É crime ser prostituta no Brasil? O que diz a lei?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

8 min de leitura

É crime ser prostituta no Brasil? O que diz a lei?

Publicado em: 25/08/2025

Atualizado em:

A legislação brasileira não criminaliza a prostituta, desde que a atividade seja exercida de forma autônoma. O que é ilegal é explorar o corpo alheio com fins lucrativos. Entenda os direitos, os limites legais e os riscos envolvidos nessa realidade social.

A prática da prostituição em si não é considerada crime. A legislação brasileira adota uma postura ambígua que permite o exercício autônomo da atividade, mas criminaliza a exploração da prostituição por terceiros. Isso está previsto nos artigos 227 a 230 do Código Penal, que punem o favorecimento, o rufianismo e o tráfico de pessoas.

Importante destacar que a legalidade se aplica ao exercício autônomo e voluntário. Se houver exploração, aliciamento ou intermediação lucrativa, a situação passa a configurar crime, mesmo que o consentimento tenha sido dado. Nesses casos, há risco de enquadramento penal.

A prostituição é tratada no Brasil como um fato social tolerado, mas não incentivado. Não há regulamentação trabalhista formal, o que limita os direitos das profissionais. Ainda assim, a ausência de tipificação penal direta reforça o caráter não criminoso da atividade em si.

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Quais são os direitos de uma prostituta?

Apesar de não haver regulamentação específica, a prostituta tem direitos garantidos pela Constituição. Isso inclui dignidade, liberdade profissional e acesso a serviços públicos, como saúde, segurança e educação. Esses direitos não podem ser negados em razão da atividade exercida.

Em alguns casos, decisões judiciais reconhecem vínculos de trabalho em situações em que a profissional era subordinada a donos de casas ou boates. Nessas hipóteses, pode haver repercussões na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de jornada controlada ou exploração.

As profissionais do sexo também têm direito de recorrer ao Judiciário sempre que forem vítimas de violência, discriminação ou outras violações. O sistema de justiça deve assegurar atendimento sem preconceito, respeitando a dignidade da pessoa humana prevista no artigo 1º, III da Constituição Federal de 1988.

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana;”

Além disso, movimentos sociais têm pressionado por reconhecimento de direitos previdenciários e inclusão como categoria profissional. Em algumas cidades, projetos de lei tentam formalizar o exercício da prostituição como profissão legal, embora o debate ainda encontre forte resistência.

O que configura exploração da prostituição?

Exploração ocorre quando há obtenção de vantagem econômica sobre o trabalho sexual de outra pessoa. Isso inclui manter casas de prostituição, receber parte dos lucros ou intermediar encontros. A lei penal trata essas condutas como crime, puníveis com pena de reclusão e multa.

O artigo 228 do Código Penal tipifica o favorecimento da prostituição, que envolve aliciamento ou indução de alguém à prática. Já o artigo 229 criminaliza a manutenção de estabelecimento destinado à exploração do sexo alheio. Essas normas visam proteger a dignidade da pessoa envolvida. Vejamos: 

“Art. 228.  Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:          

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.  

Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: 

Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.”

Também é crime viver às custas da prostituição de outra pessoa, conforme o artigo 230 do Código Penal. Essa figura é conhecida como rufianismo. Mesmo com consentimento, a obtenção de renda por meio da atividade sexual alheia é punível pela legislação.

Importante diferenciar exploração de apoio voluntário. Fornecer segurança, transporte ou aluguel sem impor condições ou lucro abusivo não configura crime, desde que não haja intermediação direta da atividade sexual. Cada caso deve ser analisado com cautela por um especialista na área.

Atuação do Galvão & Silva Advocacia em detenção de profissional do sexo

Em um caso acompanhado pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, uma profissional do sexo foi detida durante uma operação policial sob a suspeita de envolvimento em exploração sexual de menores.

Apesar de não haver qualquer prova de coação ou ligação com atividades criminosas, a cliente foi conduzida à delegacia e permaneceu horas sob custódia. A defesa atuou de forma imediata, demonstrando que a cliente exercia sua atividade de maneira autônoma, sem participação em redes de exploração e sem qualquer associação criminosa.

Com base no artigo 1º do Código Penal, que garante o princípio da legalidade, o escritório conseguiu o relaxamento da prisão, evitando que a acusação evoluísse para um processo injusto.

Esse caso reforça a importância da atuação de um advogado criminalista especializado, capaz de proteger os direitos fundamentais e evitar que arbitrariedades transformem situações de vulnerabilidade em processos criminais sem fundamento.

A prostituta pode ser presa em alguma situação?

Embora a prostituição em si não seja crime no Brasil, a profissional do sexo pode enfrentar riscos de prisão em situações específicas. A legislação penal diferencia a atividade autônoma da exploração e de crimes conexos. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • A prisão pode ocorrer em casos de tráfico de pessoas, exploração de menores ou atuação em locais clandestinos com práticas criminosas;
  • Há registros de abordagens policiais arbitrárias, em que mulheres são levadas à delegacia mesmo sem crime configurado;
  • O Código Penal assegura o princípio da legalidade (art. 1º): ninguém pode ser punido sem lei anterior que defina o crime e a pena;
  • Se a profissional atuar de forma autônoma, sem coação ou aliciamento, não há base legal para prisão;
  • Em situações de detenção sem justificativa legal, é essencial buscar orientação de um advogado criminalista para garantir direitos e evitar abusos.

Assim, compreender os limites da lei e contar com assistência jurídica qualificada são medidas fundamentais para a proteção da liberdade e da dignidade das profissionais do sexo.

Como a Justiça trata casos de exploração sexual?

A exploração sexual é combatida de forma severa pela Justiça brasileira, sobretudo quando envolve vítimas em situação de vulnerabilidade social, econômica ou etária. A legislação busca proteger a dignidade humana e punir quem se beneficia dessa prática criminosa. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • O Código Penal tipifica condutas como favorecimento da prostituição (art. 228), manutenção de casa de prostituição (art. 229) e rufianismo (art. 230);
  • As penas podem chegar a 10 anos de reclusão, dependendo da idade da vítima e das circunstâncias do crime;
  • A vítima não responde criminalmente, sendo o foco a responsabilização de quem se aproveita de sua condição;
  • A atuação da Justiça se baseia em provas de aliciamento, coação ou exploração financeira;
  • Além do âmbito penal, pode haver ações cíveis por danos morais, inclusive contra empresas ou intermediadores;
  • O Ministério Público tem papel central na apuração, garantindo que a vítima seja ouvida sem revitimização.

Assim, a resposta penal e cível à exploração sexual reforça a prioridade de proteção da liberdade e dignidade sexual, buscando punir de forma exemplar os exploradores.

Prostituta pode denunciar violência ou discriminação?

Sim. Toda prostituta tem o direito de denunciar casos de violência, ameaça, agressão física, abuso policial ou discriminação. Esses atos ferem garantias constitucionais, como o direito à integridade física, à igualdade e à dignidade da pessoa humana.

Infelizmente, ainda há barreiras no atendimento policial e judicial. Muitas profissionais do sexo relatam preconceito ao buscar apoio legal. Mesmo assim, a lei garante a qualquer cidadão acesso ao Judiciário, independentemente de sua profissão ou condição social.

Ao sofrer qualquer tipo de violência, seja ela física, verbal, institucional ou sexual, a profissional pode registrar boletim de ocorrência ou contratar um advogado. O acompanhamento jurídico reduz riscos de revitimização.

Além da via penal, é possível buscar reparação por danos morais ou materiais na Justiça Cível. Discriminações sistemáticas também podem ser denunciadas a órgãos de direitos humanos. A prostituta é titular de direitos e merece respeito como qualquer cidadão.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar em casos envolvendo prostituição

O Galvão & Silva Advocacia oferece suporte jurídico especializado em casos que envolvem profissionais do sexo, sempre com respeito, sigilo e acolhimento. Nosso foco está na proteção dos direitos fundamentais, especialmente diante de abusos ou ilegalidades.

Atuamos em situações de prisões arbitrárias, denúncias por exploração sexual, violência policial, discriminação e defesa em inquéritos ou ações penais. Também oferecemos orientação preventiva sobre os limites legais da atividade e seus desdobramentos jurídicos.

Se você ou alguém próximo precisa de orientação jurídica segura sobre esse tema, saiba que não está sozinha. Nossa equipe está preparada para atuar com seriedade, clareza e empatia, buscando proteger seus direitos e garantir o devido processo legal.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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