
Publicado em: 28/12/2024
Atualizado em:
Mudar o regime de casamento é um direito previsto na legislação brasileira, mas que exige autorização judicial e o cumprimento de requisitos específicos. O processo deve ser solicitado por ambos os cônjuges e demonstrar que não haverá prejuízo a terceiros.
Antes de 2002, essa alteração não era possível, mas o Código Civil passou a permitir a mudança mediante ação judicial. Entender como funciona o procedimento é essencial para planejar a vida patrimonial do casal e evitar problemas legais.
Quais são os regimes de bens existentes?
Antes de dar mais detalhes sobre a resposta para a pergunta: “posso mudar o regime de bens depois do casamento?”, vamos entender um pouco sobre os regimes de bens descritos na legislação brasileira. O Código Civil estabelece quatro tipos de regime de casamento, são os seguintes:
Comunhão parcial de bens
Esse regime é aquele que define que tudo aquilo que for adquirido após a união oficial será propriedade de ambos. Sendo assim, os bens que foram conquistados antes do casamento continuarão exclusivamente daquela pessoa que o adquiriu.
Vale ressaltar que a comunhão parcial de bens é o regime mais escolhido no Brasil, além de ser o regime com uma taxa mais baixa quando comparado, por exemplo, com a comunhão universal de bens.
Comunhão universal de bens
Já a comunhão universal de bens é um regime que estabelece que todos os bens, incluídos aqueles já existentes e também aqueles que forem adquiridos posteriormente ao casamento, devem ser compartilhados de forma igualitária entre o casal.
Isso vale mesmo se os bens tiverem sido adquiridos por somente um deles. Lembrando que, além dos bens, as dívidas também são compartilhadas pelo casal, mesmo que apenas um deles tenha contraído a dívida.
Separação total de bens
Não é à toa que a pergunta “posso mudar o regime de bens depois do casamento?” é uma dúvida muito comum. No Brasil, há diferentes regras para o matrimônio. Além das já citadas acima, saiba que há também o regime de separação total de bens.
Nessa modalidade, o Código Civil define que todos os bens, adquiridos antes ou depois da união oficial, têm caráter individual, ou seja, pertencem apenas para quem os adquiriu.
Dessa forma, a legislação prevê que cada cônjuge pode gerenciar seus bens e também suas possíveis dívidas de maneira independente.
Participação final nos aquestos
Por último, a legislação brasileira também permite que os brasileiros possam escolher o regime de participação final nos aquestos.
Esse regime de matrimônio determina que durante a união vigore a separação total de bens, onde cada cônjuge pode administrar seu patrimônio e dívidas. Contudo, no caso do casamento acabar, entra em vigor a comunhão parcial de bens.
Lembrando que essa modalidade estabelece que tudo que foi adquirido depois do casamento deve ser dividido de maneira igualitária.
Vale salientar que, nessa modalidade, o casal também pode escolher pelo regime misto. Nesse caso, a legislação permite que parte do patrimônio pode ter um tipo de regime e o restante pode ser submetido a outro.
Além disso, é possível que o casal escolha ainda pela separação de bens obrigatória em situações específicas. Para facilitar o entendimento, segue tabela comparativa a seguir:
Regime de Bens | Como funciona |
Comunhão Parcial | Bens adquiridos após o casamento são comuns; os anteriores permanecem individuais. |
Comunhão Universal | Todos os bens e dívidas, anteriores e posteriores ao casamento, são compartilhados. |
Separação Total | Cada cônjuge mantém propriedade exclusiva de seus bens e dívidas. |
Participação Final nos Aquestos | Separação durante o casamento; divisão dos bens adquiridos apenas em caso de dissolução. |
Se houver necessidade de alterar ou definir o regime de bens, é fundamental contar com orientação especializada para evitar riscos e garantir que o processo atenda às exigências legais. Solicitar assistência jurídica com um advogado experiente assegura que todos os direitos sejam preservados.
Como alterar o regime de bens depois do casamento?
Para mudar o regime de casamento, é necessário:
- Concordância expressa de ambos os cônjuges.
- Justificativa legítima para a alteração.
- Garantia de que não haverá prejuízo a terceiros.
- Ajuizamento de ação judicial assinada por advogado.
O pedido deve indicar o regime atual, o regime desejado e as razões da mudança. A petição é apresentada à Vara de Família (ou Vara Cível, se não houver vara especializada). Após análise, o juiz pode autorizar a alteração e determinar a averbação nos cartórios competentes.
O que diz a lei sobre mudar o regime de bens depois do casamento?
O artigo 1.639, § 2º, do Código Civil estabelece que os cônjuges podem solicitar a alteração do regime de bens, desde que haja autorização judicial, pedido motivado e a garantia de que não ocorrerá prejuízo a terceiros. Essa mudança só é possível por meio de ação judicial assinada por ambos os cônjuges.
“Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.”
Já o artigo 734 do Código de Processo Civil determina que a petição deve apresentar os motivos que justificam a alteração, preservando os direitos de terceiros. O juiz poderá ainda autorizar a divulgação da mudança por meio alternativo, como forma de proteger interesses legítimos de terceiros envolvidos.
“Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.”
Após o trânsito em julgado da sentença, o juiz expedirá mandados para averbação da alteração nos cartórios de registro civil, de imóveis e, se um dos cônjuges for empresário, no Registro Público de Empresas Mercantis. Esse procedimento garante publicidade e validade jurídica à mudança.
Qual a importância de uma assessoria jurídica em casos de alteração de regime de bens?
Para entrar com uma ação judicial é necessário um profissional qualificado, sendo assim o casal precisa contar com a assistência de um advogado. Lembre-se que o ideal é optar por um profissional que seja especialista em Direito Civil.
Afinal, a solicitação de autorização para mudar o regime de bens deve ser motivada e apresentada na justiça, e isto somente é possível através de um advogado, de preferência de família.
Quanto custa para mudar o regime de bens do casamento?
Bom, não existe um valor exato para realizar a alteração do regime de bens de um casamento, esse tipo de custo depende e varia conforme o cartório e a região de onde os casal reside, o valor inclui as taxas de cartório e de honorários advocatícios.
É possível alterar o regime de casamento no cartório?
Não, pois para realizar a alteração do regime de casamento é necessário um processo judicial que valide a mudança após acordo entre os cônjuges. A partir disso, precisa de autorização judicial para mudar o regime, não é só ir ao cartório onde casou e solicitar a mudança, existe todo um procedimento.
Precisa de advogado para mudar o regime de casamento?
Sim, é necessário iniciar uma ação judicial, ou seja, ingressar na justiça e só um advogado pode fazer isso. Sendo assim, o acompanhamento de um advogado é crucial para orientar o processo de alteração do regime de bens e para representar o casal judicialmente.
Como faço para mudar o regime de casamento?
Para mudar o regime de casamento, ambos os cônjuges devem concordar com a mudança e verificar se algumas das partes ficam ou não em prejuízo diante do novo regime, justificar o motivo da mudança e contratar um advogado para dar entrada no pedido judicialmente e aguardar a aprovação do juiz.
Atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia na mudança de regime de casamento
Um casal de empresários nos procurou visando mudar o regime de casamento de comunhão parcial para separação total de bens. A mudança era necessária para proteger o patrimônio da empresa de riscos comerciais e garantir maior autonomia na gestão de investimentos.
Nossa equipe iniciou um levantamento minucioso de todos os bens e dívidas, além de elaborar uma justificativa sólida para o pedido judicial. Foram reunidos documentos comprobatórios e pareceres contábeis, demonstrando que a alteração não traria prejuízo a terceiros.
O processo foi ajuizado na Vara de Família competente, com a petição atendendo aos requisitos do Código Civil e Código de Processo Civil. Durante a tramitação, acompanhamos todas as diligências, garantindo a transparência e segurança do procedimento.
O juiz deferiu o pedido, e a mudança foi averbada nos cartórios competentes. O casal passou a administrar seus patrimônios de forma independente, preservando a saúde financeira da empresa. A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia garantiu um resultado rápido e seguro, reforçando nossa expertise em Direito de Família.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar você a mudar o regime de casamento com segurança jurídica
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com excelência no Direito de Família, oferecendo orientação completa para quem deseja mudar o regime de casamento. Nosso time analisa cada situação de forma personalizada, considerando impactos patrimoniais, sucessórios e tributários, garantindo segurança em todas as etapas do processo.
Com experiência em diversas áreas de atuação, nosso escritório acompanha desde a preparação da documentação até a finalização judicial, evitando riscos e prejuízos. Entre em contato para agendar uma consulta e entender como podemos conduzir sua alteração de regime com eficiência e total conformidade legal. te ajudar na resolução da sua demanda. na resolução da sua demanda.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Excelente 👏🏻👏🏻👏🏻
Agradecemos o comentário senhora Maria!
Muito bom o artigo
Olá Luciano, Nós, da Galvão & Silva, agradecemos pelo comentário. É sempre bom receber feedbacks positivos dos nossos leitores. Esperamos ter esclarecido todas as dúvidas. Um abraço.
E se o cônjuge for idoso e os filhos tem q assinar ou comparecer nessa ação judicial?
Para questões específicas, recomendo que entre em contato com nosso advogado especialista. Por favor, acesse https://www.galvaoesilva.com/contato/ para agendar uma consulta. Estamos à disposição para ajudar.
Dei início nos documentos para casar no civil, fizemos no cartório o regime universal de bens, mas como tenho uma casa no meu nome que é do filho do meu primeiro casamento quero anular e colocar regime parcial. Posso fazer isso antes do casamento oficializado?
Para discutir possíveis alterações no regime de bens e suas implicações legais, recomendo que entre em contato diretamente com um de nossos advogados especializados. Por favor, visite https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.
Posso mudar para separação total de bens, para poder comprar um imóvel sem usar a renda da minha esposa?
Para discutir as opções relacionadas à mudança de regime de bens e aquisição de imóveis, recomendamos que entre em contato diretamente com um de nossos advogados especializados. Por favor, visite https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.