Adoção de crianças mais velhas e adolescentes

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Adoção de crianças mais velhas e adolescentes

Publicado em: 18/07/2023

Atualizado em:

A adoção de crianças mais velhas e adolescentes é o processo de formação de uma nova relação de filiação com pessoas que já possuem maior autonomia, memórias, preferências e uma história de vida construída antes da chegada à família adotiva.

A adoção não existe apenas para atender ao desejo dos adultos de formar uma família. Seu objetivo principal é assegurar à criança ou ao adolescente o direito à convivência familiar, mediante uma solução juridicamente segura e compatível com seu melhor interesse.

Neste artigo, você entenderá os requisitos, as etapas da habilitação, o funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, a importância do consentimento do adolescente e os cuidados durante a aproximação e o estágio de convivência.

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O que significa adoção de crianças mais velhas e adolescentes?

A expressão identifica adoções de crianças que já ultrapassaram os primeiros anos da infância e de adolescentes. Não existe, porém, uma idade definida em lei para classificar uma adoção como “tardia”, nem um procedimento jurídico diferente apenas pela faixa etária.

A criança mais velha ou o adolescente chega à nova família com experiências anteriores e referências afetivas próprias. Isso exige que os pretendentes reconheçam sua identidade e evitem a expectativa de apagar sua história para iniciar uma vida completamente nova.

A adoção cria vínculo de filiação pleno e definitivo. Depois da sentença, o filho adotivo possui os mesmos direitos e deveres atribuídos aos filhos biológicos.

Por que esse perfil exige preparação específica?

Crianças e adolescentes que passaram por afastamento familiar, acolhimento ou mudanças sucessivas podem precisar de tempo para confiar, compreender a nova rotina e construir vínculos seguros.

Os pretendentes devem refletir sobre expectativas, limites e disponibilidade emocional, pois o vínculo familiar é construído gradualmente.

O curso preparatório, as entrevistas e a avaliação psicossocial ajudam a identificar motivações e recursos familiares. O conteúdo sobre processo de adoção de menor apresenta uma visão complementar das exigências jurídicas.

Quem pode adotar uma criança mais velha ou um adolescente?

O Estatuto da Criança e do Adolescente permite a adoção por pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil. Deve existir diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando, e a medida precisa apresentar vantagens reais e fundamentos legítimos.

Casais casados ou em união estável podem formular pedido conjunto. Pessoas solteiras também podem adotar, e a condição econômica é analisada dentro da capacidade de oferecer cuidado e segurança.

Ascendentes e irmãos do adotando não podem adotá-lo pelas regras comuns. O Estatuto da Criança e do Adolescente reúne os requisitos e as garantias que orientam o processo.

Como funciona a habilitação para adoção?

O procedimento começa, em regra, na Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência dos interessados. É gratuito e envolve documentação, avaliação interprofissional, programa de preparação e decisão judicial sobre a habilitação.

As principais etapas são:

  1. Pré-cadastro e apresentação do pedido;
  2. Entrega e conferência dos documentos;
  3. Estudo social e avaliação psicológica;
  4. Participação no programa de preparação;
  5. Manifestação do Ministério Público;
  6. Decisão judicial e inclusão no cadastro.

O passo a passo da adoção elaborado pelo CNJ esclarece que a idade mínima do pretendente é 18 anos e que a diferença de 16 anos deve ser respeitada.

Qual é a função do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento?

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento reúne informações sobre pretendentes habilitados e pessoas disponíveis para adoção, auxiliando o Judiciário na busca por compatibilidade.

A ordem cronológica da habilitação é relevante, mas o processo não funciona como uma fila simples. O perfil indicado, as necessidades do adotando e a avaliação do melhor interesse influenciam a aproximação.

A habilitação deve ser renovada, no mínimo, a cada três anos. Além disso, três recusas injustificadas de crianças ou adolescentes compatíveis com o perfil escolhido podem levar à reavaliação.

O regulamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento também esclarece que o pré-cadastro não torna o interessado automaticamente habilitado, pois essa condição depende de sentença judicial.

A adoção de crianças mais velhas é mais rápida?

Não existe garantia de rapidez. A abertura para faixas etárias menos procuradas pode ampliar as possibilidades de compatibilidade, mas a duração depende da habilitação, da situação jurídica do adotando e da construção do vínculo.

Dados divulgados pelo CNJ mostram preferência predominante por crianças pequenas, enquanto crianças mais velhas e adolescentes enfrentam maior dificuldade para encontrar uma família.

A ampliação do perfil deve ser consciente. Informar uma faixa etária mais extensa apenas para reduzir a espera, sem preparo verdadeiro, pode criar expectativas incompatíveis e aumentar o risco de interrupção da aproximação.

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A criança ou o adolescente precisa concordar?

A criança deve ser ouvida sempre que possível, considerando seu desenvolvimento e sua capacidade de compreender a medida. Sua opinião precisa ser levada em conta pela equipe técnica e pelo Judiciário.

Quando o adotando tem mais de 12 anos, seu consentimento é obrigatório e deve ser colhido em audiência. Essa participação é especialmente relevante na adoção de adolescentes, pois a filiação não pode ser constituída contra sua vontade.

Medos, expectativas, vínculos anteriores e dúvidas sobre a nova família também precisam ser acolhidos durante a preparação.

Como ocorre a aproximação e o estágio de convivência?

Quando há compatibilidade, inicia-se uma aproximação acompanhada pela equipe responsável. Os encontros podem ocorrer gradualmente, com conversas, atividades e períodos de convivência ampliados conforme a resposta do adotando e dos pretendentes.

O estágio de convivência serve para avaliar a formação do vínculo e a adaptação. Pela legislação, ele pode durar até 90 dias e ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial fundamentada.

Dificuldades não devem ser escondidas. Conflitos de rotina, resistência ou insegurança podem exigir apoio técnico e ajustes, sem significar automaticamente que a adoção será inviável.

O acolhimento institucional significa disponibilidade para adoção?

Não. Antes de buscar uma família substituta, o sistema de proteção avalia, quando possível e adequado, a reintegração à família de origem ou extensa.

Quando a manutenção do vínculo anterior se mostra inviável, pode ser necessário concluir a destituição do poder familiar. Somente após a definição jurídica a adoção poderá prosseguir, ressalvadas situações específicas previstas em lei.

A existência de acolhimento institucional não autoriza contato direto ou escolha informal por pretendentes. O procedimento deve respeitar o cadastro, a Vara competente e a proteção da identidade do adotando.

Quais são os efeitos da sentença?

A sentença constitui a relação de filiação e rompe os vínculos jurídicos anteriores, salvo os impedimentos matrimoniais. Um novo registro civil é emitido.

O adotado também mantém o direito de conhecer sua origem biológica e acessar o processo após completar 18 anos. Antes dessa idade, o acesso pode ser autorizado com assistência jurídica e psicológica.

A ação de adoção possui prazo legal de conclusão de 120 dias, prorrogável uma vez por igual período mediante decisão fundamentada. O prazo não elimina a necessidade de respeitar o estágio de convivência e as particularidades do caso.

Perguntas frequentes sobre adoção de crianças mais velhas e adolescentes

Existe idade máxima para adotar um adolescente?

Não há idade máxima geral para o adotante. É necessário ter pelo menos 18 anos e respeitar a diferença mínima de 16 anos em relação ao adotando.

Um adolescente pode recusar a adoção?

Sim. A adoção de pessoa maior de 12 anos depende de seu consentimento, colhido em audiência, além da avaliação do melhor interesse.

É possível mudar o perfil depois da habilitação?

Sim. A alteração deve ser comunicada à Vara e pode exigir nova avaliação da equipe técnica, especialmente quando houver ampliação significativa da faixa etária.

Quanto tempo dura o estágio de convivência?

O prazo é definido judicialmente conforme o caso. Em regra, pode chegar a 90 dias e ser prorrogado por igual período mediante decisão fundamentada.

A adoção pode ser desfeita depois da sentença?

A adoção é irrevogável. Por isso, a preparação, a aproximação e o acompanhamento técnico são fundamentais antes da decisão definitiva.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?

A adoção de crianças mais velhas e adolescentes exige atenção à habilitação, à documentação, ao perfil cadastrado, ao consentimento do adotando e às determinações da Vara da Infância e da Juventude.

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua em Direito de Família e pode acompanhar o procedimento, orientar sobre exigências processuais e analisar situações específicas relacionadas à adoção.

Como cada processo envolve histórias, documentos e etapas próprias, procurar um advogado de família pode contribuir para uma condução organizada e juridicamente alinhada ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

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Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Tribunais Superiores, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e […]

Dr. Caio de Souza Galvão
Revisor
Dr. Caio de Souza Galvão

Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

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