Holding Familiar: entenda como funciona e para quem vale a pena

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

12 min de leitura

Holding Familiar: entenda como funciona e para quem vale a pena

Publicado em: 16/12/2024

Atualizado em:

A holding familiar é uma empresa criada para centralizar a gestão e a proteção do patrimônio de uma família, com fins de organização, preservação e facilitação da sucessão.

Ela permite que bens como imóveis, participações societárias e investimentos sejam consolidados sob uma única entidade, oferecendo segurança jurídica, planejamento sucessório eficiente e, em certos casos, benefícios fiscais.

Esse modelo aporta clareza à administração familiar, reduz riscos de conflitos e agiliza processos como inventários e partilhas. É ideal para famílias que buscam profissionalizar a gestão de seus ativos e garantir segurança para gerações futuras.

Como funciona uma holding familiar 

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A holding familiar é uma empresa criada com a finalidade de centralizar e administrar o patrimônio de uma família, como imóveis, quotas de empresas, investimentos e outros bens. 

Seu principal objetivo é facilitar a gestão patrimonial e sucessória, com vantagens como organização, economia tributária e proteção jurídica.

Confira abaixo o passo a passo para entender como funciona:

  1. Constituição da holding: a família cria uma empresa com fins de administração patrimonial, geralmente no formato de sociedade limitada, conforme os artigos 997 a 1.038 do Código Civil, especialmente o art. 1.052.
  2. Integralização de bens: os bens são transferidos para a holding, por meio de conferência de capital, doação ou venda, tornando a empresa titular do patrimônio familiar.
  3. Definição de regras internas: são estabelecidas regras de governança, como poderes dos sócios, divisão de lucros, cláusulas de usufruto, inalienabilidade ou reversão.
  4. Administração centralizada: a holding passa a administrar os bens, recebendo aluguéis, distribuindo lucros e tomando decisões financeiras com maior controle e eficiência.
  5. Planejamento sucessório: as quotas da holding são divididas entre herdeiros ainda em vida, evitando o inventário e assegurando uma transição patrimonial organizada.

Por exemplo, considere que Ana e Roberto possuem cinco imóveis e participações em duas empresas. Para evitar conflitos futuros entre os filhos, eles constituem uma holding familiar, transferem os bens para essa empresa e distribuem quotas entre os herdeiros com regras claras no contrato social. Com isso, garantem gestão profissional, evitam o inventário e reduzem a carga tributária na sucessão. 

Exemplos de bens que podem ser incluídos 

A holding familiar pode reunir diversos tipos de ativos pertencentes ao núcleo familiar, desde imóveis até participações societárias. Abaixo, listamos os bens mais comuns que podem ser integralizados ao patrimônio da empresa.

  • Imóveis residenciais, comerciais e rurais.
  • Participações em outras empresas.
  • Investimentos em fundos, ações e títulos.
  • Veículos de uso familiar ou empresarial.
  • Direitos autorais, marcas e patentes.

Como é feita a distribuição de lucros em uma holding familiar? 

A distribuição de lucros deve seguir o que for acordado no contrato social ou estatuto. Em regra, os sócios recebem lucros proporcionais à sua participação na holding, após aprovação em assembleia ou deliberação formal. 

Para evitar eventuais conflitos, é comum estipular periodicidade, seja ela anual ou semestral, bem como condições claras, como demonstrações contábeis auditadas.

Quais as vantagens de uma holding familiar?

A holding familiar oferece diversos benefícios estratégicos para famílias com patrimônio relevante. Além de organizar bens e participações sob uma única empresa, ela otimiza o planejamento sucessório, aumenta a segurança jurídica e pode até gerar economias fiscais.

A seguir, listamos as principais vantagens:

Planejamento sucessório

A holding permite antecipar a transferência do patrimônio aos herdeiros por meio de quotas, sem necessidade de inventário. Essa estrutura evita disputas e pode reduzir o pagamento do ITCMD, se bem planejada juridicamente.

Proteção patrimonial

Como os bens ficam no nome da holding, eles não se confundem com o patrimônio pessoal dos sócios, dificultando penhoras em ações pessoais e aumentando a blindagem de bens.

Gestão eficiente

A centralização dos ativos facilita a administração e a tomada de decisões, com regras bem definidas no contrato social, como quóruns e poderes de voto.

Benefícios fiscais

Dependendo do caso, a holding pode usufruir de regimes tributários mais vantajosos, como a apuração pelo lucro presumido, além de isenção de IR sobre distribuição de lucros aos sócios, conforme a Lei nº 9.249/1995, art. 10.

Redução de conflitos

Com a estrutura societária clara e regras de governança bem definidas, conflitos entre herdeiros, cônjuges ou ex-cônjuges são significativamente reduzidos, principalmente em casos de divórcio ou falecimento.

Possibilidade de reversão

É possível incluir cláusulas no contrato que permitam a reversão das quotas doadas, em caso de morte do donatário ou outra condição específica, mantendo o controle dentro da família.

Gestão profissional dos bens familiares

Pessoas são muito distintas entre si no que diz respeito às suas habilidades de gestão patrimonial, o que pode ser prejudicial, caso este patrimônio diga respeito a toda família. Uma holding permite atribuir a gestão e administração a um membro ou, mesmo, um profissional com maior conhecimento técnico para tal.

Segurança jurídica contra terceiros

Ter a holding como proprietária direta dos bens evita uma alienação ou oneração que não deveria ser feita sobre um bem familiar. Neste cenário, apenas com a autorização administrativa se pode onerar um bem como parte de um negócio, evitando surpresas negativas.

Agilidade e redução de custos em caso de sucessão do patrimônio

É claro que não se poderia excluir a questão do planejamento da sucessão como uma das grandes vantagens desta estratégia.

Uma holding representa agilidade, redução de desgaste e redução de custos para os herdeiros, em comparação a um inventário tradicional.

Para quem vale a pena fazer a holding familiar?

A holding familiar é indicada para famílias com patrimônio significativo, como imóveis, bens rurais ou investimentos, especialmente quando esses ativos geram renda ou acumulam valor ao longo do tempo.

Esse modelo é vantajoso para evitar disputas em partilhas de herança, especialmente em casos de famílias com filhos de casamentos diferentes. Além disso, facilita a continuidade dos negócios e garante maior proteção dos bens diante de divórcios ou processos judiciais.

Ao concentrar os bens em uma única entidade jurídica, a holding proporciona mais segurança, organização e controle sobre o patrimônio, evitando a fragmentação em inventários longos e custosos.

Qual o custo mensal de uma holding familiar? 

O custo para manter uma holding familiar varia conforme a complexidade da estrutura, o número de bens envolvidos e o regime tributário adotado.

Entre os principais gastos estão os honorários contábeis. Também há despesas com consultoria jurídica, taxas de registros, tributos como ITCMD e custos com cartórios.

O investimento pode ser compensador, desde que a estrutura seja bem planejada e gere benefícios em gestão, tributação e sucessão. Por isso, é fundamental consultar advogados especialistas para avaliar se vale a pena no seu caso.

Quais os riscos de uma holding familiar? 

Embora a holding familiar ofereça benefícios relevantes para organização patrimonial e planejamento sucessório, sua má estruturação pode gerar efeitos jurídicos, fiscais e familiares indesejados. A seguir, apresentamos os principais riscos envolvidos:

  • Conflitos entre sócios ou herdeiros: a falta de regras claras sobre gestão, lucros e sucessão pode provocar disputas familiares, especialmente quando não há consenso sobre decisões patrimoniais.
  • Erros contábeis e fiscais: equívocos na apuração de receitas, na escrituração ou no enquadramento tributário podem levar a multas, autuações e até à perda de benefícios fiscais previstos em lei.
  • Desconsideração da personalidade jurídica: o uso irregular da holding, como mistura de bens pessoais com os da empresa, pode levar à responsabilização direta dos sócios, anulando as proteções legais.
  • Planejamento sucessório ineficaz: sem orientação especializada, a estrutura pode não refletir a real intenção da família, gerando ineficiências na transmissão de bens e insegurança jurídica.

Esses riscos reforçam a importância de contar com um escritório jurídico experiente como o Galvão & Silva Advocacia, que oferece uma assessoria completa e integrada em áreas jurídica, societária e tributária para garantir a segurança e eficácia da estrutura da holding familiar.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Como montar uma holding familiar? 

Montar uma holding familiar exige planejamento técnico, jurídico e tributário. É essencial contar com um escritório especializado, pois a estrutura precisa atender às necessidades específicas da família, obedecer à legislação vigente e garantir segurança jurídica.

Veja os principais critérios que devem ser analisados antes de constituir a holding:

  • Composição do patrimônio familiar.
  • Perfil e interesses dos membros da família.
  • Objetivo da holding.
  • Cláusulas contratuais personalizadas.
  • Tributação e impactos fiscais.
  • Governança familiar e administrativa.
  • Documentação e registros legais.
  • Acompanhamento jurídico e contábil contínuo.

Esse processo deve ser orientado por um escritório com experiência prática e abordagem multidisciplinar. O Galvão & Silva Advocacia oferece suporte completo, desde a análise do patrimônio até a constituição e manutenção da holding.

Qual o momento correto para iniciar uma holding?

Você conhece aquele ditado que diz que o melhor momento para fazer algo era ontem, mas o segundo melhor momento é hoje? A resposta para essa pergunta é exatamente essa!

Como uma holding tem seu maior benefício na ocasião da perda de uma pessoa querida, que não é algo que planejamos ao longo da vida, sua constituição deve ser o mais cedo possível. De forma que não seja tarde demais para tentar estruturar o planejamento sucessório corretamente.

Por que escolher o Galvão & Silva para sua holding familiar? 

O Galvão & Silva Advocacia possui atuação consolidada em direito de família, direito empresarial e planejamento patrimonial, com enfoque prático na constituição e administração de holdings familiares.

A equipe é composta por profissionais que atuam de forma integrada e personalizada, sempre respeitando os valores da família e a segurança jurídica do patrimônio. O escritório oferece suporte desde a fase inicial de planejamento até a estruturação e manutenção da holding, incluindo questões tributárias e sucessórias.

Além da experiência, prezamos pela transparência, atendimento humanizado e soluções sob medida para cada cliente.

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Perguntas frequentes sobre holding familiar 

Nesta seção, respondemos de forma direta e objetiva as dúvidas mais comuns de quem considera criar uma holding familiar:

Como uma holding impacta no inventário?

A holding permite antecipar a sucessão dos bens, substituindo o inventário pela transferência de quotas societárias. Isso reduz custos, tempo e evita disputas familiares.

É possível que uma holding previna um inventário longo?

Sim. Como os bens estão registrados em nome da holding, a sucessão ocorre por meio da transferência das quotas, o que dispensa a abertura de inventário tradicional.

Qual o valor mínimo de patrimônio para constituir uma holding familiar?

Não existe um valor mínimo definido em lei, mas a estrutura só é viável quando os bens têm valor e complexidade suficientes para justificar os custos de constituição e manutenção.

Quem administra a holding familiar?

A administração é feita pelos sócios ou por administradores nomeados no contrato social. Pode ser um membro da família ou profissional externo, conforme o modelo de governança adotado.

Ter um holding familiar significa que não posso ter bens próprios em meu nome?

Não. Os sócios da holding podem manter bens pessoais fora da estrutura da empresa. A holding gerencia apenas os ativos que foram transferidos formalmente para ela.

Entretanto, ao optar pela proteção patrimonial, muitos preferem centralizar os bens na holding para evitar riscos em nome pessoal, como bloqueios judiciais ou conflitos em divórcios.

Ter uma holding é mais barato do que fazer o inventário?

Via de regra, sim, pois há diferenças tributárias significativas. Ter uma holding apresenta vantagens antes de surgir a necessidade de um inventário, sendo aproveitada por bastante tempo antes que seja necessário levar este assunto em consideração.

Outra vantagem em termos financeiros é já contar com um escritório de advocacia responsável pelo planejamento sucessório, de forma que sua realização se torna mais ágil, aplicando-se a redistribuição das quotas da empresa familiar.

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Posso utilizar livremente os bens de uma holding como se fossem pessoais?

A utilização de todos os bens relacionados a uma holding segue as regras determinadas dentro da constituição do negócio. Isso é definido no momento da constituição, seguindo as necessidades daquela família.

É comum, por exemplo, que holdings formadas por conjuntos de bens imóveis para aluguel não permitam que seus sócios utilizem livremente os imóveis para negociações ou usufruto particular. Mas que a renda dos aluguéis seja distribuída de acordo com as quotas, para ser livremente utilizada pelos familiares.









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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

12 comentários para "Holding Familiar: entenda como funciona e para quem vale a pena"
  1. Walter De Oliveira disse:

    Bom dia muito bem explicados todos os procedimentos sobre holding familiar

    1. Galvão & Silva disse:

      Os artigos de direito de família são produzidos por nossos advogados especialistas, que dão o seu máximo para preparar o melhor conteúdo jurídico. Por isso Walter, ficamos felizes por saber que gostou.

  2. Enio machado disse:

    Excelente orientação. Parabéns. !!!

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o comentário Enio!

  3. Cláudio Morgado disse:

    Olá! Muito bom o artigo! Só fiquei com uma dúvida. Se um dos sócios da holding tiver dívidas na Fazenda Federal, Fazenda Municipal e processos trabalhistas de sua empresa, isso pode afetar os outros sócios da holding? Agradeço o esclarecimento, se for possível. Abraço!

    1. Galvão & Silva disse:

      Não obrigatoriamente. Precipuamente, deve ser ressaltado que a holding possui personalidade jurídica, logo, as dívidas da pessoa física e eventuais execuções não afetam o patrimônio da holding.

  4. Luiz Roberto Figueiredo disse:

    Bom dia, meu nome é Luiz Roberto. Gostaria de saber se os filhos têm de ser maior de idade para participar de uma Holding Familiar?

    1. Galvão & Silva disse:

      Sim. Contudo, não irão desempenhar a função de administradores da empresa, visto não possuírem capacidade civil para assinatura de atos societários. Além disso, é necessário que seja discriminada a idade do menor, pois os menores de 16 anos deverão ser representados por seus pais e os maiores de 16 anos poderão ser assistidos.

  5. Eugenia Rodrigues disse:

    Bom dia, a partir de quantos imoveis / apartamentos e que seria vantajoso fazer uma holding?

    1. Galvão & Silva disse:

      Bom dia! A criação de uma holding pode ser vantajosa dependendo da quantidade de imóveis e outros fatores. Recomendo entrar em contato com nossos especialistas para obter orientação personalizada: https://www.galvaoesilva.com/contato/.

  6. Joselise Monteiro disse:

    No artigo você informa que será necessário fazer o inventário. Neste caso não será pago duas vezes?qual a diferença do inventário comum para os bens que estão na Holding?

    1. Galvão & Silva disse:

      Este é um questionamento excelente que aborda detalhes específicos dos procedimentos de inventário. Para discutir suas particularidades e entender melhor as diferenças entre um inventário comum e aquele aplicado aos bens em uma Holding, recomendo entrar em contato diretamente com um de nossos advogados especialistas através deste link: https://www.galvaoesilva.com/contato/. Estamos à disposição para ajudá-lo.

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