
Publicado em: 27/02/2026
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Violência vicária e alienação parental são institutos distintos. A alienação parental envolve interferência psicológica no vínculo entre genitor e filho. A violência vicária, ainda em debate legislativo, refere-se ao uso da criança para atingir emocionalmente a mulher, podendo gerar repercussões penais.
Nos últimos anos, o debate jurídico ganhou intensidade em razão do aumento de disputas de guarda e da ampliação da discussão sobre violência de gênero. Contudo, a aproximação conceitual entre os dois temas têm gerado confusão prática e enquadramentos imprecisos.
Compreender as diferenças técnicas é fundamental para evitar acusações indevidas, decisões desproporcionais e interpretações equivocadas quanto às consequências civis e criminais envolvidas.
Como surgem as acusações de violência vicária em disputas de guarda?
Após o término do relacionamento, conflitos envolvendo guarda, convivência e pensão podem assumir contornos emocionalmente intensos. Em ambientes litigiosos, condutas parentais passam a ser analisadas sob suspeita.
Imagine, por exemplo, uma situação em que, durante a disputa de guarda, um dos genitores passa a enviar recados hostis à ex-companheira por meio da criança, gerando registros de mensagens e relatos escolares.
Em um cenário de alta litigiosidade, esse comportamento pode ser interpretado como instrumentalização do menor. Porém, nem todo conflito caracteriza violência vicária. A qualificação jurídica dependerá da finalidade da conduta, da prova produzida e da existência de prejuízo concreto.
Qual é o enquadramento jurídico da alienação parental?
A alienação parental é regulada pela Lei nº 12.318/2010 e possui natureza predominantemente cível.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a norma busca assegurar o direito à convivência familiar saudável, podendo resultar em advertência judicial, ampliação do regime de convivência ou alteração da guarda.
Configura-se quando um dos pais interfere na formação psicológica do filho para prejudicar ou romper o vínculo com o outro, exigindo análise técnica do contexto e das provas.
Quais medidas podem ser aplicadas?
- Advertência judicial: registro formal da conduta e orientação para cessação do comportamento;
- Modificação do regime de convivência: ampliação ou ajuste do tempo com o genitor prejudicado;
- Alteração ou inversão da guarda: mudança da responsabilidade principal sobre a criança;
- Acompanhamento psicológico: medida voltada à recomposição dos vínculos familiares.
Em regra, não há repercussão penal automática, salvo se os fatos também configurarem crime previsto em lei vigente.
O que é violência vicária no debate jurídico atual?
O termo “violência vicária” ainda não possui tipificação penal própria no Brasil. Trata-se de conceito em debate legislativo, voltado a reconhecer como violência de gênero a instrumentalização da criança para atingir a mulher.
O núcleo da conduta está no uso do filho para causar sofrimento emocional à genitora. A caracterização depende da finalidade do comportamento e da existência de provas concretas.
Quais normas podem ser aplicadas atualmente?
Enquanto o PL 3880/2024 não entra em vigor, as seguintes normas podem ser aplicadas:
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): quando a conduta configura violência doméstica ou familiar contra a mulher;
- Artigo 147-B do Código Penal: nos casos de violência psicológica contra a mulher;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): se houver violação de direitos da criança;
- Convenção de Belém do Pará: como fundamento internacional de proteção à mulher contra a violência de gênero.
Caso o projeto de lei em tramitação venha a ser aprovado e promulgado, é possível que surja tipificação específica ou agravamento de pena quando comprovada a instrumentalização da criança, o que pode ampliar a responsabilização penal e as medidas protetivas aplicáveis.
Quais são as diferenças práticas entre violência vicária e alienação parental?
A confusão entre os dois institutos costuma ocorrer em disputas de guarda mais intensas. No entanto, a distinção técnica é essencial, pois o enquadramento jurídico influencia diretamente as medidas cabíveis e os riscos processuais envolvidos.
O critério central está na finalidade da conduta e em quem é a vítima principal do comportamento.
A alienação parental busca interferir no vínculo entre a criança e o outro genitor, a violência vicária, conforme debatido no projeto de lei 3880/2024, envolve a instrumentalização do filho para atingir emocionalmente a mulher.
Comparativo prático entre os institutos
| Critério | Alienação parental | Violência vicária (projeto em debate) |
| Finalidade | Romper ou enfraquecer o vínculo com o outro genitor | Atingir emocionalmente a mulher por meio da criança |
| Natureza jurídica | Predominantemente cível | Pode ter repercussão penal |
| Foco da proteção | Melhor interesse da criança | Proteção da mulher e da criança |
| Consequências comuns | Alteração de guarda ou convivência | Medidas protetivas e investigação |
A correta qualificação jurídica evita distorções processuais, reduz riscos desnecessários e permite decisões proporcionais às provas efetivamente produzidas no caso concreto.
Quando a violência vicária pode ultrapassar a esfera familiar?
Nem todo conflito entre genitores configura crime. No entanto, a situação deixa de ser exclusivamente cível quando surgem indícios concretos de ameaça, coação ou violência direcionada à mulher por meio da instrumentalização da criança.
Nesses casos, a análise não se limita mais ao regime de guarda ou convivência. Pode haver investigação criminal, dependendo da finalidade da conduta e da existência de provas consistentes.
Quais sinais podem indicar repercussão penal?
- Ameaça dirigida à mãe por intermédio da criança: utilização do filho para transmitir intimidações ou mensagens de cunho ameaçador;
- Exposição intencional do menor a situação de risco: criação deliberada de contexto perigoso com finalidade de atingir emocionalmente a genitora;
- Agressão psicológica com finalidade de vingança: prática reiterada voltada a causar sofrimento emocional por meio da criança;
- Uso do filho como instrumento de coação: chantagem ou manipulação com objetivo de pressionar decisões pessoais ou processuais.
Quando esses elementos estão presentes, a apuração exige análise técnica da tipicidade, do dolo e da materialidade. Isso porque o Direito Penal é regido pelo princípio da intervenção mínima, segundo o qual a esfera criminal deve atuar apenas quando outros mecanismos jurídicos se mostram insuficientes.
Violência vicária pode gerar prisão ou perda da guarda?
A prisão não decorre do uso do termo “violência vicária”, mas da prática de conduta tipificada em lei. Se houver enquadramento, como na violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal), pode ser instaurada investigação criminal, contexto em que a atuação de um advogado criminalista é essencial para a adequada análise das provas e das garantias legais.
Na esfera cível, os efeitos podem alcançar o poder familiar. Conforme os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, situações graves podem levar à suspensão ou até à perda da guarda, desde que demonstrado prejuízo concreto à criança.
Caso o projeto de lei sobre violência vicária venha a ser aprovado, é possível que o tratamento jurídico se torne mais rigoroso, sobretudo na caracterização da instrumentalização do filho como forma de violência de gênero, o que pode ampliar a exposição a medidas protetivas e responsabilização penal.
Como a tipificação da violência vicária pode impactar processos de guarda?
Imagine um contexto em que, durante disputa de guarda, um genitor utilize reiteradamente a criança para enviar mensagens intimidatórias à mãe, expondo-a a sofrimento emocional documentado.
Se o projeto de lei vier a ser aprovado com tipificação específica, essa conduta poderia ser enquadrada como violência vicária, ensejando investigação criminal autônoma, além das medidas cíveis já existentes.
Nessa hipótese, a defesa técnica teria papel essencial na delimitação dos fatos, na análise da prova e na distinção entre conflito parental e violência tipificada.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia atua em casos de violência vicária e alienação parental?
A correta definição jurídica entre alienação parental e possível violência vicária é decisiva para evitar enquadramentos equivocados. Desde o início, é fundamental organizar os fatos e compreender qual norma realmente se aplica ao caso.
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua de forma integrada no Direito de Família e no Direito Penal, com análise técnica das provas e avaliação estratégica dos riscos civis e criminais envolvidos.
Em um cenário de debates legislativos sobre violência vicária, a orientação especializada busca clareza sobre os limites legais e maior previsibilidade na condução do processo.
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]












