Publicado em: 22/08/2025
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A perturbação de sossego é uma contravenção penal prevista no art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, que ocorre quando alguém, de forma intencional, tira a tranquilidade alheia com gritos, algazarras ou barulho excessivo.
Essa conduta pode acontecer em ambientes residenciais, comerciais ou públicos, gerando incômodos constantes que afetam o bem-estar e a saúde mental das pessoas expostas. A perturbação pode ser tanto eventual quanto habitual.
Quem convive com ruídos altos durante a noite, som automotivo exagerado ou tumultos frequentes deve estar atento aos seus direitos e às medidas legais cabíveis para buscar uma solução jurídica adequada.
Quais atitudes configuram perturbação de sossego?
Atitudes que parecem inofensivas no dia a dia podem configurar perturbação de sossego quando ultrapassam os limites do razoável e afetam a tranquilidade de outras pessoas. Entender essas condutas é essencial para reconhecer abusos e agir com respaldo legal. A seguir, veja exemplos práticos desse tipo de infração:
- Som alto em residências: vizinho que liga caixa de som em volume elevado durante a madrugada.
- Veículos com som automotivo exagerado: carros estacionados na rua com porta-malas abertos e som tocando por horas.
- Brigas e discussões frequentes: casais ou familiares que protagonizam gritaria diária, gerando incômodo aos demais moradores.
- Festas prolongadas fora do horário permitido: reuniões que ultrapassam 22h em dias úteis ou 0h aos finais de semana, com música alta.
- Instrumentos musicais sem isolamento acústico: aulas de bateria ou ensaios de banda em áreas residenciais sem controle de ruído.
- Obras em horários irregulares: uso de furadeiras e marteletes às 6h da manhã ou após as 22h, desrespeitando normas locais.
Mesmo atividades rotineiras, quando praticadas de forma abusiva e persistente, podem ser enquadradas como infrações. O que determina a infração é o incômodo gerado, e não apenas o tipo de barulho em si.
A perturbação deve ser intencional ou decorrente de negligência clara do causador, ou seja, é necessário que exista consciência de que o comportamento está causando incômodo aos outros.
Diferença entre perturbação de sossego e poluição sonora
A perturbação de sossego acontece quando o barulho incomoda outras pessoas, mesmo sem precisar medir os decibéis. Basta o incômodo. Exemplos: música alta, gritaria, brigas ou instrumentos musicais.
A poluição sonora, por outro lado, é mais séria: precisa ser comprovada com medição de som (decibéis). Só vale quando o barulho passa dos limites permitidos por lei e pode prejudicar a saúde ou o meio ambiente.
Preparamos um comparativo simples para facilitar a compreensão:
Aspecto | Perturbação de Sossego | Poluição Sonora |
Lei | Art. 42 da Lei de Contravenções | Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais |
Tipo | Contravenção (infração menor) | Crime ambiental (mais grave) |
Precisa medir? | Não | Sim |
Provas | Testemunhas, vídeos | Laudo técnico, medição de decibéis |
Exemplos | Som alto, brigas, gritaria | Bares, fábricas, shows sem isolamento |
Pena | Multa, apreensão de som | Detenção e multa |
Como agir diante de um vizinho que comete perturbação de sossego?
Diante de um vizinho que causa perturbação de sossego, a primeira medida recomendada é o diálogo respeitoso e direto. Muitas vezes, o autor do barulho não percebe o incômodo que gera e a conversa pode solucionar a questão de forma pacífica. O registro do problema é importante para futuras providências.
Se o barulho persistir, o morador pode registrar boletim de ocorrência na delegacia local ou eletrônica. Essa formalização abre caminho para medidas legais mais firmes. No âmbito do condomínio, o síndico deve aplicar advertências, multas ou notificações com base no regimento interno e na convenção.
Quando o condomínio se omite diante de denúncias fundamentadas, pode ser responsabilizado judicialmente por conivência. Além disso, tanto o condomínio quanto o morador barulhento podem se tornar partes em ações cíveis ou penais. A atuação jurídica, nesses casos, busca garantir o sossego e a convivência harmoniosa.
Denúncia de perturbação de sossego: onde ir e o que levar?
Diante de barulhos excessivos e constantes, saber como agir corretamente em casos de perturbação de sossego é essencial para garantir seus direitos e evitar desgaste emocional. Abaixo, listamos um passo a passo claro e eficaz para lidar com a situação de forma legal e estratégica:
- Tente o diálogo direto: converse com o responsável, de forma respeitosa e segura. Explique o incômodo e proponha uma solução. Registre o dia, horário e conteúdo da conversa.
- Colete provas do incômodo: grave vídeos ou áudios com data e hora, anote os dias e horários, e peça apoio de vizinhos como testemunhas. Quanto mais evidências, melhor.
- Notifique o condomínio (se aplicável): comunique por escrito à administração. Síndico ou zelador podem advertir ou multar com base no regimento interno. Guarde cópia da notificação.
- Registre um boletim de ocorrência: vá até a delegacia mais próxima ou use a delegacia virtual do seu estado. Apresente as provas reunidas para formalizar a denúncia.
- Busque orientação jurídica especializada: um advogado pode avaliar o caso, indicar medidas extrajudiciais ou judiciais e atuar na defesa dos seus direitos, inclusive com pedido de indenização.
Reunir provas como vídeos, áudios, registros de conversas, laudos médicos ou declarações de testemunhas fortalece sua posição legal. A persistência do incômodo, especialmente em horário de descanso, pode configurar violação ao direito da personalidade.
Em condomínios, a atuação da administração é importante, mas nem sempre suficiente. Por isso, a orientação jurídica adequada é essencial para conduzir a situação de forma segura, assertiva e com respaldo legal, buscando solução definitiva para o problema.
Como reunir provas para denunciar perturbação de sossego?
Reunir provas concretas é fundamental para dar credibilidade à denúncia de perturbação de sossego. Documentar a intensidade, frequência e impacto do barulho ajuda a demonstrar que o incômodo vai além do tolerável e merece resposta jurídica adequada. A seguir, veja os principais tipos de provas que podem ser utilizados:
- Vídeos e áudios: que registrem o barulho, com data e hora visíveis.
- Anotações pessoais: com horários, dias e descrição dos episódios de incômodo.
- Declarações de vizinhos: afetados, por escrito ou como testemunhas em juízo.
- Relatórios médicos ou psicológicos: que comprovem danos à saúde provocados pelo estresse sonoro.
- Laudos ambientais ou perícias acústicas: especialmente em casos de poluição sonora.
- Notificações de síndicos ou administradores: quando a infração ocorre em condomínios.
- Registro de boletim de ocorrência: que formaliza a queixa perante a autoridade policial.
Ter essas provas organizadas facilita o trabalho jurídico e aumenta as chances de sucesso em medidas extrajudiciais ou judiciais. O suporte de um advogado pode orientar sobre o momento e a forma correta de apresentar cada uma delas.
A atuação do Galvão & Silva Advocacia garante indenização por perturbação de sossego em Brasília
Nosso escritório atuou em um caso em Brasília no qual um morador era constantemente incomodado por barulhos vindos do apartamento vizinho. A situação se tornou insustentável, afetando o descanso e a qualidade de vida do cliente.
Com a orientação da nossa equipe, foram reunidas provas como registros de ocorrência, notificações do condomínio e testemunhos de outros moradores. Esses elementos foram fundamentais para demonstrar a perturbação do sossego perante a Justiça.
A decisão foi favorável ao morador, que recebeu indenização por danos morais. O julgamento reconheceu que o excesso de barulho violava o direito fundamental à tranquilidade e à intimidade do lar.
Esse caso reforça como a atuação de um advogado especializado pode fazer a diferença: desde a coleta de provas até a condução do processo, garantindo que os direitos do cliente sejam respeitados e a paz em sua residência, restabelecida.
Quando procurar o escritório Galvão & Silva Advocacia em casos de perturbação de sossego?
Se a tentativa de diálogo ou intervenção do condomínio não surtiram efeito e o incômodo persiste, é hora de considerar o apoio jurídico. Um advogado pode orientar sobre as medidas legais cabíveis, como notificações extrajudiciais, ações civis ou representação criminal.
Nossas áreas de atuação abrangem o Direito Civil e Criminal, permitindo soluções completas para situações de perturbação do sossego e poluição sonora. Trabalhamos com análise de provas, medidas preventivas e ações judiciais para proteger seus direitos.
Se você enfrenta esse problema e busca uma solução definitiva, entre em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia. Nossa equipe está preparada para oferecer orientação estratégica e representação jurídica segura em todas as etapas do processo.
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com estratégia e experiência em casos de perturbação de sossego, defendendo os interesses de clientes de forma ética e eficaz. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e buscar a solução mais adequada. Fale conosco.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.