Publicado em: 29/08/2025
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A xenofobia é o preconceito ou aversão contra pessoas estrangeiras ou de outras culturas. No Brasil, pode configurar crime quando se manifesta por discriminação, ofensa ou violência, afetando imigrantes e até cidadãos de diferentes regiões do país.
Embora não apareça expressamente como tipo penal autônomo, suas manifestações podem ser enquadradas como racismo, injúria racial, ameaça ou incitação ao crime, conforme o caso, ferindo direitos fundamentais e gerando consequências jurídicas.
No campo do Direito Penal, o combate à xenofobia exige atuação especializada para identificar as condutas típicas, reunir provas e responsabilizar autores de ofensas discriminatórias. O acolhimento da vítima e a reparação dos danos também integram a resposta jurídica esperada.
O que diz a legislação brasileira sobre xenofobia?
A xenofobia pode ser enquadrada como crime com base na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de procedência nacional. Dependendo da conduta, também pode configurar injúria racial ou outros crimes contra a honra.
O artigo 1º da referida lei prevê que:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.“
Além disso, dependendo da conduta, a xenofobia pode ser enquadrada como injúria racial, prevista no artigo 140 do Código Penal, ou outros crimes contra a honra. Em casos mais graves, como agressão física, aplicam-se penas previstas no Código Penal.
Com a edição da Lei nº 14.532/2023, a injúria racial passou a ter o mesmo regime jurídico do racismo, sendo considerada crime inafiançável e imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo STF.
Quais são os principais tipos de xenofobia?
A xenofobia pode assumir diferentes formas de manifestação, desde agressões verbais até práticas institucionais e estruturais. Cada uma delas apresenta implicações jurídicas específicas, que podem variar de crimes contra a honra a violações constitucionais.
- Xenofobia verbal: ocorre por meio de ofensas, piadas ou comentários depreciativos contra estrangeiros ou imigrantes. Essas condutas podem ser enquadradas como crimes contra a honra.
- Xenofobia institucional: ocorre quando há discriminação dentro de órgãos públicos ou empresas, como ao negar acesso a vagas de emprego ou serviços com base na nacionalidade do indivíduo, o que fere a isonomia garantida pelo artigo 5º da Constituição Federal.
- Xenofobia estrutural: presente em costumes e práticas sociais que marginalizam estrangeiros ou pessoas de outras regiões do país, dificultando o acesso à cidadania plena. Combatê-la exige políticas públicas e ações afirmativas de longo prazo.
Compreender os principais tipos de xenofobia é essencial para identificar condutas discriminatórias e garantir a proteção de quem sofre tais violações. O enfrentamento eficaz passa pelo reconhecimento social do problema e pela atuação jurídica firme na responsabilização dos agressores.
Como a xenofobia afeta o exercício de direitos fundamentais?
A xenofobia compromete pilares da Constituição Federal como a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), a igualdade (artigo 5º, caput) e a prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II).
“Art. 1º […] III – a dignidade da pessoa humana.”
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
“Art. 4º […] II – prevalência dos direitos humanos.”
Imigrantes e refugiados vítimas de xenofobia enfrentam dificuldades de acesso à saúde, educação, trabalho e segurança, o que agrava sua vulnerabilidade e pode violar tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Qual a diferença entre xenofobia, racismo e discriminação religiosa?
A xenofobia, o racismo e a discriminação religiosa são formas distintas de preconceito que violam direitos fundamentais no Brasil. Cada uma possui características próprias e encontra respaldo legal específico, sendo punidas pelo ordenamento jurídico como crimes graves contra a dignidade humana.
- Xenofobia: se caracteriza pelo preconceito contra estrangeiros, imigrantes ou até contra pessoas de outras regiões do mesmo país. No Brasil, pode configurar racismo (Lei nº 7.716/89) ou injúria racial (artigo 140, do CP).
Exemplo: ofensas a nordestinos por sua origem ou sotaque.
- Racismo: discriminação baseada em cor da pele, etnia ou traços físicos. Previsto no artigo 5º, XLII da CF/88 e na Lei nº 7.716/89, é crime inafiançável e imprescritível.
Exemplo: chamar pejorativamente uma pessoa negra por sua aparência pode configurar racismo, ainda que a ofensa seja individualizada.
- Discriminação religiosa: é o preconceito motivado pela fé ou prática espiritual de alguém. Tipificada no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, pode gerar responsabilização penal.
Exemplo: impedir uso de símbolos religiosos no trabalho.
Compreender as diferenças entre xenofobia, racismo e discriminação religiosa é fundamental para identificar condutas ilícitas e garantir proteção às vítimas. Todas essas práticas afrontam a Constituição e a Lei nº 7.716/89, exigindo resposta jurídica firme e o apoio especializado para assegurar justiça.
Quais são os direitos do imigrante vítima de xenofobia?
Imigrantes vítimas de xenofobia têm direito à proteção jurídica, à reparação civil e à responsabilização penal do agressor. A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) garante no artigo 3, inciso IX o princípio da igualdade de tratamento com os nacionais.
“Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:
IX – igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares;”
Vítimas de xenofobia podem buscar o auxílio de advogados especializados para registrar boletins de ocorrência, propor ações de indenização ou representação criminal.
Além disso, podem solicitar medidas protetivas ou cautelares em casos de ameaça ou violência. O suporte jurídico é fundamental para garantir acesso pleno à justiça e prevenir a revitimização.
Estrangeira têm direito reconhecido após ofensas xenofóbicas
Um caso emblemático é o de Jennifer Alvarez, migrante colombo-peruana e descendente do povo Quechua. Ao chegar ao Brasil, sofreu regressão escolar e foi humilhada por um professor, revelando como a xenofobia, mesmo que de forma sutil, fere direitos fundamentais e pode gerar responsabilização legal.
Essas barreiras configuram discriminação por procedência nacional, conduta que pode ser enquadrada como crime com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, citado anteriormente, sendo passível de punição. Mesmo com sua documentação brasileira regularizada, Jennifer relata:
“Muitas vezes, tenho que explicar repetidamente que meu documento é brasileiro, mas ainda assim, enfrento desconfiança e, às vezes, até a recusa de acesso a certos lugares.”
Casos como o de Jennifer se somam a episódios de agressões verbais em aeroportos e ofensas a entregadores por seu sotaque. A jurisprudência tem reconhecido a xenofobia como forma de racismo, resultando em indenizações e penas. Isso reforça a importância da denúncia e do suporte jurídico.
O que diz a lei sobre xenofobia no ambiente de trabalho?
A xenofobia no ambiente profissional se configura quando há discriminação contra colaboradores estrangeiros ou de diferentes origens culturais. Isso pode ocorrer em:
- Exclusão em processos seletivos: uma empresa descarta currículos de imigrantes haitianos, alegando “dificuldade de adaptação” sem sequer realizar entrevista.
- Promoções negadas com base na origem: um colaborador boliviano ou nordestino, com desempenho superior, é preterido por um colega de São Paulo para promoção, com justificativa de “melhor alinhamento cultural”.
- Remuneração desigual entre brasileiros e estrangeiros: dois funcionários exercem a mesma função, mas o estrangeiro recebe salário menor sob a justificativa informal de que “o custo de vida em seu país de origem é menor”.
- Hostilidade velada ou comentários ofensivos no dia a dia: frases como “vai voltar para o seu país quando?” ou piadas depreciativas sobre sotaque, alimentação ou religião são ditas com frequência no ambiente.
A legislação brasileira assegura igualdade de tratamento no trabalho, independentemente da origem do empregado. Condutas discriminatórias podem resultar em responsabilização trabalhista, civil e até criminal, cabendo indenização por danos morais à vítima.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia em casos de xenofobia?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com excelência em Direito Penal e Direitos Humanos, oferecendo defesa técnica e acolhimento jurídico a vítimas de xenofobia em todo o território nacional.
Nossa equipe analisa cada caso com rigor técnico, reunindo provas, elaborando representações criminais, ações indenizatórias e acompanhando os desdobramentos judiciais até a responsabilização dos autores.
Com experiência em casos de grande repercussão e profundo conhecimento da legislação brasileira e internacional, buscamos garantir que cada cliente tenha seus direitos respeitados e sua dignidade preservada.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.