Publicado em: 22/07/2025
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A prescrição intercorrente penal ocorre quando um processo criminal fica paralisado por tempo excessivo sem justificativa, levando à extinção da punibilidade conforme prazos do artigo 109 do Código Penal.
A prescrição intercorrente ocorre quando há paralisação injustificada de um processo criminal, dentro de um prazo previsto em lei, o que pode levar à extinção da punibilidade do acusado. Ou seja, mesmo com a ação penal já em curso, o Estado perde o direito de punir o réu se demorar demais para fazer o processo avançar.
Diferente da prescrição penal comum, que se dá antes da ação judicial ser iniciada, a intercorrente acontece durante o curso do processo, entre etapas como o recebimento da denúncia, a citação do réu, a sentença ou o trânsito em julgado.
A ideia é evitar que o Estado prolongue indefinidamente um processo, deixando o acusado sob a sombra da acusação sem solução definitiva. Esse tipo de prescrição está amparado pelo princípio da duração razoável do processo e pelos direitos fundamentais do acusado.
Qual a diferença entre prescrição penal comum e intercorrente?
Ambas as formas de prescrição têm o mesmo efeito: extinguir a punibilidade. No entanto, elas ocorrem em momentos diferentes do processo penal e por motivos distintos.
<destaque>A prescrição penal comum acontece antes do início da ação penal, quando o Estado demora para denunciar o acusado. Já a prescrição intercorrente penal surge durante o processo, quando este fica parado sem justificativa legal ou sem impulso da acusação, do Judiciário ou por outros entraves processuais.</destaque>
Um exemplo clássico é quando o processo aguarda o cumprimento de uma citação por tempo excessivo ou fica anos sem movimentação após a sentença, antes do trânsito em julgado.
A contagem da prescrição intercorrente penal depende da pena cominada ao crime e dos prazos definidos no Código Penal, conforme o artigo 109. Os prazos variam entre 3 e 20 anos, a depender da gravidade da pena.
Como funcionam os prazos prescricionais no Direito Penal brasileiro?
No direito brasileiro, os prazos prescricionais são analisados em dois momentos: antes e depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. Antes da decisão definitiva, considera-se a pena máxima cominada abstratamente ao crime.
Já no caso da prescrição após o trânsito em julgado da sentença condenatória, leva-se em consideração a pena efetivamente imposta no caso concreto. Importante destacar que, se o réu for reincidente, os prazos prescricionais são aumentados em um terço, conforme prevê o Código Penal.
Abaixo, separamos os prazos prescricionais em uma tabela para melhor compreensão:
Pena | Prescreve em |
+12 anos | 20 anos |
Maior que oito, mas não excede a 12 | 16 anos |
Maior que quatro, mas não excede a oito | 12 anos |
Maior que dois, mas não excede a quatro | Oito anos |
Maior que um, mas não excede a dois | Quatro anos |
Menor que um | Dois anos |
Importante lembrar que no Brasil, caso o autor seja menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 na data da sentença penal condenatória esses prazos são reduzidos pela metade.
Quando pode ocorrer a prescrição intercorrente penal?
A prescrição intercorrente penal pode ocorrer em várias fases do processo, desde que o processo esteja paralisado sem justificativa válida. Entre as situações mais comuns, podemos citar:
- Após o recebimento da denúncia: se o réu não é citado por tempo excessivo.
- Após a sentença condenatória: se há demora para o trânsito em julgado.
- Durante a fase recursal: quando não há movimentação por longo período.
- Na execução da pena: quando a sentença já transitou em julgado, mas não se dá início ao cumprimento da pena no prazo legal.
Vale destacar que, para que se reconheça a prescrição intercorrente, é necessário que o tempo decorrido ultrapasse os prazos estabelecidos no artigo 109 do Código Penal, levando-se em conta a pena na sentença.
Além disso, a contagem da prescrição pode ser suspensa ou interrompida em determinadas situações, como fuga do réu, interposição de recursos ou causas legais de suspensão processual.
A prescrição intercorrente penal é automática?
Não. A prescrição intercorrente penal não opera de forma automática. Para produzir efeitos, é necessário que a defesa requeira expressamente seu reconhecimento ao juízo competente.
Um advogado criminalista deve analisar cuidadosamente o andamento processual, identificando eventuais lapsos temporais sem movimentação atribuíveis ao Estado. Com base nisso, poderá peticionar demonstrando que o prazo prescricional foi excedido sem causa legítima de suspensão ou interrupção.
Mesmo quando o processo aparenta estar paralisado, é possível que existam causas legais que suspendam ou interrompam o curso da prescrição. Por isso, o acompanhamento técnico é essencial. Se reconhecida, a prescrição leva à extinção da punibilidade, impedindo que o réu seja responsabilizado, independentemente de culpa ou inocência.
Como a prescrição intercorrente penal protege o cidadão?
A prescrição intercorrente penal não é um “benefício para criminosos”, como muitas vezes se interpreta. Trata-se de uma garantia fundamental prevista na Constituição e no Código Penal, que protege qualquer cidadão contra o abuso do poder estatal.
Permitir que o Estado mantenha indefinidamente um processo aberto, sem agir com eficiência, contraria o princípio da razoável duração do processo, gera insegurança jurídica e pode afetar profundamente a vida do acusado.
A existência de prazos legais e do controle judicial evita que o sistema penal se torne arbitrário. Em um Estado Democrático de Direito, a justiça deve ser célere, eficiente e respeitar os direitos de todos, inclusive daqueles que respondem a processos criminais.
Nesse contexto, a atuação de um advogado é essencial para garantir o equilíbrio entre a função punitiva do Estado e a proteção das liberdades individuais.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.