
Publicado em: 06/01/2023
Atualizado em:
A separação obrigatória de bens é um regime patrimonial imposto por lei em situações específicas, como casamentos de maiores de 70 anos, com impactos diretos em divórcios, heranças e administração do patrimônio.
A escolha do regime de bens é uma das decisões mais relevantes em um casamento ou união estável. Em alguns casos, no entanto, essa escolha não é livre, pois a lei impõe a separação obrigatória de bens.
Esse regime tem como finalidade proteger o patrimônio, prevenir uniões por interesse econômico e garantir maior segurança jurídica em determinadas situações, como casamentos de idosos ou dispensas judiciais para menores.
Quais situações exigem a separação obrigatória de bens?
No divórcio, esse regime impede a partilha automática do patrimônio e ocorre por determinação legal, não por escolha dos cônjuges.
As hipóteses mais comuns são:
- Casamento de pessoas com mais de 70 anos, para evitar uniões motivadas por interesse patrimonial;
- Casamento com dispensa judicial de idade mínima, quando há proteção especial ao cônjuge menor;
- Casamentos realizados sem o devido cumprimento das formalidades legais de habilitação.
Nessas hipóteses, o objetivo é preservar o equilíbrio patrimonial e reduzir riscos de prejuízos indevidos.
Impactos da separação obrigatória de bens em casos de divórcio
No divórcio, a separação obrigatória de bens impede a partilha automática do patrimônio. Cada cônjuge mantém o que já possuía e aquilo que adquiriu individualmente durante a união.
Entretanto, em situações de esforço comum comprovado, pode haver reconhecimento judicial de direito à meação, o que depende de análise caso a caso.
Esse regime também pode influenciar em pedidos de pensão alimentícia, que dependerão da comprovação da necessidade do ex-cônjuge e da possibilidade de pagamento.
Diferenças entre a separação obrigatória e outros regimes de bens
Esse regime patrimonial possui características próprias que a distinguem dos demais regimes patrimoniais. Veja as principais diferenças:
- Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente ao casal, salvo exceções legais;
- Comunhão universal de bens: todo o patrimônio, adquirido antes ou depois da união, se comunica entre os cônjuges, com raras exceções;
- Separação convencional de bens: é fruto da autonomia da vontade do casal, que decide manter patrimônios independentes, mas com liberdade para dispor deles conforme entendam ser adequado;
- Separação obrigatória de bens: imposta por lei, não por escolha dos cônjuges. Nesse regime, não há comunhão patrimonial, salvo prova de esforço comum na aquisição de determinado bem.
A grande diferença da separação obrigatória é justamente a ausência de liberdade de escolha pelos cônjuges. Ela funciona como uma imposição legal para proteger interesses patrimoniais em situações específicas, como casamentos de pessoas acima de 70 anos.
Esse aspecto torna o regime mais rígido e pode gerar conflitos inesperados em casos de divórcio ou falecimento, quando uma das partes acredita ter contribuído para a formação do patrimônio.
Por isso, compreender as diferenças em relação aos demais regimes é essencial para que o casal adote estratégias preventivas e evite litígios no futuro.
Regras de herança em união com separação obrigatória de bens
Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente, em regra, não é herdeiro necessário nesse regime, conforme interpretação do artigo 1.829 do Código Civil, que define a ordem de vocação hereditária.
Nessa hipótese, o patrimônio tende a ser direcionado prioritariamente aos descendentes ou ascendentes, vejamos:
“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”
No entanto, a jurisprudência, consolidada na Súmula 377 do STF, admite que o cônjuge sobrevivente participe da sucessão quando houver comprovação de esforço comum na aquisição de bens durante a união.
A ausência de planejamento sucessório pode gerar conflitos familiares e insegurança patrimonial, motivo pelo qual é altamente recomendável a orientação jurídica preventiva para resguardar direitos e evitar litígios.
Reconhecimento de esforço comum em regime de separação obrigatória de bens
O escritório Galvão & Silva Advocacia representou uma mulher casada sob esse regime, que buscava o reconhecimento de sua contribuição no patrimônio do casal. Apesar dos bens estarem apenas em nome do ex-cônjuge, havia indícios claros de esforço comum.
Com base na Súmula 377 do STF, a equipe apresentou provas documentais e testemunhais que confirmaram a colaboração financeira da cliente. A argumentação técnica demonstrou que o patrimônio foi formado de maneira conjunta.
A decisão judicial reconheceu o direito à meação, garantindo equilíbrio e justiça entre as partes. O caso reforça a importância de uma defesa especializada em separação obrigatória de bens para assegurar direitos patrimoniais legítimos.
Honorários advocatícios em casos de separação obrigatória de bens
A atuação em processos que envolvem esse regime exige análise técnica detalhada de documentos, histórico patrimonial e provas de esforço comum.
Os honorários advocatícios variam conforme a complexidade do caso, o valor envolvido e o tempo de tramitação, sempre observando os parâmetros do Estatuto da Advocacia.
No escritório Galvão & Silva Advocacia, os clientes são informados previamente sobre custos, prazos e estratégias, garantindo transparência e segurança na contratação.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar em casos de separação obrigatória de bens
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui equipe especializada em Direito de Família, atuando em divórcios, inventários e uniões estáveis que envolvam a separação obrigatória de bens.
Oferecemos atendimento personalizado, análise detalhada da situação patrimonial e estratégias jurídicas para proteger os direitos de nossos clientes.
Nossa atuação combina experiência técnica com acompanhamento próximo, buscando soluções justas e eficazes para cada caso. Fale conosco e receba orientação especializada para garantir segurança patrimonial e tranquilidade familiar.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
























Boa noite u.a dúvida se eu ficat viúva tenho direito da pensão?sou casafa com separacao obrigatorio de bens
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eu meu marido casamos . eu solteira ele divorciado ja tinha feito partilha de bens ele eu na época com 42 ano eu com 41 na época do casamento , agente naõ fez contato nupcial, fomos obrigado NO CARTORIO CASAR COM( REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATORIA DE BENS ) SE EU COMPRA UM IMOVEL APOS O CASAMENTO ELE TERA DIREITO OU VISE VERSA ?
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