Trabalho infantil é crime? Como identificar e agir com segurança

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Trabalho infantil é crime? Como identificar e agir com segurança

Publicado em: 01/09/2025

Atualizado em:

O trabalho infantil é a exploração de crianças ou adolescentes em atividades proibidas por lei, como vender em semáforos ou trabalhar em horários escolares. Mesmo quando não há intenção de prejudicar, a prática pode ser ilegal e causar sérios danos ao desenvolvimento do menor.

Entender o que é considerado trabalho infantil, como identificá-lo e, principalmente, como agir diante dessas situações é essencial para proteger a infância e garantir que a legislação seja cumprida.

Neste artigo, explicamos com base legal e orientação prática o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais as formas mais comuns de trabalho infantil e como o escritório Galvão & Silva pode te auxiliar.

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O que diz a lei sobre o trabalho infantil no Brasil?

No Brasil, o trabalho infantil é proibido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra é clara: menores de 16 anos não podem trabalhar, exceto como aprendizes a partir dos 14 anos. 

Essa proteção existe para garantir que crianças tenham acesso à educação, lazer e um desenvolvimento saudável, sem serem expostas a situações de exploração.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça esse direito, estabelecendo que nenhuma atividade laboral pode prejudicar a saúde, a segurança ou a frequência escolar. 

Além disso, adolescentes entre 16 e 18 anos só podem exercer atividades que não sejam noturnas, perigosas ou insalubres. Assim, a lei busca equilibrar a entrada gradual no mundo do trabalho com a proteção integral do jovem.

O trabalho infantil é crime no Brasil?

O trabalho infantil não é crime específico no Código Penal, mas é expressamente proibido pela Constituição, pelo ECA e pela CLT, o que pode gerar sanções administrativas e cíveis aos responsáveis. 

Contudo, em situações mais graves, essa prática pode configurar crime, como quando ocorre em condições degradantes, com jornada exaustiva ou em ambiente nocivo. 

Nesses casos, aplicam-se dispositivos como o artigo 149 do Código Penal, que trata da redução à condição análoga à de escravo, ou o artigo 232 do ECA, que prevê punição pela submissão da criança a constrangimento. 

Assim, o trabalho infantil deve ser entendido, em regra, como uma proibição legal destinada à proteção integral do menor, mas que, em determinados contextos, pode também ensejar responsabilização criminal.

Quais são as situações mais comuns de trabalho infantil no dia a dia?

Nem sempre o trabalho infantil ocorre em condições visivelmente degradantes. Muitas vezes, está presente em atividades consideradas “normais” por parte da sociedade. Menores vendendo produtos em semáforos, ajudando em comércios familiares ou atuando em feiras são exemplos comuns.

A naturalização dessas práticas dificulta a identificação e a intervenção adequada. Mesmo que não haja intenção de explorar, o prejuízo ao desenvolvimento da criança é real.

Essas situações violam o direito à educação e ao desenvolvimento pleno e devem ser tratadas como sérias. Famílias, educadores e cidadãos devem estar atentos para identificar e relatar.

A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de denúncia de trabalho infantil

Nosso escritório foi procurado por um empresário do setor de comércio que enfrentava uma denúncia de suposto trabalho infantil. O caso envolvia um adolescente de 15 anos que auxiliava em atividades pontuais na empresa, o que gerou procedimento administrativo e risco de responsabilização cível e penal.

Nossa equipe assumiu a defesa e demonstrou, com base na legislação trabalhista e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que não havia exploração, mas sim um equívoco de interpretação. Além disso, orientamos o cliente na regularização imediata da situação por meio de contrato de aprendizagem, garantindo conformidade com a lei.

Como resultado, conseguimos a exclusão da responsabilidade penal, a conversão das penalidades em simples advertência e a formalização correta do vínculo. Dessa forma, nosso escritório assegurou não apenas a proteção jurídica do cliente, mas também a continuidade saudável de suas atividades empresariais.

Quais são as consequências do trabalho infantil para a infância e a sociedade?

Estudos e levantamentos nacionais apontam que o trabalho infantil está diretamente associado à evasão escolar, ao comprometimento da saúde física e mental e à perpetuação do ciclo de pobreza.

Crianças submetidas precocemente a atividades laborais costumam ter menos acesso à qualificação e enfrentam maiores obstáculos ao longo da vida adulta. Ao longo dos anos, observa-se que o trabalho infantil não reduz a pobreza, mas a reforça, criando um ciclo intergeracional de exclusão. O prejuízo social e educacional é inegável.

A exclusão escolar, muitas vezes ocasionada pela falta de frequência da criança à escola por conta do trabalho, afeta diretamente o acesso a direitos básicos, como à qualificação profissional. Além disso, expor menores ao ambiente laboral precoce compromete sua saúde física e psicológica.

Quem responde legalmente por permitir trabalho infantil?

A responsabilidade legal pode recair sobre os pais, responsáveis legais e empregadores. Dependendo da gravidade, pode haver sanção administrativa, cível e até penal. O artigo 149 do Código Penal, que trata da redução à condição análoga à de escravo, pode ser aplicado quando há condições degradantes:

“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: […]”

Também é possível aplicação do artigo 232 do ECA, que criminaliza o constrangimento de menores sob responsabilidade:

“Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: […]”

Esses dispositivos mostram que, mesmo que o trabalho infantil não esteja tipificado de forma autônoma como crime, ele pode se enquadrar em diversas figuras penais a depender do contexto. 

Por isso, a atuação jurídica especializada é fundamental para lidar com essas ocorrências de forma técnica e responsável com a proteção integral prevista na legislação brasileira.

Como prevenir o trabalho infantil no Brasil?

Famílias, escolas, empresas e poder público têm papel ativo na prevenção do trabalho infantil. Incentivar a permanência escolar, apoiar programas sociais e recusar contratar menores em condições ilegais são atitudes concretas.

  • Valorize e incentive a frequência escolar de crianças e adolescentes, inclusive em comunidades e famílias vulneráveis;
  • Denuncie discretamente qualquer situação suspeita de exploração infantil, mesmo em contextos familiares;
  • Apoie e divulgue projetos sociais, entidades e campanhas públicas voltadas à proteção da infância.

Campanhas educativas, fiscalização trabalhista e acesso à renda familiar são medidas estruturais que combatem o problema em sua origem. A responsabilidade social também se reflete no apoio a iniciativas comunitárias, ONGs e redes de proteção. A atuação coletiva para prevenção social gera resultados consistentes.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar em casos de trabalho infantil?

Casos que envolvem trabalho infantil exigem abordagem jurídica especializada, com compreensão social e técnica. O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com foco na defesa de direitos fundamentais e mediação de conflitos.

Oferecemos atendimento humanizado, sigiloso e comprometido com soluções eficazes. Se você precisa de orientação jurídica ou representa uma instituição interessada na prevenção do trabalho infantil, entre em contato conosco.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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