O divórcio litigioso ocorre quando as partes não chegam a um acordo sobre questões como guarda, pensão ou divisão de bens, necessitando de decisão judicial. Esse processo é mais complexo e demorado que o divórcio consensual.
O divórcio litigioso, naturalmente, pode trazer dúvidas, principalmente àqueles que não têm experiência em Direito de Família. Para simplificar esse tema, o presente artigo foi elaborado. Acompanhe!
O Que é o Divórcio Litigioso ou Contencioso?
O divórcio litigioso, também conhecido como contencioso, ocorre quando o ex-casal possui pendências acerca do seu processo. Essas pendências incluem partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.
Principais Causas para a Abertura de um Divórcio Litigioso
Como mencionado, a abertura de um divórcio litigioso ocorre quando o casal ao decidir pelo divórcio, não concorda com todos os termos da sua dissolução. De forma mais detalhada, o divórcio é ocasionado por:
- Partilha de Bens: a depender do patrimônio de uma das partes, o regime de bens escolhido no pacto antenupcial pode ser questionado durante o divórcio litigioso ;
- Pensão alimentícia: a divisão do patrimônio entre os ex-cônjuges pode desequilibrar a subsistência da outra parte. Assim, quando for comprovado que uma das partes não tiver condições de se sustentar sozinha, após ter contribuído para o seu casamento, ela pode requerer o direito de pensão alimentícia e receber auxílio em necessidades básicas, até se restabelecer financeiramente;
- Guarda de filhos: considerado o tópico mais sensível em qualquer modalidade de divórcio, a guarda de filhos pode gerar uma extensa e desgastante discussão sobre poder familiar, direito de visitas e, dependendo da gravidade, medidas protetivas em favor da criança e seu guardião.
Impacto do Divórcio Litigioso no Regime de Bens do Casal
Antes mesmo de os noivos se casarem, é prevista a celebração de um pacto antenupcial que estabelece, legalmente, o regime de bens do casal em caso de divórcio litigioso ou consensual. Na falta desse pacto, o regime de bens é automaticamente definido como comunhão parcial de bens.
Assim, o divórcio litigioso considera a escolha do casal enquanto eram noivos, o que só gera efeitos na formalização do divórcio. Porém, a depender do caso, as partes podem discordar do seu regime de bens original.
É Possível Reverter o Divórcio?
Existem diversos casos em que casais realizam um processo de divórcio litigioso, mas, no seu andamento, decidem reatar o seu casamento, se ocorrer durante o processo, basta o casal por meio dos seus advogados expor o interesse pelo fim do processo.
Caso o divórcio tenha transitado em julgado, restará apenas realizar uma nova celebração matrimonial.
Processo do Divórcio Litigioso
Para que a ação de divórcio ocorra na legalidade, demanda citação. A parte citada deve fazer a defesa, apresentando contestação ou uma reconvenção. O divórcio litigioso, cabe recurso e isso pode demorar 2 ou 3 anos para ser julgado. Isso é mais um item que transforma o litigioso e/ou contencioso demorado.
No mínimo duas audiências serão necessárias – a primeira sendo de conciliação e a segunda de instrução e julgamento. A partilha de bens será determinada pelo juiz, com base no regime de casamento adotado.
No litigioso a falta de consenso entre as partes, pode acarretar um processo longo, demorado e muito custoso. Nele, é decidido a partilha de bens e o divórcio somente. É necessário impetrar outras ações para, por exemplo, pactuar as visitas quando o casal possui filhos, ou uma ação de regulamentação de guarda.
Caso uma das partes não solicite a alteração de seu nome (caso isso seja a vontade das partes) é necessário fazer o pedido, caso isso não seja feito, e após a homologação da sentença, será necessário outro procedimento para realizar a alteração. Não existe a obrigatoriedade de alteração do nome, após o divórcio. Isso é optante das partes, não há obrigação jurídica para tal.
O divórcio litigioso demandará diversas ações em conjunto, pois esse não permite que várias demandas sejam decididas na mesma ação. Ou seja, a ação do divórcio litigioso não resolve por si, as questões que envolvem menores, pois essas decisões terão que ser sanadas, em ações que correm separadamente e não podem ser apreciadas em conjunto.
Como é definido o valor da pensão alimentícia no divórcio litigioso?
A pensão alimentícia depende de dois fatores principais: tanto das necessidades do menor, quanto da condição financeira da pessoa que deve arcar com a prestação desse direito. Somente após essas análises, é possível definir um valor proporcional da pensão.
O que é considerado para definir a partilha de bens no divórcio litigioso?
Para definir como será a partilha de bens de um casal a se divorciar, são analisados o pacto antenupcial de sua época de noivado e, na falta desta, o regime de comunhão parcial. Na prática, é realizado um levantamento de todos os bens do casal que devem, ou não, ser divididos.
Posso reverter um divórcio litigioso?
Sim, desde que a outra parte não tenha sido citada ainda. Nesse caso, e se o caso transitar em julgado, as partes só voltarão a ser casas por um novo matrimônio.
Conclusão
A necessidade de um advogado especialista nesse tipo de ação é extremamente importante. Afinal, além de demandar um longo tempo, há diversos pontos a serem verificados durante o divórcio e que, se não forem ligados da forma devida, podem gerar grandes custos aos envolvidos.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Posso entrar com ação dos alimentos antes do divórcio?
Não, apenas após o divórcio