
Publicado em: 24/12/2024
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Comunhão parcial de bens e comunhão de bens são sistemas que definem como o patrimônio do casal será compartilhado. Na comunhão parcial, apenas os bens adquiridos após o casamento são comuns, excluindo heranças e doações. Já a comunhão universal, outra modalidade comum, compartilha todos os bens, antes e depois da união.
Ao decidir formalizar uma união, seja casamento ou união estável, é fundamental compreender como o patrimônio do casal será organizado juridicamente. A comunhão parcial de bens é o sistema que rege a maior parte dos casamentos no Brasil e possui regras claras sobre quais bens pertencem ao casal e quais permanecem individuais.
Neste artigo, você vai entender tudo sobre a comunhão parcial de bens e quais bens entram e quais ficam fora da partilha, como ocorre a divisão em caso de divórcio, além de conhecer as principais diferenças em relação à comunhão universal de bens. Ao final, saiba também a importância de contar com um advogado especializado para orientar essa decisão.
O que é a comunhão parcial de bens?
A comunhão parcial de bens é o sistema aplicado automaticamente quando os noivos não escolhem outro tipo de organização patrimonial antes do casamento. Trata-se do regime que prevê que todos os bens adquiridos onerosamente durante a união são considerados comuns ao casal.
Conforme estabelece o artigo 1.658 do Código Civil, o regime de comunhão parcial de bens aplica-se automaticamente na ausência de escolha diversa pelo casal.
“Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.”
Por outro lado, os bens que cada um possuía antes da união, assim como aqueles recebidos por herança ou doação, continuam sendo propriedade exclusiva do respectivo cônjuge. Essa distinção visa proteger os bens individuais e garantir que o patrimônio construído em conjunto seja compartilhado de forma justa.
Este sistema representa um equilíbrio entre a proteção da propriedade individual e o reconhecimento do esforço conjunto na construção patrimonial da vida a dois.
Quais bens fazem parte da comunhão parcial?
Para entender completamente como a comunhão parcial de bens funciona, é essencial conhecer quais tipos de bens são incluídos na partilha e quais permanecem de propriedade individual. Isso ajuda a evitar dúvidas e conflitos futuros entre os cônjuges.
Na comunhão parcial, são partilhados todos os bens adquiridos pelo casal durante o casamento, independentemente de quem tenha feito o aporte financeiro para a aquisição. Isso inclui:
- Imóveis adquiridos após o casamento;
- Veículos comprados durante a união;
- Dinheiro e investimentos constituídos no período;
- Bens móveis e valores financeiros adquiridos conjuntamente.
Por outro lado, os bens que não entram na comunhão parcial são:
- Bens já possuídos antes do casamento;
- Heranças e doações recebidas individualmente durante a união;
- Bens que tenham sido excluídos expressamente por acordo antenupcial (se houver).
Essa separação clara protege os bens particulares de cada cônjuge e assegura que apenas o patrimônio construído em conjunto seja compartilhado.
Como é a partilha de bens na comunhão parcial em caso de divórcio?
Se houver dissolução da união, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente entre os cônjuges, mesmo que apenas um deles tenha formalmente comprado ou registrado o bem.
Por exemplo, um imóvel comprado por um dos cônjuges após o casamento deve ser partilhado 50% para cada, reconhecendo a contribuição do casal para a formação desse patrimônio.
Os bens particulares, adquiridos antes da união, heranças e doações, permanecem exclusivos daquele que os possuía, não entrando na divisão.
Esse mecanismo promove justiça patrimonial, reconhecendo o esforço e a cooperação de ambos na vida conjugal.
O que difere a comunhão parcial da comunhão universal de bens?
Enquanto a comunhão parcial apenas inclui bens adquiridos após o casamento como comuns, a comunhão universal de bens determina que todos os bens do casal, adquiridos antes ou depois da união, sejam compartilhados, incluindo heranças e doações.
Além disso, a comunhão universal só pode ser adotada mediante escolha expressa por meio de pacto antenupcial registrado em cartório.
Na prática, isso significa:
Aspecto | Comunhão Parcial de Bens | Comunhão Universal de Bens |
Bens anteriores ao casamento | Permanecem individuais | São compartilhados |
Bens adquiridos durante o casamento | São compartilhados | São compartilhados |
Heranças e doações | Excluídos da partilha | Incluídos na partilha |
Requer pacto antenupcial | Não, é aplicado automaticamente | Sim, precisa de pacto formal |
Aplicação padrão no Brasil | Sim, salvo escolha em contrário | Não, depende de manifestação expressa |
Essa distinção é essencial para que o casal avalie qual sistema oferece mais segurança e se encaixa melhor em seu perfil patrimonial.
A comunhão parcial de bens é obrigatória?
Não exatamente. O que ocorre é que, se o casal não optar por outro sistema expressamente antes do casamento, a comunhão parcial será aplicada automaticamente.
Caso desejem outro regime, como a comunhão universal ou separação total de bens, é necessário formalizar essa escolha por meio de pacto antenupcial.
É possível mudar a comunhão parcial de bens depois do casamento?
Sim. A alteração do regime de bens é permitida, desde que haja autorização judicial e não prejudique terceiros. O artigo 1.639, § 2 do Código Civil prevê a possibilidade de alteração do regime de bens após o casamento, desde que autorizada judicialmente e sem prejuízo a terceiros.
“Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 2. É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.”
Para isso, o casal deve comprovar a necessidade da mudança e que ela não causará prejuízos. O pedido é analisado pela Justiça, que avaliará se atende aos requisitos legais para permitir a alteração.
Por que contar com um advogado para definir o sistema de bens?
A escolha do sistema de bens no casamento ou união estável é uma decisão que envolve diversas nuances jurídicas e patrimoniais, que podem impactar diretamente a segurança financeira do casal e de seus herdeiros. Por isso, o apoio de um advogado especializado é fundamental para orientar essa escolha de forma consciente e segura.
Um profissional experiente pode:
- Avaliar o perfil patrimonial de cada cônjuge e do casal;
- Esclarecer as vantagens, riscos e implicações legais de cada sistema de bens;
- Auxiliar na elaboração do pacto antenupcial ou contrato de união estável, garantindo clareza e segurança jurídica;
- Prevenir conflitos futuros por meio de cláusulas específicas e bem redigidas;
- Atuar estrategicamente em casos que envolvam empresas, herdeiros ou famílias reconstituídas.
Com essa orientação, o casal evita escolhas precipitadas, reduz riscos de litígios e assegura que o sistema adotado atenda seus objetivos patrimoniais e pessoais de forma equilibrada.
Quando a comunhão parcial de bens é a melhor escolha?
Entender em quais situações a comunhão parcial de bens se mostra mais adequada é essencial para que o casal tome uma decisão alinhada à sua realidade patrimonial e pessoal. Cada perfil demanda uma análise cuidadosa para evitar surpresas no futuro.
A comunhão parcial é recomendada para:
- Casais que desejam compartilhar apenas os bens adquiridos durante a união;
- Quando há patrimônio individual significativo que se deseja preservar;
- Em uniões com herdeiros ou bens recebidos por doação;
- Para quem quer evitar riscos da comunhão universal, que integra tudo no patrimônio comum.
Essa escolha traz equilíbrio entre compartilhamento e proteção, respeitando a individualidade de cada cônjuge.
Para garantir que essa decisão esteja baseada em informações jurídicas sólidas e seguras, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista.
Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar você na escolha do sistema de bens?
No escritório Galvão & Silva Advocacia, oferecemos atendimento personalizado e especializado para orientar você na escolha do sistema de bens mais adequado ao seu perfil e proteção patrimonial. Com ampla experiência em Direito de Família, garantimos a elaboração segura de pactos antenupciais e contratos de união estável, prevenindo conflitos e protegendo seus direitos.
Não deixe que dúvidas sobre patrimônio coloquem seu futuro em risco. Entre em contato agora mesmo com um de nossos advogados especialistas e tome a decisão certa para sua união com total segurança jurídica.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.