
Publicado em: 27/02/2026
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As medidas protetivas em violência vicária são instrumentos jurídicos que poderão ser utilizados para proteger mulheres quando o agressor utilizar filhos ou pessoas próximas como forma de ameaça, controle ou retaliação emocional.
Situações que envolvem agressão contra os filhos, parentes, rede de apoio da mulher, intimidação por meio da convivência ou ameaças indiretas, extrapolam a esfera do conflito familiar e demandam uma ação jurídica imediata.
É possível embasar a solicitação de medidas protetivas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), mesmo que não haja uma previsão legal específica para a violência vicária enquanto o PL 3880/2024 não entra em vigor.
Como a violência vicária é enquadrada juridicamente hoje?
Embora não haja tipificação autônoma da violência vicária, a conduta pode ser enquadrada como violência psicológica contra a mulher, nos termos do art. 7º, II, da Lei Maria da Penha, quando o filho é utilizado como instrumento de sofrimento ou controle emocional.
Possíveis enquadramentos criminais conforme o caso concreto
- Crime de ameaça (art. 147 do Código Penal);
- Violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal);
- Descumprimento de medida protetiva, quando já houver decisão judicial.
A jurisprudência reconhece a gravidade dessas condutas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) tem afastado o princípio da insignificância em casos de violência doméstica, diante da especial proteção conferida à mulher no contexto familiar, reforçando a relevância jurídica dessas situações.
O Supremo Tribunal Federal, na ADC 19, confirmou a constitucionalidade dos mecanismos da Lei Maria da Penha, cuja proteção também encontra fundamento no art. 226, §8º, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de coibir a violência nas relações familiares.
Se houver dúvida sobre o enquadramento jurídico do seu caso, buscar orientação técnica desde o início aumenta a segurança do pedido e reduz riscos processuais.
Quais provas reunir para fortalecer o pedido?
A medida protetiva não exige prova absoluta, mas requer indícios consistentes e organizados de risco. A qualidade da documentação influencia diretamente a análise judicial.
Documentos e registros que aumentam a consistência do pedido
- Mensagens e áudios: prints completos com data e hora, gravações com conteúdo intimidatório ou ameaças indiretas envolvendo a criança;
- Registros de convívio: comprovantes de alteração unilateral de visitas ou uso da guarda para retaliação emocional;
- Boletins de ocorrência anteriores: demonstram padrão de conduta e reforçam o risco atual;
- Relatórios escolares ou psicológicos: indicam impacto emocional na criança.
Organizar cronologicamente os fatos transforma um relato emocional em narrativa juridicamente verificável. Caso você esteja reunindo provas e não saiba como estruturá-las, o apoio técnico pode evitar erros formais que atrasam a análise judicial e comprometem a urgência da decisão.
Como solicitar medidas protetivas imediatamente?
Diante de risco envolvendo filhos, o pedido pode ser realizado de forma urgente. A atuação organizada desde o primeiro momento influencia diretamente a análise judicial.
O art. 12-C da Lei Maria da Penha autoriza o afastamento imediato do agressor em caso de risco atual ou iminente. Para aumentar a previsibilidade da decisão, é recomendável estruturar o pedido da seguinte forma:
Passo a passo para formalizar o pedido com maior segurança jurídica
- Organize uma linha do tempo objetiva dos fatos;
- Registre boletim de ocorrência na DEAM ou delegacia comum;
- Solicite expressamente medidas protetivas de urgência;
- Destaque que há instrumentalização da criança para intimidar a mãe;
- Anexe as provas no ato do registro.
Após o registro, o pedido é encaminhado ao Judiciário para análise liminar. Em situações de perigo imediato, a prioridade é a proteção física e o acionamento dos canais de emergência, com registro formal simultâneo.
Onde denunciar e buscar apoio institucional?
A rede de proteção pode ser acionada antes mesmo da escalada da violência, especialmente quando há sinais de instrumentalização da criança como forma de intimidação.
Canais oficiais para registrar a denúncia e solicitar proteção
- Delegacia da Mulher (DEAM);
- Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
- Defensoria Pública;
- Casa da Mulher Brasileira (onde houver).
O registro formal não é exagero. Trata-se de medida preventiva e instrumento jurídico essencial para demonstrar risco, viabilizar medidas protetivas e estruturar eventual atuação judicial posterior.
Quais medidas podem ser concedidas pelo juiz?
Com base nos arts. 22 e 23 da Lei Maria da Penha, o juiz pode conceder medidas liminares destinadas a interromper o ciclo de intimidação e proteger a mulher e a criança diante de risco atual ou iminente.
Principais medidas protetivas aplicáveis em casos de violência vicária
| Medida | Finalidade | Aplicação comum |
| Proibição de contato | Impedir mensagem, ligações e aproximação física | Quando há ameaça direta ou indireta à mãe ou à criança |
| Afastamento do lar | Reduzir risco imediato e interromper convivência forçada | Em casos de coabitação ou acesso frequente ao domicílio |
| Restrição ou suspensão de visitas | Proteger o menor de retaliação emocional | Quando o convívio é utilizado como forma de intimidação |
| Outras medidas cautelares | Ajustes conforme o grau de risco identificado | Situação com histórico de escalada ou descumprimento |
O Superior Tribunal de Justiça, no Informativo nº 733, consolidou entendimento no sentido de que as medidas protetivas devem permanecer enquanto subsistir a situação de risco, reforçando seu caráter preventivo e não meramente punitivo.
Como o PL 3880/2024 pode impactar esses casos?
O Projeto de Lei nº 3880/2024 propõe incluir expressamente a violência vicária no art. 7º da Lei Maria da Penha. Até o momento, trata-se de proposta legislativa em tramitação, sem vigência jurídica e sem produção de efeitos normativos obrigatórios.
Caso venha a ser aprovado e promulgado, a previsão expressa poderá gerar reflexos relevantes na prática jurídica e no atendimento inicial da vítima.
Possíveis impactos práticos do PL 3880/2024
- Maior clareza no registro do boletim de ocorrência;
- Redução de debates interpretativos sobre o enquadramento jurídico;
- Padronização do reconhecimento da violência vicária pela rede de proteção.
Na prática, a eventual aprovação pode tornar as decisões mais céleres ao reduzir debates interpretativos; ainda assim, mesmo sem a nova previsão legal, o ordenamento já permite a concessão de medidas protetivas com base na violência psicológica e no risco à integridade da mulher e da criança.
Como a previsão expressa pode fortalecer a proteção?
Imagine uma mãe que começa a receber mensagens insinuando que o ex-companheiro “vai ensinar uma lição” usando o filho como instrumento emocional.
Hoje, o pedido precisa ser fundamentado na violência psicológica. Se o PL 3880/2024 vier a ser aprovado, o enquadramento poderá ser feito de forma direta como violência vicária, reduzindo controvérsias interpretativas.
A previsão legal expressa tende a reduzir controvérsias interpretativas, conferir maior objetividade ao enquadramento jurídico e favorecer decisões liminares mais céleres, fortalecendo a tutela preventiva antes que a dinâmica de intimidação evolua para riscos mais graves à integridade da mulher e da criança.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode atuar nesses casos?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua de forma técnica na organização do conjunto probatório, no enquadramento jurídico adequado e na formulação de pedidos urgentes com fundamentação consistente.
Em casos envolvendo filhos, a análise estratégica precisa considerar simultaneamente proteção da mulher, melhor interesse da criança e repercussões criminais.
A atuação técnica estruturada reduz riscos e aumenta a previsibilidade da decisão judicial. A análise precoce do caso pode evitar a escalada da violência e proteger de forma eficaz a mulher e a criança.
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]












