Pensão socioafetiva: veja quando se aplica e como funciona na prática

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Pensão socioafetiva: veja quando se aplica e como funciona na prática

Publicado em: 30/06/2025

Atualizado em:

Pensão socioafetiva é uma obrigação alimentar que nasce de um vínculo de afeto entre quem age como pai ou mãe e uma criança, mesmo sem relação biológica ou adoção formal. Esse laço emocional, reconhecido juridicamente, gera direitos e deveres importantes.
Pensão socioafetiva veja quando se aplica e como funciona na prática

Como funciona a pensão socioafetiva? 

A pensão socioafetiva surge quando o vínculo de afeto entre quem cuida e a criança é reconhecido como uma relação familiar. Abaixo alguns fatores analisados para definir o valor e duração:

  • Necessidade do beneficiário: despesas como alimentação, educação, saúde.
  • Capacidade de quem paga: renda disponível, bens, estabilidade financeira.
  • Proporcionalidade: adequação das porcentagens com base na realidade do dia‑a‑dia.
  • Tempo de convívio: quanto mais prolongada e contínua a relação, maior peso tem na decisão.

O pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou transferência. Em caso de inadimplência, cabe ação judicial com possível protesto, penhora ou inclusão no cadastro de devedores.

Quem tem direito à pensão socioafetiva? 

Têm direito aqueles que mantêm vínculo afetivo reconhecido como família, mesmo sem ser filho biológico ou adotado. Os requisitos necessários são os seguintes:

  • Vínculo estável e duradouro.
  • Reconhecimento social, como representantes perante escolas, médicos etc.
  • Atos típicos de paternidade ou maternidade, como dar nome ou sustentar.
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A pensão socioafetiva, embora não prevista no Código Civil, é aplicada com base em jurisprudência e princípios constitucionais. Entre eles, destacam-se a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o melhor interesse da criança (art. 227 da CF). Esses fundamentos garantem proteção a vínculos afetivos reais.

O Direito de Família reconhece a afetividade como base legítima para a constituição de vínculos familiares. Mesmo sem laço biológico ou adoção formal, a convivência e o cuidado podem gerar obrigações jurídicas. Isso inclui o dever de prestar alimentos.

Tribunais como o STJ e o STF têm afirmado essa possibilidade em decisões importantes. A jurisprudência considera a realidade da relação afetiva como suficiente para gerar a obrigação alimentar. O vínculo socioafetivo é, portanto, valorizado pela Justiça.

Em 2016, o STF decidiu que paternidade socioafetiva e biológica podem coexistir. Ambas produzem os mesmos efeitos jurídicos, inclusive a pensão alimentícia. Isso reforça o reconhecimento judicial da responsabilidade afetiva na formação de obrigações legais.

Para aprofundar esse conceito, veja também nosso conteúdo sobre princípios do direito de família.

Critérios usados pela justiça para reconhecer o vínculo socioafetivo

Para que a pensão alimentícia socioafetiva seja concedida, os tribunais analisam uma série de critérios objetivos que comprovem o vínculo de afeto, cuidado e reconhecimento familiar.

Entre os principais elementos avaliados, estão:

  • Posse do estado de filho: ou seja, quando a pessoa é socialmente reconhecida como pai/mãe, e a criança é tratada e vista como filha.
  • Tempo e qualidade da convivência: relações prolongadas, contínuas e públicas têm mais peso jurídico.
  • Provas documentais: fotos, mensagens, registros escolares, documentos de viagens, declarações e depoimentos são aceitos como indícios do vínculo.
  • Melhor interesse da criança: sempre prevalece como princípio central, inclusive quando há conflito com a família biológica.

Esses critérios foram confirmados por decisões recentes do STF, STJ e tribunais estaduais como o TJDFT, que reconhecem o afeto como fundamento legítimo para gerar deveres jurídicos, inclusive a pensão.

Caso você esteja reunindo essas provas ou precise de orientação, o nosso escritório pode ajudar com a análise e preparação de toda a documentação necessária.

É obrigatório pagar pensão socioafetiva?

Não. Ser padrasto ou madrasta não gera, por si só, a obrigação de pagar pensão alimentícia. A obrigação só surge quando a Justiça reconhece a existência de paternidade ou maternidade socioafetiva, com base em elementos claros e comprováveis.

Para que esse vínculo gere efeitos legais, é necessário demonstrar:

  • Tratamento contínuo como filho.
  • Reconhecimento social da relação parental.
  • Convivência afetiva e duradoura.

Esses elementos formam o que o Judiciário chama de posse do estado de filho, ou seja, quando a criança é tratada como filha, reconhecida publicamente como tal e criada com afeto e responsabilidade.

Por exemplo, um homem que cria uma criança como pai por vários anos, se apresenta como tal e é reconhecido assim pela escola, vizinhos e família, pode ser judicialmente responsabilizado pela pensão, mesmo sem vínculo biológico.

Já casos em que a convivência é superficial ou sem envolvimento direto e afetivo não geram essa obrigação, ainda que a pessoa tenha se relacionado com o genitor da criança. Se houver dúvidas sobre a existência ou não dessa responsabilidade, o ideal é buscar orientação com um advogado de família.

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Como evitar a pensão socioafetiva?

Quando se busca evitar a necessidade de pagar pensão socioafetiva, é fundamental compreender que a obrigação só surge com o reconhecimento jurídico do vínculo afetivo. Para minimizar esse risco, é recomendável:

  • Evitar a adoção de tratamento habitual como pai ou mãe (nome, cuidados, atividades escolares).
  • Manter o sobrenome da criança sem vinculação nominal com o padrasto ou madrasta.
  • Não assumir publicamente a relação parental (não se apresentar como pai/mãe da criança).
  • Não participar de decisões cotidianas relacionadas à escola, saúde ou lazer sem compromisso afetivo.

Essas atitudes reduzem a probabilidade de ser caracterizada a chamada “posse do estado de filho”, critério central para configurar vínculo socioafetivo com efeitos legais conforme previsto no Código Civil (art. 1.593).

Multiparentalidade e seus efeitos na pensão alimentícia

A multiparentalidade, reconhecida pelo STF, permite que uma pessoa tenha simultaneamente pais biológicos e socioafetivos, sem hierarquia entre eles. Isso garante igualdade de direitos e deveres entre todos os vínculos. A pensão alimentícia pode ser compartilhada entre os responsáveis.

A divisão da pensão depende da capacidade financeira de cada genitor e do melhor interesse da criança. Não há regra fixa, e cada caso é analisado individualmente pelos tribunais. O objetivo é uma distribuição justa e proporcional das responsabilidades.

O STJ já decidiu que todos os pais reconhecidos, biológicos ou afetivos, devem contribuir conforme sua condição. O foco sempre recai sobre as necessidades do menor e o equilíbrio entre os envolvidos. Isso assegura proteção integral à criança.

Além da pensão, a multiparentalidade também afeta o direito sucessório. Todos os pais têm direito à herança e a benefícios como pensão por morte. Esses efeitos reforçam o valor jurídico do vínculo afetivo reconhecido formalmente.

Como buscar seus direitos em casos de pensão socioafetiva?

Para garantir a pensão socioafetiva, é preciso apresentar provas do vínculo afetivo, como fotos, mensagens, testemunhos e documentos que mostrem o trato como filho.

O processo começa com uma ação judicial de alimentos, que deve ser conduzida por um advogado de família. O escritório Galvão & Silva oferece suporte completo e estratégico para esses casos.

As decisões podem sair em poucas semanas, com possibilidade de pensão mensal e valores retroativos.

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No escritório Galvão & Silva, cada caso é tratado de forma personalizada. Nossos advogados especialistas avaliam as provas, elaboram a ação e acompanham todo o processo até a decisão final.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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