Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária

Como Advogados Criminais Podem Auxiliar em Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária

25/03/2024

8 min de leitura

Atualizado em

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Crimes contra a ordem econômica envolvem condutas que prejudicam a livre concorrência e o funcionamento saudável do mercado, como cartéis, abuso de poder econômico e fraudes no sistema financeiro, visando proteger a economia e os consumidores.

Crimes Contra a Ordem Econômica envolvem práticas que prejudicam a concorrência e o mercado, como cartel, dumping, manipulação de preços e outros atos que afetam a livre concorrência e a economia nacional. São regulados por leis específicas.

Os advogados criminais podem ser muito úteis para a defesa de seus clientes em casos de crimes contra a ordem econômica, uma vez que o direito brasileiro atual se vê em uma crescente complexidade nesse sentido.

Certo é que pode ocorrer uma constante mudanças nas leis, bem como as práticas criminosas podem ficar mais elaboradas, portanto, caso precise de ajuda para se defender em crimes contra a ordem econômica é importante estar amparado por um advogado criminal com uma excelente expertise.

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O que são crimes contra a ordem econômica e tributária?

Os crimes contra a ordem econômica estão dispostos na Lei nº 8.137 de 1990, bem como no Código Penal Brasileiro. Dessa maneira os crimes contra a ordem econômica e tributária podem incluir uma variedade de ações delituosas, que podem ser desde a sonegação fiscal até a manipulação de mercado, bem como podem englobar corrupção empresarial, corporativa, financeira e fraudes financeiras. 

Os crimes contra a ordem econômica podem prejudicar o desenvolvimento da sociedade, bem como acabar com a confiança no sistema econômico do país, por isso é um assunto muito delicado que precisa ser tratado com muito cuidado e a atenção de um profissional capacitado e atuante na área. 

Como evitar crimes contra a ordem econômica?

Para evitar crimes contra a ordem econômica, é preciso implementar medidas concretas de compliance, como programas internos para detectar e prevenir práticas ilícitas, treinamentos sobre ética empresarial, canais de denúncia e auditorias regulares. 

Além disso, buscar por uma assessoria jurídica especializada, participar de associações empresariais e denunciar práticas criminosas são passos adicionais importantes para manter a conformidade legal e contribuir para um ambiente de negócios ético e competitivo

Como atua um advogado criminal em crimes contra a ordem econômica?

Certo é que a atuação de um advogado criminalista em crimes contra a ordem econômica é de grande relevância, uma vez que possuem conhecimento especializado na área e são capacitados para enxergar brechas, analisar todas as perspectivas de cada caso concreto em particular. Assim, dentre suas funções, destacamos as principais:

  • Examinar minuciosamente as evidências: certo é que nos casos de crimes econômicos e tributários, há uma enorme quantidade de documentos e provas super complicadas envolvidas na investigação. Mas o advogado criminal, especialista em crimes contra a ordem econômica possui maestria para analisá-la, ele consegue dar uma olhada minuciosa nessas evidências, detectar qualquer erro ou inconsistência e construir um argumento bem forte para defender o cliente.
  • Interpretar as leis de forma estratégica: as leis sobre crimes e impostos são complicadas e podem sofrer modificações. Mas, o advogado criminal especialista em crimes contra a ordem econômica é um expert nisso, ele está sempre atualizado com as mudanças e sabe como interpretá-las de forma estratégica para ajudar o cliente, pois possui conhecimento para tal.
  • Acompanhar o cliente em todas as etapas do processo: O advogado criminal especialista em crimes contra a ordem econômica pode estar ao lado do cliente desde o início, quando começa a investigação até o fim do julgamento, dando orientações sobre seus direitos e ajudando nas decisões importantes.
  • Desenvolver estratégias de defesa eficazes: um advogado criminal experiente em crimes contra a ordem econômica consegue criar estratégias de defesa personalizadas para cada caso, usando todas as ferramentas legais disponíveis para conseguir o melhor resultado possível para o cliente.
  • Negociar acordos com o Ministério Público: às vezes, o advogado criminalista que lida em casos de crimes contra a ordem econômica, pode negociar acordos com o Ministério Público, como colaboração ou outros tipos de acordo, buscando alternativas que minimizem os impactos do processo para o cliente.
  • Representar o cliente em todos os procedimentos legais: o advogado criminal atuante em crimes contra a ordem econômica tem o poder de representar o cliente em todos os momentos do processo, desde audiências até interrogatórios e julgamentos. Ele está lá para defender os interesses do cliente em todas as etapas do caminho.
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Há algo que se possa suspender a aplicação da pena? Entenda o parcelamento.

Em princípio, pode-se suspender a aplicação de pena para crimes tributários. No Brasil, existe o parcelamento de débito previsto na legislação que tem como principal objetivo trazer benefícios positivos tanto para o governo quanto para o contribuinte. Essa aplicação segue as seguintes normas:

  • Lei nº 10.684/2003: Art. 9o § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.
  • Lei nº 9.249/1995: Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

É fundamental que a população entenda a importância da assessoria jurídica para explicar como funciona o parcelamento de débitos. Os profissionais mais recomendados são os advogados especializados em direito tributário e penal.

Quais são os principais delitos contra a ordem tributária e econômica?

A legislação brasileira prevê os principais delitos contra a ordem tributária e econômica na lei nº 8.137/1990

  • Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:           

 I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica: I – abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;

Existem, outros delitos contra as ordens, como a lavagem de dinheiro, a corrupção, o cartel e a sonegação fiscal.

Como prevenir crimes econômicos? 

Para prevenir os crimes econômicos é necessário mudanças em certas políticas públicas que envolvem medidas legais, tecnológicas e administrativas. Para isso é necessário seguir algumas estratégias:

  • Capacitação profissional.
  • Maior fiscalização para evitar casos de fraudes.
  • Sistema de gestão altamente capacitado.
  • Mapeamento de futuros riscos que podem colocar em risco os princípios legais da ordem econômica.
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O que fazer em situações de crimes econômicos?

É necessário agir assim que souber de um crime econômico, para evitar maiores transtornos, e tomar todas as medidas cabíveis em leis.

O mais recomendado é entrar em contato com pessoas capacitadas e fazer a análise do tamanho do dano imediato, no intuito de posteriormente diminuir as possíveis consequências legais.

Ademais, procurar uma consultoria jurídica também é importante para auxiliar a empresa ou indivíduos envolvidos sobre os aspectos judiciais.

É de suma importância uma abordagem rigorosa, corretiva e comunicativa para superar possíveis crises.

Que tipo de advogado processa banco?

O advogado especializado em direito do consumidor ou bancário. Suas funções é identificar se o banco está cobrando alguma taxa indevida e a partir dessa análise entrar com um processo. 

Como se chama o advogado que defende o crime?

O advogado que defende o crime é conhecido como advogado criminalista. Sua função é fazer a defesa seguindo os princípios legais, durante as fases do processo penal.

Qual o bem jurídico penal dos crimes contra a ordem econômica?

É a proteção justa da economia, garantindo a livre concorrência, a defesa dos consumidores e a prevenção de fraudes.

Quais os 4 elementos do crime?

Os quatro elementos são: fato típico, que corresponde à ação ou omissão que viola a lei penal; ilicitude, que é a contrariedade ao ordenamento jurídico; culpabilidade, que se refere à imputabilidade, dolo ou culpa do agente; e, por fim, punibilidade, que é a previsão legal de punição para o ato.

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Conclusão

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema ou outros assuntos, entre em contato conosco. Saiba que o nosso escritório, Galvão & Silva, valoriza atendimentos de excelência, proporcionando atendimento de qualidade técnica e humanizado. Nos preocupamos muito com a capacitação da nossa equipe e teremos enorme satisfação em poder auxiliar em suas demandas relacionadas com crimes contra a ordem econômica.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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