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Divórcio litigioso ou contencioso

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03/02/2021

5 min de leitura

Atualizado em

Divórcio litigioso ou contencioso
O divórcio litigioso ocorre quando as partes não chegam a um acordo sobre questões como guarda, pensão ou divisão de bens, necessitando de decisão judicial. Esse processo é mais complexo e demorado que o divórcio consensual.

O divórcio litigioso, naturalmente, pode trazer dúvidas, principalmente àqueles que não têm experiência em Direito de Família. Para simplificar esse tema, o presente artigo foi elaborado. Acompanhe!

O Que é o Divórcio Litigioso ou Contencioso?

O divórcio litigioso, também conhecido como contencioso, ocorre quando o ex-casal possui pendências acerca do seu processo. Essas pendências incluem partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.

Principais Causas para a Abertura de um Divórcio Litigioso

Como mencionado, a abertura de um divórcio litigioso ocorre quando o casal ao decidir pelo divórcio, não concorda com todos os termos da sua dissolução. De forma mais detalhada, o divórcio é ocasionado por:

  • Partilha de Bens: a depender do patrimônio de uma das partes, o regime de bens escolhido no pacto antenupcial pode ser questionado durante o divórcio litigioso ;
  • Pensão alimentícia: a divisão do patrimônio entre os ex-cônjuges pode desequilibrar a subsistência da outra parte. Assim, quando for comprovado que uma das partes não tiver condições de se sustentar sozinha, após ter contribuído para o seu casamento, ela pode requerer o direito de pensão alimentícia e receber auxílio em necessidades básicas, até se restabelecer financeiramente;
  • Guarda de filhos: considerado o tópico mais sensível em qualquer modalidade de divórcio, a guarda de filhos pode gerar uma extensa e desgastante discussão sobre poder familiar, direito de visitas e, dependendo da gravidade, medidas protetivas em favor da criança e seu guardião.
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Impacto do Divórcio Litigioso no Regime de Bens do Casal

Antes mesmo de os noivos se casarem, é prevista a celebração de um pacto antenupcial que estabelece, legalmente, o regime de bens do casal em caso de divórcio litigioso ou consensual. Na falta desse pacto, o regime de bens é automaticamente definido como comunhão parcial de bens.

Assim, o divórcio litigioso considera a escolha do casal enquanto eram noivos, o que só gera efeitos na formalização do divórcio. Porém, a depender do caso, as partes podem discordar do seu regime de bens original.

É Possível Reverter o Divórcio?

Existem diversos casos em que casais realizam um processo de divórcio litigioso, mas, no seu andamento, decidem reatar o seu casamento, se ocorrer durante o processo, basta o casal por meio dos seus advogados expor o interesse pelo fim do processo. 

Caso o divórcio tenha transitado em julgado, restará apenas realizar uma nova celebração matrimonial.

Processo do Divórcio Litigioso

Para que a ação de divórcio ocorra na legalidade, demanda citação. A parte citada deve fazer a defesa, apresentando contestação ou uma reconvenção. O divórcio litigioso, cabe recurso e isso pode demorar 2 ou 3 anos para ser julgado. Isso é mais um item que transforma o litigioso e/ou contencioso demorado.

No mínimo duas audiências serão necessárias – a primeira sendo de conciliação e a segunda de instrução e julgamento. A partilha de bens será determinada pelo juiz, com base no regime de casamento adotado.

No litigioso a falta de consenso entre as partes, pode acarretar um processo longo, demorado e muito custoso. Nele, é decidido a partilha de bens e o divórcio somente. É necessário impetrar outras ações para, por exemplo, pactuar as visitas quando o casal possui filhos, ou uma ação de regulamentação de guarda.

Caso uma das partes não solicite a alteração de seu nome (caso isso seja a vontade das partes) é necessário fazer o pedido, caso isso não seja feito, e após a homologação da sentença, será necessário outro procedimento para realizar a alteração. Não existe a obrigatoriedade de alteração do nome, após o divórcio. Isso é optante das partes, não há obrigação jurídica para tal.

O divórcio litigioso demandará diversas ações em conjunto, pois esse não permite que várias demandas sejam decididas na mesma ação. Ou seja, a ação do divórcio litigioso não resolve por si, as questões que envolvem menores, pois essas decisões terão que ser sanadas, em ações que correm separadamente e não podem ser apreciadas em conjunto.

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Como é definido o valor da pensão alimentícia no divórcio litigioso? 

A pensão alimentícia depende de dois fatores principais: tanto das necessidades do menor, quanto da condição financeira da pessoa que deve arcar com a prestação desse direito. Somente após essas análises, é possível definir um valor proporcional da pensão.

O que é considerado para definir a partilha de bens no divórcio litigioso?

Para definir como será a partilha de bens de um casal a se divorciar, são analisados o pacto antenupcial de sua época de noivado e, na falta desta, o regime de comunhão parcial. Na prática, é realizado um levantamento de todos os bens do casal que devem, ou não, ser divididos.

Posso reverter um divórcio litigioso?

Sim, desde que a outra parte não tenha sido citada ainda. Nesse caso, e se o caso transitar em julgado, as partes só voltarão a ser casas por um novo matrimônio.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

A necessidade de um advogado especialista nesse tipo de ação é extremamente importante. Afinal, além de demandar um longo tempo, há diversos pontos a serem verificados durante o divórcio e que, se não forem ligados da forma devida, podem gerar grandes custos aos envolvidos.

Aqui no escritório Galvão & Silva possuímos Advogados Especialistas em Inventário e Sucessões e estamos à disposição para te ajudar. Entre em contato agora mesmo com nosso escritório e agende uma reunião com um de nossos especialistas.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Divórcio litigioso ou contencioso"
  1. Maria disse:

    Posso entrar com ação dos alimentos antes do divórcio?

    1. Galvão & Silva Advocacia disse:

      Não, apenas após o divórcio

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