Comunhão Parcial de Bens e Comunhão de Bens ?

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

24/12/2024

8 min de leitura

Atualizado em

Comunhao Parcial De Bens E Comunhao De Bens
O regime de comunhão parcial de bens define que os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal, exceto os recebidos por herança ou doação. Já na comunhão universal, todos os bens são compartilhados, incluindo os anteriores ao casamento.

Ao decidir se casar, muitos casais não sabem que precisam escolher um regime de bens. No Brasil, existem diferentes modalidades, sendo a comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens as mais conhecidas. Cada regime possui regras específicas que determinam como o patrimônio será dividido em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges. 

Entender como funciona a comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens é essencial para evitar problemas no futuro. Muitas pessoas desconhecem que, dependendo do regime escolhido, bens adquiridos antes e depois do casamento podem ser tratados de forma diferente. Por isso, uma decisão informada pode garantir mais segurança patrimonial para o casal. 

Abaixo vamos explicar as diferenças entre a comunhão parcial de bens e a comunhão universal de bens, detalhando quais bens entram na partilha, como ocorre a divisão no divórcio e qual a melhor escolha para cada situação. Se você deseja entender melhor o assunto, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que é o regime de comunhão parcial de bens?

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum entre os casais brasileiros. Isso ocorre porque, na ausência de escolha expressa, esse regime é aplicado automaticamente ao casamento. Ele prevê que todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a união sejam compartilhados entre os cônjuges. 

No entanto, os bens que cada pessoa possuía antes do casamento permanecem como propriedade individual. Dessa forma, se um dos cônjuges já possuía um imóvel antes de casar, ele não entrará na divisão caso haja uma separação. Esse regime busca equilibrar a relação patrimonial entre o casal. 

A comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens possuem regras distintas, sendo fundamental compreender as diferenças. No caso da comunhão parcial, o objetivo é garantir que ambos compartilhem o crescimento patrimonial do casamento sem dividir bens individuais anteriores.

Quais bens entram na comunhão parcial?

Na comunhão parcial de bens, entram na partilha todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Isso inclui imóveis, veículos, dinheiro em contas conjuntas e até mesmo investimentos feitos ao longo da união. O critério principal é que o bem tenha sido adquirido com esforço comum do casal. 

Por outro lado, bens recebidos por doação ou herança não entram na partilha. Mesmo que um cônjuge venha a herdar um imóvel durante o casamento, ele não precisará dividir esse bem em caso de divórcio. Isso protege o patrimônio pessoal de cada um e evita litígios futuros. 

Além disso, bens adquiridos antes do casamento também ficam fora da divisão. Ou seja, se uma pessoa já possuía uma casa ou um carro antes de se casar, esses bens continuam sendo exclusivamente daquele que já o possuía. Esse critério evita que um dos cônjuges seja prejudicado financeiramente na separação.

Como funciona a divisão de bens na comunhão parcial em caso de divórcio?

No caso de divórcio, a divisão dos bens segue regras específicas dentro da comunhão parcial de bens. O patrimônio acumulado pelo casal durante o casamento será dividido igualmente entre ambos, independentemente de quem contribuiu financeiramente para sua aquisição. 

Isso significa que, se um dos cônjuges comprou um imóvel sozinho, mas durante o casamento, o outro ainda terá direito à metade desse bem. O objetivo dessa divisão é reconhecer o esforço conjunto da vida a dois, mesmo que um tenha se dedicado mais ao trabalho enquanto o outro cuidava do lar. 

Entretanto, os bens particulares de cada um não entram na divisão. Ou seja, propriedades, heranças e doações que pertenciam a um cônjuge antes do casamento continuam sendo exclusivas dessa pessoa. Esse critério evita que patrimônios anteriores sejam afetados pela separação.

O que é a comunhão universal de bens?

Diferente da comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens prevê que todo o patrimônio do casal seja compartilhado. Isso significa que tanto os bens adquiridos antes quanto depois do casamento entram na partilha. O objetivo desse regime é estabelecer uma união patrimonial absoluta entre os cônjuges. 

Esse regime só é aplicado quando os noivos escolhem expressamente essa modalidade em um pacto antenupcial, ou seja, é preciso a formalização da vontade por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas. Se um casal não fizer essa escolha, valerá automaticamente a comunhão parcial de bens. Portanto, é necessário um contrato formal para estabelecer a comunhão universal. 

Na separação, todos os bens são divididos igualmente, independentemente de quem os adquiriu e de quando foram adquiridos. Isso pode ser vantajoso para casais que desejam compartilhar integralmente o patrimônio, mas também exige cautela para evitar prejuízos em caso de divórcio.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

A importância de um advogado especialista na definição do regime de bens

A definição do regime de bens no casamento ou união estável é uma decisão que impacta diretamente o patrimônio, a sucessão e até a responsabilidade financeira dos cônjuges. Por isso, contar com um advogado especialista é fundamental para que cada detalhe seja analisado sob a perspectiva jurídica e de acordo com os interesses e objetivos do casal.

Sem orientação adequada, o casal pode adotar um regime que não reflete sua realidade financeira, gerando conflitos futuros. Nesse sentido, contar com um advogado com expertise no tema, que pode avaliar a situação patrimonial de cada parte, as expectativas quanto à construção de patrimônio em conjunto e os riscos envolvidos, se torna a melhor escolha.

Ele também esclarece as consequências jurídicas de cada tipo de regime, permitindo uma escolha consciente e estratégica. Em casos que envolvem empresários, herdeiros ou pessoas com filhos de relacionamentos anteriores, a atuação profissional se torna ainda mais crucial.

Além de orientar na escolha, o advogado elabora o pacto antenupcial ou o contrato de união estável com clareza e segurança jurídica, evitando nulidades ou cláusulas ambíguas. A atuação preventiva do especialista evita litígios complexos em caso de divórcio, falecimento ou dissolução da união, resguardando o patrimônio e os direitos de cada parte. Trata-se de uma escolha que oferece tranquilidade jurídica para o presente e futuro do casal.

Qual a diferença entre comunhão parcial e comunhão universal de bens?

A principal diferença entre a comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens está na forma como os bens são partilhados. No regime parcial, apenas os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento entram na divisão, enquanto no regime universal, todo o patrimônio do casal é compartilhado. 

Outro ponto importante é que, na comunhão parcial de bens, heranças e doações não são partilhadas. Já na comunhão universal, esses bens também entram na divisão. Isso significa que, no caso da comunhão universal, mesmo um imóvel herdado por um dos cônjuges poderá ser partilhado. 

A escolha do regime deve levar em conta o perfil do casal e seus interesses patrimoniais. Enquanto a comunhão parcial oferece uma divisão mais equilibrada, a comunhão universal representa uma fusão completa do patrimônio. É essencial avaliar bem as opções antes de tomar uma decisão.

Heranças entram na divisão de bens na comunhão parcial?

Não, a herança é um bem particular e por isso não se comunica no regime de comunhão parcial de bens. Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges não entram na divisão, mesmo que tenham sido adquiridas durante o casamento.

O regime de comunhão parcial é obrigatório no Brasil?

É de livre vontade dos noivos escolher outro regime por meio de um pacto antenupcial. No entanto, caso não façam essa escolha, a comunhão parcial será aplicada automaticamente. 

É possível alterar o regime de bens após o casamento?

Desde que sejam respeitados alguns requisitos previstos no Código Civil, é possível alterar o regime de bens após o casamento. A alteração pode ser feita, mas exige um pedido judicial e a demonstração de que a mudança não prejudicará terceiros.

Como escolher o regime de bens mais adequado?

A melhor escolha depende do perfil do casal e de seus interesses patrimoniais. É recomendável buscar assessoria jurídica para tomar a decisão correta.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

A escolha do regime de bens, como a comunhão parcial (bens após o casamento, exceto herança/doação) ou a comunhão universal (todos os bens compartilhados), impacta diretamente a divisão patrimonial em divórcio ou falecimento. Um caso comum é o de casais que, sem pacto antenupcial, adotam a comunhão parcial, mas desconhecem a exclusão de bens herdados, gerando disputas futuras.

Para evitar insegurança patrimonial e litígios complexos na definição do regime de bens, conte com a expertise do escritório Galvão & Silva Advocacia. Nossa equipe altamente capacitada está pronta para analisar seu caso e oferecer a melhor orientação jurídica. Entre em contato hoje mesmo e marque uma consultoria com um de nossos advogados.

4.5/5 - (4 votos)
Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Ciro Silvano
Ciro Silvano Presidente - Casa do Caminho

"Tive uma experiência muito positiva. O escritório possui excelente estrutura e corpo jurídico."

Gabriel Lira
Gabriel Lira CEO - Agência Gruv

"Fui atendido pela equipe do dr. Daniel Silva e eles foram atenciosos a todo tempo, sempre me atualizando com todos os andamentos do processo."

Rafael Vaz
Rafael Vaz Empresário

"Atendimento deles é fora do comum, atenção em todas as etapas e principalmente a excelência da operação..."

Camilla Kassia
Camilla Kassia Gerente - Portobello S.A.

"Minha experiência por aqui é sempre a melhor possível, contar com o profissionalismo e responsabilidade do escritório..."

Luís Gustavo Moreira
Luís Gustavo Moreira Psicólogo

"Excelente atendimento, ótimos advogados! Foram certeiros no que eu precisava."

Mauro Gomes
Mauro Gomes Diretor Executivo - IBM Brasil

"Eu recomendo os advogados da Galvão e Silva para qualquer tipo de trabalho envolvendo qualquer interação com o governo..."

Elias Borges
Elias Borges Analista de Negócios - Sebrae

"Excelente escritório! Consegue reunir praticamente todas as características positivas para prestação de ótimos serviços..."

Edson Marques
Edson Marques Sócio - Cavalher Odontologia

"Gostei muito. São eficientes e comprometidos com o que prometem. Consultoria empresarial de primeira."

Rafaela Rocha
Rafaela Rocha Empresária

"Ambiente agradável com profissionais altamente qualificados, humanitários e eficientes..."

Luisa Zottis
Luisa Zottis Jornalista Internacional

"Excelente trabalho, recomendo."

Diógenes Finéias
Diógenes Finéias Militar - Exército Brasileiro

"Fui a vários escritórios, mas só aqui consegui resolver meu problema, Galvão e Silva, recomendo..."

Posts relacionados

Adoção de Enteado: Como Padrastos e...

Por Galvão & Silva Advocacia

09 abr 2025 ∙ 8 min de leitura

Direito à Herança na Filiação...

Por Galvão & Silva Advocacia

09 abr 2025 ∙ 8 min de leitura

Adoção Tardia e Adoção Socioafetiva:...

Por Galvão & Silva Advocacia

08 abr 2025 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2025 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.