Publicado em: 11/09/2025
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A pensão alimentícia atrasada ocorre quando o responsável pelo pagamento deixa de cumprir sua obrigação no prazo estipulado, possibilitando a cobrança judicial imediata, com risco de prisão civil e penhora de bens.
A pensão alimentícia é um direito fundamental voltado à subsistência de filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes, e deve ser paga de forma regular. Quando ocorre atraso, o impacto vai além do aspecto financeiro, comprometendo diretamente a dignidade e o bem-estar de quem depende desse valor para viver.
A legislação brasileira trata a inadimplência de forma rigorosa, permitindo medidas severas contra o devedor. Desde a execução judicial até a possibilidade de prisão civil, o objetivo é assegurar que a obrigação alimentar seja cumprida com prioridade e urgência.
Quando o atraso na pensão alimentícia gera execução judicial?
O atraso na pensão alimentícia gera execução judicial já a partir da primeira parcela não paga no prazo estabelecido. Isso porque a verba alimentar possui caráter urgente e essencial, sendo tratada pela lei como prioridade absoluta. Assim, o credor pode acionar a Justiça imediatamente após o descumprimento.
A execução pode ocorrer de duas formas: com pedido de prisão civil, aplicável para as três últimas parcelas vencidas, ou pela penhora de bens e valores, utilizada em casos de dívidas mais antigas. Em ambas as hipóteses, o objetivo é garantir a efetiva satisfação do direito de quem depende da pensão.
O art. 528 do Código de Processo Civil prevê que, ao ser intimado, o devedor terá três dias para quitar a dívida ou apresentar justificativa plausível. Caso contrário, poderá ser decretada sua prisão civil por até 90 dias, além da possibilidade de bloqueio de valores em conta bancária.
Consequências legais do atraso na pensão alimentícia
O atraso na pensão alimentícia não é tratado como uma simples dívida comum, mas como uma violação de um direito fundamental. Isso porque os valores são destinados à manutenção da vida e dignidade de quem depende da pensão, como filhos menores, ex-cônjuges ou familiares em situação de vulnerabilidade.
Por esse motivo, a legislação brasileira adota uma postura rígida, permitindo a adoção de medidas imediatas contra o devedor. A ideia é garantir que a obrigação alimentar seja cumprida de forma célere, evitando que a falta de pagamento prejudique as necessidades básicas.
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar efeitos imediatos e severos. Entre eles:
- Prisão civil do devedor, cabível em caso de inadimplência das três últimas parcelas;
- Penhora de bens e bloqueio de contas bancárias, por meio do sistema BacenJud/Sisbajud;
- Protesto do débito em cartório, o que afeta diretamente o crédito do devedor;
- Cobrança de juros e correção monetária sobre os valores atrasados.
Essas medidas têm caráter coercitivo, ou seja, visam obrigar o devedor a cumprir sua obrigação. A Justiça entende que a pensão é verba de caráter alimentar e prioritário, não admitindo justificativas banais para o atraso.
Por isso, é fundamental que o credor saiba que não precisa esperar acumular várias parcelas para buscar a Justiça. O auxílio de um advogado especializado torna o processo mais rápido e aumenta as chances de recebimento integral dos valores devidos.
Como cobrar pensão alimentícia atrasada judicialmente
Quando a pensão não é paga no prazo, o credor pode recorrer ao Judiciário para exigir o cumprimento da obrigação. A lei oferece mecanismos específicos e eficazes para garantir que os valores sejam recebidos de forma célere.
Existem dois caminhos possíveis:
- Execução com pedido de prisão civil: utilizada para cobrar até três parcelas mais recentes em atraso, além das que vencerem no curso do processo;
- Execução por penhora de bens e valores: aplicável para atrasos mais antigos, garantindo a recuperação do crédito.
O juiz pode aplicar medidas como bloqueio de contas, apreensão de veículos e até desconto em folha de pagamento. A atuação de um advogado especializado é essencial para orientar a escolha da via mais adequada e acelerar a solução.
Direitos do credor e deveres do devedor
O credor da pensão alimentícia, geralmente o responsável pelo menor, possui direitos expressos em lei que garantem a efetividade da cobrança. Entre eles, destacam-se o poder de acionar o Judiciário a qualquer momento, exigir valores corrigidos e até requerer prisão civil ou penhora de bens em caso de inadimplência.
Por outro lado, o devedor tem o dever legal de cumprir integralmente a obrigação, efetuando os pagamentos no prazo fixado, respeitando as decisões judiciais e apresentando justificativas plausíveis apenas em situações excepcionais. Assim, a relação entre credor e devedor é marcada pelo equilíbrio entre a proteção do direito alimentar e a responsabilidade de quem deve prestá-lo.
Esses direitos e deveres podem ser sintetizados da seguinte forma:
Direitos do Credor | Deveres do Devedor |
Cobrar judicialmente a qualquer momento. | Pagar integralmente e no prazo. |
Pedir prisão civil e penhora de bens. | Cumprir decisões judiciais. |
Receber valores corrigidos e atualizados. | Justificar atraso apenas em casos plausíveis. |
A Súmula 309 do STJ reforça esse entendimento ao estabelecer que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.
Dessa forma, tanto a legislação quanto a jurisprudência consolidada deixam claro que o inadimplemento não é tolerado, pois compromete diretamente a subsistência de quem depende da pensão.
Quando procurar um advogado para cobrar pensão alimentícia atrasada?
O momento ideal para buscar auxílio jurídico é logo no primeiro atraso. Quanto antes houver a cobrança, maiores as chances de receber os valores sem que o débito se acumule.
O advogado de família analisa o histórico, ingressa com a execução mais adequada e acompanha o processo para garantir a efetividade da cobrança. Além disso, atua para proteger o credor contra manobras protelatórias do devedor.
Se a inadimplência persiste, o profissional pode adotar medidas mais rígidas, como o pedido de prisão civil, sempre respeitando os limites legais e garantindo prioridade à verba alimentar.
Alimentos garantidos: filhos recebem pensão atrasada
Um cliente nos procurou após acumular meses sem receber a pensão alimentícia devida para seus dois filhos menores. O devedor alegava dificuldades financeiras, mas continuava exercendo atividade remunerada e mantendo padrão de vida incompatível com a justificativa apresentada.
O escritório Galvão & Silva Advocacia ajuizou uma execução de alimentos com pedido de prisão civil, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. Durante o processo, também foi requerida a penhora de valores em contas bancárias e o bloqueio de um veículo em nome do devedor.
Com a pressão das medidas judiciais, o devedor quitou as parcelas em atraso e firmou acordo para manter os pagamentos futuros na folha de pagamento. O resultado trouxe segurança à família, garantindo a subsistência dos menores e demonstrando a eficácia da atuação jurídica rápida e estratégica.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar em casos de pensão alimentícia atrasada
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui atuação sólida em Direito de Família, com foco em soluções rápidas e eficazes para a cobrança de pensão alimentícia. Nossa equipe analisa cada caso individualmente, identificando a medida judicial mais adequada para garantir o recebimento do valor devido.
Com experiência prática em execuções, pedidos de prisão civil e penhora de bens, oferecemos estratégias jurídicas que aumentam as chances de sucesso. Atuamos sempre com responsabilidade ética e técnica, assegurando que o direito dos alimentandos seja plenamente resguardado.
Se você enfrenta dificuldades com pensão alimentícia não paga, entre em contato com nossa equipe. Conheça também nossas áreas de atuação, que abrangem diferentes ramos do Direito, e conte com um atendimento personalizado para proteger seus interesses e os de sua família.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.