
Publicado em: 29/07/2025
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O regime semiaberto é uma forma de cumprimento de pena no sistema penal brasileiro que permite ao condenado exercer atividades laborais ou de estudo fora da prisão, retornando à unidade prisional ao fim do dia. Esse regime busca equilibrar a punição com a ressocialização do apenado.
A pena no Direito Penal cumpre uma dupla função: repressiva, ao punir o autor do crime, e preventiva, ao desestimular novas condutas ilícitas. O regime semiaberto integra essa lógica, permitindo ao condenado iniciar sua reintegração social sem abandonar por completo a vigilância estatal.
O cumprimento da pena em regime semiaberto geralmente ocorre em colônias agrícolas, estabelecimentos com menor grau de segurança e com estrutura voltada ao trabalho, à educação e à ressocialização.
Entender o funcionamento do regime semiaberto é essencial para quem enfrenta uma condenação ou acompanha um familiar no sistema prisional. Neste artigo, explicamos os principais pontos com base na lei e na prática jurídica.
Quem pode cumprir pena em regime semiaberto?
O direito ao regime semiaberto depende da análise do caso concreto, levando em consideração a natureza do crime, a quantidade da pena e os antecedentes do condenado. Em regra, pessoas condenadas a penas superiores a 4 anos e até 8 anos iniciam o cumprimento da pena nesse regime, desde que não sejam reincidentes.
No entanto, também é possível a progressão do regime fechado para o semiaberto, quando o apenado cumpre requisitos como o bom comportamento carcerário, tempo mínimo de pena cumprido e ausência de faltas graves.
Para crimes hediondos, a progressão de regime exige critérios mais rigorosos, como cumprimento de 40% da pena, no caso de primários, e 60% para reincidentes.
A assistência de um advogado criminalista é essencial para analisar a situação processual e elaborar o pedido de progressão de regime, fundamentando-o com base nos documentos legais e nas condições do condenado.
Quais são os direitos no regime semiaberto?
O preso em regime semiaberto tem direito ao trabalho externo, estudo, remição da pena e assistência à saúde. Esses direitos estão garantidos pela LEP e têm como objetivo acelerar a ressocialização do apenado.
O trabalho pode ser realizado dentro da unidade ou em empresas conveniadas. A remuneração deve respeitar o mínimo legal. O estudo também é incentivado e pode ocorrer em cursos profissionalizantes ou formais.
Mesmo em regime semiaberto, o preso deve cumprir regras de disciplina, manter boa conduta e se apresentar às autoridades quando exigido. Descumprimentos podem levar ao regresso ao regime fechado.
Remição de pena por leitura: incentivo à educação e à dignidade
A remição da pena por leitura é um importante instrumento de valorização da educação no sistema prisional. Prevista na Recomendação nº 391/2021 do CNJ, essa medida permite ao apenado reduzir sua pena mediante a leitura de obras literárias, científicas ou filosóficas, seguida da elaboração de resenhas.
“Art. 2º. O reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas considerará as atividades escolares, as práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias.
Parágrafo único. Para fins desta resolução, considera-se:
I – atividades escolares: aquelas de caráter escolar organizadas formalmente pelos sistemas oficiais de ensino, de competência dos Estados, do Distrito Federal e, no caso do sistema penitenciário federal, da União, que cumprem os requisitos legais de carga horária, matrícula, corpo docente, avaliação e certificação de elevação de escolaridade; e
II – práticas sociais educativas não-escolares: atividades de socialização e de educação não-escolar, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva, assim entendidas aquelas que ampliam as possibilidades de educação para além das disciplinas escolares, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, dentre outras, de participação voluntária, integradas ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional e executadas por iniciativas autônomas, instituições de ensino públicas ou privadas e pessoas e instituições autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse fim.”
A cada obra lida com aproveitamento, o preso pode obter a remição de até 4 dias da pena, limitada a 12 obras por ano. A prática estimula o senso crítico, amplia horizontes e contribui significativamente para a reinserção social.
O papel do advogado é fundamental para assegurar que o apenado tenha acesso a programas de remição e que seus direitos não sejam negados. A defesa pode atuar contra abusos e garantir o reconhecimento dos dias remidos, com base nos artigos 126 a 129 da LEP.
Trabalho externo e saídas temporárias: o que diz a lei?
A saída temporária, conhecida popularmente como “saidinha”, é uma medida prevista na Lei de Execução Penal (LEP) que busca promover a reintegração social de presos em regime semiaberto.
Ela está condicionada ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos, e sua concessão depende da análise do juiz da execução penal. Vejamos alguns pontos importantes que devem ser considerados:
- É permitida a presos em regime semiaberto, desde que preencham os requisitos legais.
- Requer autorização judicial e parecer favorável da direção do presídio.
- Concedida em datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães e outras.
- Pode ocorrer até cinco vezes por ano, por um período de até 7 dias a cada saída.
- O preso deve apresentar bom comportamento carcerário e não ter faltas graves recentes.
- O objetivo é fortalecer vínculos familiares e sociais e incentivar a disciplina no cumprimento da pena.
A saída temporária não é um direito automático, e sua concessão pode ser influenciada por fatores como a postura do apenado e a argumentação jurídica apresentada. Por isso, contar com a atuação de um advogado criminalista qualificado é essencial para garantir o acesso a esse instrumento legal de ressocialização.
Progressão de regime: como funciona na prática?
A progressão de regime é o direito de avançar para um regime mais brando conforme o cumprimento da pena e a boa conduta. No caso do semiaberto, a progressão pode ocorrer para o regime aberto.
O pedido é apresentado ao juízo da execução penal, com base em relatórios da unidade prisional e documentação que comprove os requisitos legais. O Ministério Público será ouvido e o juiz decidirá com base nos autos.
A decisão judicial pode estabelecer condições para a progressão, como permanência em casa de albergado, uso de tornozeleira eletrônica ou comparecimento periódico em juízo.
Atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de progressão de regime
Em um caso acompanhado por nossa equipe, um apenado com pena de 7 anos por crime não violento apresentou excelente conduta e completou 1/6 da pena. Com base nos relatórios da unidade e nos requisitos da LEP, solicitamos a progressão do regime fechado para o semiaberto.
O pedido foi deferido pelo juízo da execução penal, permitindo que o cliente iniciasse atividades externas de estudo. Essa atuação reforça a importância de acompanhamento técnico contínuo, pois cada detalhe processual pode ser determinante para o sucesso da progressão.
Isso porque a progressão não é um benefício automático. O que torna a atuação de um advogado qualificado fundamental para que o seu direito seja reconhecido, especialmente diante de eventuais resistências do sistema.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui experiência consolidada em Direito Penal e Execução Penal, atuando com ética, responsabilidade e conhecimento jurídico. Oferecemos acompanhamento completo em pedidos de progressão de regime, revisão criminal, saídas temporárias e elaboração de pareceres.
Cada caso é tratado de forma personalizada, com atenção à realidade do cliente e foco na efetiva garantia dos direitos previstos em lei. Acreditamos na função social do Direito e no papel da advocacia como instrumento de justiça e cidadania.
Se você ou um familiar está em regime semiaberto, ou busca orientação jurídica sobre execução penal, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para atuar com firmeza, transparência e compromisso com seus direitos.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.