Publicado em: 18/08/2025
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A meação é o direito que um dos cônjuges ou companheiros têm sobre metade dos bens adquiridos onerosamente durante a relação, conforme o regime de bens adotado. Esse conceito tem implicações diretas em separações, heranças e organizações patrimoniais.
Embora muitas pessoas associem a meação apenas ao divórcio, ela também se aplica em situações de morte, união estável e planejamento sucessório. Seu fundamento está nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil, que tratam do regime da comunhão parcial de bens.
Compreender a origem e a aplicação jurídica da meação é essencial para prevenir litígios e garantir segurança patrimonial, seja no início de uma união, durante a vida conjugal ou na sua dissolução.
Ignorar a meação pode custar caro: o que a lei diz sobre isso?
Muitos cônjuges ou companheiros ignoram que, mesmo sem contribuir financeiramente. Essa é uma das maiores causas de litígios familiares. O artigo 1.658 do Código Civil determina que:
“Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.”
Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente, mesmo que estejam em nome de apenas um dos cônjuges, podem estar sujeitos à meação.
Ignorar essa regra pode resultar na perda de metade do patrimônio em uma eventual separação, além de dificultar o planejamento financeiro pessoal e familiar. Por isso, é essencial entender seus efeitos desde o início da relação.
Sua união estável garante meação? Saiba o que muda na prática
Sim, a união estável também pode gerar direito à meação, mesmo sem contrato formalizado. Segundo o artigo 1.725 do Código Civil, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, salvo estipulação contrária. Veja:
“Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”
Na prática, muitos casais convivem por anos sem saber que estão formando uma união estável e, por consequência, que os bens adquiridos nesse período podem ser divididos igualmente em caso de separação.
Por isso, é importante documentar a relação, inclusive com contrato de convivência, caso o casal deseje adotar regime diferente. A falta de clareza pode gerar disputas judiciais longas e custosas.
A meação pode afetar seus bens mesmo sem divórcio?
Sim, a meação também tem efeitos fora do divórcio, como em caso de falecimento. O cônjuge sobrevivente pode reivindicar a metade dos bens comuns antes mesmo da partilha de herança com outros herdeiros.
No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante a união são considerados comuns. Logo, quando um dos cônjuges falece, o outro é meeiro, e a outra metade vai para os herdeiros.
Essa divisão pode gerar conflitos, principalmente quando o cônjuge sobrevivente não tem bom relacionamento com os filhos ou com herdeiros de uniões anteriores. O planejamento sucessório evita esses impasses.
Casamento, união estável ou herança: onde a meação entra na sua vida?
A meação é um direito que acompanha diferentes momentos da vida em comum do casal, aparecendo em algumas situações:
- No casamento: a depender do regime de bens escolhido;
- Na união estável: por aplicação supletiva da comunhão parcial;
- Na herança: quando o cônjuge sobrevivente tem direito à meação antes da partilha hereditária.
Essas situações exigem compreensão jurídica do conceito de meação para que os direitos sejam exercidos corretamente e se evitem injustiças.
Não é difícil de encontrar situações onde os herdeiros tentam excluir o cônjuge sobrevivente da partilha ou alegam inexistência de união estável. A assessoria jurídica preventiva é fundamental nesses casos, conheça nossas áreas de atuação para entender melhor como podemos ajudá-lo.
Quais bens entram na meação? Evite surpresas desagradáveis
A tabela a seguir apresenta, de maneira objetiva, quais bens integram ou não a meação, conforme previsto no Código Civil. Essa organização facilita a compreensão prática das regras, permitindo que cônjuges e herdeiros identifiquem com clareza o que deve ser partilhado em cada situação.
Tipo de Bem | Entra na Meação? | Fundamento Legal |
Bens adquiridos durante a união | Sim | Art. 1.658 CC |
Bens recebidos por herança ou doação | Não | Art. 1.659, I e II CC |
Bens anteriores à união | Não | Art. 1.659, I CC |
Benfeitorias em bens particulares | Sim, proporcional | Art. 1.660, I CC |
Salários e rendimentos | Sim | Art. 1.660, IV CC |
Compreender corretamente essas distinções é essencial para evitar equívocos na partilha de bens. Um erro na inclusão ou exclusão de patrimônio pode comprometer a divisão e gerar litígios, tornando indispensável a análise cuidadosa da legislação e, quando necessário, o apoio jurídico especializado.
Meação ou herança: o que realmente é seu por direito?
A confusão entre meação e herança é comum. A meação é o direito do cônjuge aos bens comuns adquiridos durante a união. A herança é o conjunto de bens deixados pelo falecido e destinados aos herdeiros legais ou testamentários.
O cônjuge sobrevivente, quando meeiro, não concorre com os demais herdeiros sobre a parte que lhe cabe por meação. Somente após definida a meão, discute-se a herança.
Entender essa diferença evita disputas desnecessárias e permite maior assertividade no planejamento sucessório e patrimonial. Muitas vezes é importante ter um advogado especialista em herança para segurança jurídica e técnica com foco em resolver seu caso com cautela.
Você conhece os riscos de não planejar a meação nos seus bens?
Não planejar adequadamente a meação pode trazer sérias consequências patrimoniais e familiares. A ausência de regras claras abre espaço para conflitos e pode comprometer a divisão justa dos bens em situações de separação ou sucessão. Entre os principais riscos estão:
- Divisões injustas em caso de separação;
- Litígios familiares prolongados;
- Perda de patrimônio por desconhecimento legal;
- Bloqueio de bens durante o inventário.
Adotar medidas preventivas, como pacto antenupcial, contrato de união estável e testamento, é essencial para garantir segurança jurídica. Além disso, contar com a orientação de um advogado de família permite soluções personalizadas que protegem o patrimônio e reduzem a chance de disputas.
Caso real de atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em meação
Um cliente buscou o escritório após o falecimento do cônjuge, quando herdeiros de união anterior tentaram excluí-lo da partilha. A disputa girava em torno de imóveis adquiridos durante o casamento, que os filhos alegavam não se enquadrar na meação.
Nossa equipe reuniu provas documentais e testemunhais que confirmaram a aquisição onerosa na constância da união. O Judiciário reconheceu o direito à meação, assegurando metade do patrimônio ao cônjuge sobrevivente e prevenindo prejuízos patrimoniais significativos.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te orientar sobre meação
A meação envolve questões delicadas que impactam diretamente o patrimônio e as relações familiares. Por isso, cada caso exige uma análise jurídica minuciosa, capaz de prevenir litígios e assegurar que os direitos de todas as partes sejam respeitados.
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui ampla experiência em Direito de Família e Sucessões, oferecendo orientação estratégica, análise patrimonial e soluções sob medida para situações de separação, união estável ou inventário. Nosso compromisso é conduzir cada demanda com ética, transparência e foco na proteção do cliente.
Se você precisa de apoio para esclarecer dúvidas sobre meação ou garantir uma partilha justa, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento especializado e construir a melhor estratégia para resguardar o seu patrimônio e a sua tranquilidade.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.