adotar outros regimes patrimoniais, como a comunhão universal, a separação total ou a participação final nos aquestos. Para isso, é necessário firmar um contrato escrito em cartório, estabelecendo de forma clara as regras que regerão o patrimônio do casal.
É importante definir o regime de bens por escrito antes ou durante a união estável é fundamental para evitar litígios e garantir segurança jurídica. Essa medida assegura transparência, protege interesses de ambas as partes e reduz conflitos no momento de uma eventual dissolução.
Qual o tempo mínimo para reconhecimento de união estável?
A lei não estabelece um prazo mínimo, apenas o critério de “duradouro”. Casos práticos mostram que até alguns meses podem ser suficientes, desde que haja elementos que demonstrem estabilidade, publicidade e objetivo familiar.
Como ocorre a dissolução da união estável?
A dissolução da união estável funciona de forma semelhante ao divórcio no casamento e pode ocorrer por diferentes vias, dependendo da situação do casal.
- Via extrajudicial: Indicada quando há consenso entre as partes e não existem filhos menores ou incapazes. É realizada diretamente em cartório, de forma mais rápida e simples. Apesar de não ser obrigatória, a participação de um advogado é altamente recomendada para garantir que todos os termos sejam definidos com clareza.
- Via judicial: Necessária quando existe litígio, filhos menores ou incapazes, ou quando é preciso fixar pensão alimentícia e definir questões patrimoniais. Nesse caso, o advogado é essencial para conduzir o processo, preparar as provas e defender os interesses da parte de forma técnica e estratégica.
O reconhecimento e a dissolução da união estável também podem ser solicitados na mesma ação judicial, sendo possível, inclusive, atribuir efeitos retroativos à decisão, resguardando direitos patrimoniais e assistenciais desde o início da convivência.
Como funciona o reconhecimento e a formalização da união estável?
O reconhecimento da união estável não depende de os companheiros viverem no mesmo endereço. A lei brasileira admite essa configuração desde que a relação seja pública, contínua e voltada à constituição de família. Abaixo, os principais pontos sobre o reconhecimento e a formalização:
- Residência separada: não impede o reconhecimento, desde que haja publicidade da relação e intenção de constituir família.
- Efeitos retroativos: quando declarado judicialmente, pode gerar efeitos desde o início da convivência, garantindo direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.
- Separação de fato: é possível reconhecer união estável mesmo que um dos parceiros ainda não tenha formalizado o divórcio, desde que existam provas do vínculo afetivo duradouro.
- Conversão em casamento: pode ocorrer a qualquer tempo, permitindo manter o regime de bens adotado ou alterá-lo por pacto antenupcial.
Em síntese, a formalização da união estável amplia a segurança jurídica do casal, seja pela proteção patrimonial, seja pela possibilidade de conversão em casamento com regras definidas em lei.
Nesse processo, os companheiros podem optar por manter o regime de bens já adotado ou alterá-lo por meio de pacto antenupcial, reforçando a segurança jurídica e formalizando de forma definitiva o vínculo perante a lei.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar em casos de união estável
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui ampla experiência em suas áreas de atuação, especialmente no reconhecimento e dissolução de uniões estáveis. Nosso trabalho envolve atendimento personalizado, análise minuciosa de documentos e elaboração de estratégias jurídicas que assegurem a proteção dos direitos patrimoniais e pessoais dos clientes.
Se você deseja garantir todos os seus direitos decorrentes da união estável ou esclarecer dúvidas sobre seu caso específico, entre em contato com nossa equipe. Nossos advogados estão preparados para oferecer soluções seguras e eficientes, sempre pautadas pela ética, transparência e compromisso com o melhor resultado para cada cliente., será um prazer te atender!

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
O reconhecimento retroativo da União estável por se considerar uma ação pessoal, tem um prazo prescricional de 10 anos, caso não haja previsão anterior de prazo menor previsto, consoante o art 205 da legislação Civil. Então no exemplo dado a união encerrada em 2020 não pode ser reconhecida retroativamente em 2050.
Para obter assistência de nosso advogado especialista, solicitamos que entre em contato por meio do link https://www.galvaoesilva.com/contato/