
Publicado em: 08/12/2022
Atualizado em:
Sucessão sem testamento é a transferência dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida aos herdeiros definidos pela lei. Sem disposição de última vontade, a partilha segue a ordem da sucessão legítima prevista no Código Civil.
A ausência de testamento não significa que todos os familiares receberão partes iguais. O grau de parentesco, a existência de cônjuge ou companheiro, o regime de bens e a composição do patrimônio interferem diretamente na divisão.
Neste artigo, você entenderá quem herda, como diferenciar meação e herança, quando abrir o inventário, quais documentos reunir e como lidar com dívidas, imóveis e divergências entre os sucessores.
Como funciona a sucessão sem testamento?
A sucessão é aberta no momento da morte. A partir desse instante, a herança é transmitida aos sucessores como um conjunto indivisível, embora a identificação dos bens e a divisão de cada quinhão dependam do inventário.
Na ausência de testamento válido, aplica-se a sucessão legítima. O Código Civil estabelece a ordem de vocação hereditária e define quando o cônjuge ou companheiro concorre com descendentes ou ascendentes.
O inventário deve levantar patrimônio, dívidas, herdeiros, regime de bens e obrigações fiscais. Somente depois dessa análise será possível elaborar uma partilha compatível com os direitos de cada interessado.
Quem são os herdeiros na sucessão legítima?
A ordem legal começa pelos descendentes, normalmente filhos, que podem concorrer com o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Na falta de descendentes, são chamados os ascendentes, como pais e avós, também em concorrência com o sobrevivente.
Não existindo descendentes nem ascendentes, o cônjuge ou companheiro recebe a herança. Apenas na ausência dessas classes os parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos até o quarto grau, podem ser chamados.
A ordem não deve ser interpretada como uma lista em que todos herdam ao mesmo tempo. A existência de uma classe mais próxima pode excluir a seguinte, observadas as regras de concorrência previstas no Código Civil.
Netos herdam quando existem filhos vivos?
Em regra, os filhos herdam em partes iguais, e os netos não concorrem com o pai ou a mãe que esteja vivo e apto a herdar.
A representação pode ocorrer quando um filho do falecido morreu antes dele ou foi excluído da sucessão. Nesse caso, seus descendentes recebem o quinhão daquele ramo familiar.
Certidões de nascimento, casamento e óbito ajudam a reconstruir a árvore familiar e evitar a exclusão indevida de sucessores.
Meação e herança são a mesma coisa?
Não. A meação decorre do regime de bens do casamento ou da união estável e corresponde à parcela do patrimônio comum que já pertence ao sobrevivente. A herança é formada pelos bens e pela parte do falecido depois dessa separação.
No regime de comunhão parcial, por exemplo, o sobrevivente costuma ter meação sobre os bens comuns. Quando concorre com descendentes, sua participação hereditária recai, em regra, sobre os bens particulares deixados pelo falecido.
Confundir os dois institutos pode alterar toda a partilha. Antes de calcular quinhões, é necessário identificar quando cada bem foi adquirido, sua origem, eventual substituição patrimonial e o regime de bens aplicável.
Quais são os direitos do cônjuge ou companheiro?
Os direitos do sobrevivente dependem dos demais herdeiros e do regime de bens. Na comunhão universal, em regra, não há concorrência com descendentes; na comunhão parcial, ela pode existir sobre bens particulares.
Na separação convencional, o pacto não elimina automaticamente o direito sucessório, e o cônjuge pode concorrer com descendentes.
O Supremo Tribunal Federal equiparou os regimes sucessórios do casamento e da união estável, desde que o vínculo e seus efeitos patrimoniais sejam comprovados.
Quando o inventário deve ser aberto?
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão. O atraso não retira a qualidade de herdeiro, mas pode gerar multa tributária conforme a legislação do estado responsável pelo imposto.
O procedimento identifica o espólio, apura dívidas, calcula o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e formaliza a partilha. Enquanto não for concluído, os herdeiros não podem tratar individualmente cada bem como se já fosse exclusivamente seu.
A abertura dentro do prazo facilita a obtenção de documentos, a administração das contas e a preservação do patrimônio. As regras processuais constam dos artigos 610 e 611 do Código de Processo Civil.
Inventário judicial ou extrajudicial?
O inventário judicial é necessário quando o conflito impede a partilha consensual ou quando o caso depende de decisão do juiz.
O extrajudicial é feito por escritura pública, com advogado. Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, pode incluir menor ou incapaz, desde que seu quinhão seja atribuído em parte ideal em cada bem, não haja disposição patrimonial e o Ministério Público concorde.
Não existe categoria legal autônoma de “inventário misto”. Em certas condições, porém, um processo judicial pode ser encerrado para prosseguimento consensual em cartório.
Veja mais sobre inventário extrajudicial.
Quais documentos devem ser reunidos?
A documentação varia conforme os bens e a situação familiar, mas a organização inicial evita exigências e retificações. Devem ser reunidas certidões atualizadas e provas da titularidade dos ativos e das obrigações.
Entre os documentos mais comuns estão:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido;
- Certidões de casamento ou união estável;
- Matrículas de imóveis e documentos de veículos;
- Extratos bancários e informações de investimentos;
- Contratos sociais e participações empresariais;
- Comprovantes de dívidas e obrigações fiscais.
Também é obrigatória a consulta sobre a existência de testamento no Registro Central de Testamentos On-Line da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Essa verificação deve ocorrer no inventário judicial e no extrajudicial.
Veja a relação complementar de documentos necessários para o inventário.
O que acontece com as dívidas do falecido?
As dívidas legítimas devem ser identificadas e pagas com os recursos do espólio antes da divisão do patrimônio líquido.
Os herdeiros não respondem além das forças da herança. Por isso, contratos, garantias, seguros e cobranças precisam ser conferidos antes do pagamento ou da partilha.
Também é necessário verificar se existem dívidas contestadas, obrigações garantidas por seguro ou valores que podem ser compensados com créditos do próprio espólio.
Como são tratados imóveis e bens indivisíveis?
Um imóvel pode ser dividido em frações ideais, atribuído a um herdeiro mediante compensação ou vendido para divisão do valor. Sem acordo, o juiz pode decidir a forma de partilha.
A regularização exige matrícula atualizada, avaliação, recolhimento do imposto e registro do formal de partilha ou da escritura.
A ocupação exclusiva por um dos herdeiros também pode gerar discussão sobre pagamento de despesas, conservação do imóvel e eventual indenização pelo uso exclusivo.
O que fazer quando há divergência entre os herdeiros?
O conflito pode envolver avaliação, união estável, adiantamento de herança, administração ou venda dos bens. A mediação pode ajudar, desde que ninguém seja pressionado a aceitar divisão incompatível com a lei.
Sem consenso, o inventário seguirá judicialmente. O juiz poderá decidir impugnações, provas, nomeação do responsável e forma de partilha, sem impedir acordo posterior.
Veja os poderes e deveres de quem administra o espólio no conteúdo sobre termo de inventariante.
Perguntas frequentes sobre sucessão sem testamento
Quem fica com a herança quando não há testamento?
A herança segue a ordem legal: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e, por último, parentes colaterais até o quarto grau, observadas as regras de concorrência.
Todos os filhos recebem partes iguais?
Em regra, filhos da mesma classe recebem quinhões iguais. A representação, a existência de bens antecipados e outras circunstâncias podem exigir ajustes no cálculo.
O companheiro tem direito à herança?
Sim. O Supremo Tribunal Federal equiparou o regime sucessório do companheiro ao do cônjuge. A existência da união estável e o regime patrimonial precisam ser comprovados.
É possível fazer inventário em cartório com herdeiro menor?
Sim, desde que sejam cumpridos os requisitos do Conselho Nacional de Justiça, com proteção integral do quinhão e manifestação favorável do Ministério Público.
O que acontece se o inventário não for aberto no prazo?
Os herdeiros não perdem automaticamente a herança, mas pode haver multa fiscal, dificuldades para administrar os bens e atraso na transferência do patrimônio.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na análise da sucessão sem testamento, considerando vínculos familiares, regime de bens, patrimônio, dívidas, documentos e direitos de cada herdeiro.
A atuação pode envolver definição da via adequada, organização documental, cálculo dos quinhões, orientação do inventariante, elaboração da partilha e condução de negociações ou do processo judicial.
Quando houver dúvidas sobre quem herda, quais bens integram o espólio ou como iniciar o inventário, é importante procurar orientação jurídica para avaliar os documentos e as medidas adequadas ao caso.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Tribunais Superiores, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]













Sou a filha mais velha de 3 irmãos e resido na América. Ambos os conjugues faleceram que direitos ou autoridade tenho como cabeça do casal e como devo proceder para com a herança
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