Quem vive em união estável é casado ou solteiro?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

8 min de leitura

Quem vive em união estável é casado ou solteiro?

Publicado em: 20/04/2023

Atualizado em:

A expressão “união estável é estado civil” gera dúvidas, pois, juridicamente, a união estável não altera o estado civil no registro civil, mas reconhece direitos e deveres semelhantes aos do casamento, garantindo proteção legal e segurança patrimonial aos companheiros.

Apesar de a união estável não constar como estado civil na certidão de nascimento, ela é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar. Isso significa que os companheiros passam a ter direitos e deveres previstos em lei, como partilha de bens, pensão alimentícia e herança, conforme o regime adotado.

O reconhecimento formal da união estável, seja por escritura pública ou decisão judicial, é fundamental para garantir segurança jurídica. Sem essa formalização, a comprovação da relação pode depender de provas testemunhais e documentais, tornando mais difícil assegurar os direitos em caso de separação ou falecimento.

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O que significa “estado civil” segundo a lei?

O “estado civil” é a condição jurídica que define a situação de uma pessoa em relação à sua vida familiar e conjugal. Ele está previsto no artigo 1.525, inciso IV, do Código Civil, que exige a declaração do estado civil no momento do casamento, e influencia diretamente nos direitos e deveres civis de cada indivíduo.

“Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

IV – declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;”

De forma geral, o Código Civil brasileiro classifica o estado civil em solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.

Tabela comparativa

Essas categorias são utilizadas em registros civis, documentos oficiais e contratos, impactando questões como regime de bens, sucessão hereditária e obrigações alimentares. Veja a tabela comparativa a seguir para facilitar o entendimento:

SituaçãoEstado civil oficialObservação jurídica
SolteiroSolteiroNão possui vínculo formal registrado.
CasadoCasadoAlterado após registro formal de casamento.
DivorciadoDivorciadoAlterado após averbação do divórcio no registro civil.
ViúvoViúvoAlterado após registro de óbito do cônjuge.
União EstávelMantém estado civil anterior (solteiro, divorciado ou viúvo)Reconhecida como entidade familiar, mas não altera o estado civil; pode gerar direitos e deveres equiparados ao casamento.

O artigo 1.723 do Código Civil reconhece a união estável como entidade familiar, mas não a insere formalmente como estado civil. Assim, quem vive em união estável permanece, para fins de registro, com o estado civil anterior, embora tenha direitos e deveres equiparados aos do casamento.

“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

Essa distinção tem relevância prática, pois, apesar de não alterar o estado civil no registro civil, a união estável produz efeitos jurídicos amplos, abrangendo direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários, desde que comprovados os requisitos legais.

Por que a união estável não muda o estado civil?

A união estável não muda o estado civil porque, juridicamente, ela é considerada um fato jurídico e não um ato formal de registro, como o casamento. O estado civil é alterado apenas mediante atos formais previstos em lei, como o registro de casamento, divórcio ou óbito. Logo:

  • Casamento: é um ato formal, que altera o registro civil.
  • União estável: é um fato jurídico, que produz efeitos legais, mas não altera registros oficiais.

Isso ocorre porque a legislação brasileira, no artigo 1.723 do Código Civil, reconhece a união estável como entidade familiar, mas não a insere entre os estados civis.

Por isso, mesmo sem mudança no estado civil, a formalização da união estável por escritura pública ou sentença judicial é recomendada, garantindo segurança jurídica e facilitando a prova da relação em questões legais ou patrimoniais futuras.

Direitos e deveres na união estável, mesmo sem mudar o estado civil

Mesmo que a união estável não altere o estado civil no registro civil, ela gera direitos e deveres jurídicos equivalentes aos do casamento. Esses efeitos decorrem do art. 1.725 do Código Civil, que estabelece a aplicação, por padrão, do regime de comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito em sentido diverso.

“Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”

Os companheiros também possuem obrigações recíprocas, como mútua assistência, respeito e solidariedade, além de direitos relacionados à herança, pensão alimentícia e benefícios previdenciários. Esses direitos são resguardados pela lei desde que a relação atenda aos requisitos de publicidade, continuidade e intenção de constituir família.

Entre os principais direitos e deveres estão:

  • Partilha de bens adquiridos durante a convivência;
  • Direito à pensão alimentícia quando necessário;
  • Inclusão como dependente em planos de saúde e seguros;
  • Direito sucessório, conforme o regime de bens adotado.

Assim, mesmo sem constar como estado civil, a união estável é reconhecida como entidade familiar com proteção legal ampla. A formalização por escritura pública ou via judicial é fundamental para facilitar a prova da relação e evitar disputas patrimoniais ou familiares no futuro.

Atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia na garantia de direitos em união estável

O escritório Galvão & Silva Advocacia atuou na defesa de um cliente que vivia em união estável há mais de oito anos, mas mantinha, nos documentos oficiais, o estado civil de solteiro. Após o falecimento do companheiro, familiares tentaram excluí-lo da sucessão, alegando que não havia alteração formal do estado civil.

Nossa equipe reuniu provas documentais, como contas conjuntas, fotografias, testemunhas e declarações públicas do relacionamento, além de apresentar jurisprudência favorável que equipara a união estável ao casamento para fins patrimoniais.

O tribunal reconheceu a união estável e determinou a inclusão do cliente como herdeiro legítimo, garantindo a ele a partilha de bens e o direito à pensão por morte. Esse caso reforça que, mesmo sem mudar o estado civil, a união estável pode e deve ser reconhecida para assegurar direitos.

União estável homoafetiva altera o estado civil?

A união estável homoafetiva, assim como a heterossexual, não altera o estado civil dos companheiros nos registros oficiais. Mesmo após o reconhecimento pelo STF nas ações ADI 4277 e ADPF 132, os envolvidos permanecem com o estado civil original, solteiro, divorciado ou viúvo, nos documentos civis.

Essa manutenção do estado civil ocorre porque a lei brasileira não inclui a união estável, seja ela homoafetiva ou heterossexual, como uma categoria oficial nas certidões emitidas pelo cartório. Alterações no estado civil só acontecem em atos formais como casamento, divórcio ou óbito.

Entre as implicações dessa regra estão:

  • Ausência de mudança no registro civil mesmo com a formalização da união;
  • Necessidade de prova documental para garantir direitos;
  • Possibilidade de conversão da união estável em casamento para alterar o estado civil.

Apesar disso, a união estável homoafetiva assegura todos os direitos e deveres previstos em lei, como herança, pensão e benefícios previdenciários. Formalizar essa relação é essencial para facilitar a prova e evitar disputas jurídicas, independentemente de constar ou não no estado civil.

Como comprovar a união estável se ela não aparece no estado civil?

Como não há registro automático, a comprovação pode exigir documentos que demonstrem a convivência pública e duradoura, como:

  • Escritura pública de união estável em cartório: pode ser feita via extrajudicial, ou por ação judicial, quando há necessidade de reconhecimento formal ou disputas entre as partes.
  • Declaração de dependência em imposto de renda: ao incluir o(a) companheiro(a) como dependente na declaração anual, o casal cria um documento oficial que comprova vínculo econômico e afetivo.
  • Contas conjuntas e comprovantes de residência comum: esses documentos funcionam como indícios objetivos de coabitação e de constituição de família, sendo aceitos em juízo como prova material da união estável.
  • Testemunhas: podem confirmar a notoriedade do relacionamento, recurso frequentemente utilizado em processos judiciais. Essa etapa é especialmente importante quando há questionamentos de familiares ou outras partes interessadas que possam tentar negar a relação.

A orientação de um advogado especialista em Direito de Família garante documentação correta, cláusulas seguras e prevenção de disputas, fortalecendo a segurança jurídica da união.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?

Se você tem dúvidas sobre seus direitos em uma união estável ou deseja formalizar essa relação, entre em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia. Nossa equipe atua com excelência na área de atuação do Direito de Família, oferecendo soluções estratégicas e personalizadas para cada caso.

Contamos com advogados altamente qualificados, prontos para orientar, esclarecer e proteger seus direitos em todas as etapas do processo. Seja para reconhecimento, dissolução ou conversão da união estável, estamos preparados para oferecer atendimento humanizado e eficiente, garantindo segurança jurídica e tranquilidade.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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