
Publicado em: 02/10/2025
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Os crimes eleitorais são condutas que violam a lisura do processo democrático, gerando graves consequências penais e políticas para os envolvidos. A atuação de um advogado especialista é decisiva para garantir a defesa técnica e proteção dos direitos.
A legislação brasileira trata os crimes eleitorais com rigor, pois eles comprometem a legitimidade das eleições e a confiança do cidadão no sistema democrático. Tais práticas podem levar a multas elevadas, restrições de direitos políticos e até à prisão.
Neste artigo, o escritório Galvão & Silva Advocacia explica as principais situações enquadradas como crimes eleitorais, as sanções previstas e como a defesa qualificada pode fazer diferença em casos de acusação.
Quais condutas configuram crimes eleitorais no Brasil?
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece diversas condutas que configuram crimes eleitorais, protegendo a lisura e a legitimidade do processo democrático. Essas práticas violam a igualdade entre candidatos e comprometem a liberdade do voto.
Entre os principais exemplos, destacam-se:
- Corrupção eleitoral: compra de votos ou promessa de vantagem para obter apoio político;
- Boca de urna: propaganda e aliciamento de eleitores no dia da votação
- Transporte irregular de eleitores: custeio de deslocamento para influenciar votos;
- Inscrição fraudulenta de eleitor: falsificação de documentos para alterar o cadastro eleitoral;
- Divulgação de fake news ou propaganda irregular, com o objetivo de manipular a opinião pública.
Essas condutas são apuradas pela Justiça Eleitoral e podem resultar em cassação de candidatura, inelegibilidade e responsabilização criminal, com reflexos graves na vida política e pessoal dos envolvidos.
Quais são as penalidades aplicáveis?
As sanções para crimes eleitorais variam de acordo com a gravidade da conduta praticada. O art. 299 do Código Eleitoral prevê até quatro anos de reclusão para quem oferece vantagem em troca de voto, configurando corrupção eleitoral. Já a boca de urna, prevista no art. 39, §5º, II da Lei nº 9.504/1997, pode resultar em multa e detenção.
Além das penas criminais, a Constituição Federal (art. 14, §9º) estabelece que candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político podem ser declarados inelegíveis. Isso significa que, mesmo sem prisão, o acusado pode perder o direito de disputar eleições futuras, afetando sua carreira política.
O Supremo Tribunal Federal tem reforçado a importância de tais punições para proteger a igualdade de condições entre candidatos. Dessa forma, a responsabilização por crimes eleitorais vai além da esfera individual, pois está diretamente ligada à preservação da legitimidade do processo democrático no país.
Qual a diferença entre crime eleitoral e ilícito administrativo eleitoral?
Embora muitas vezes confundidos, crime eleitoral e ilícito administrativo eleitoral têm naturezas distintas. O crime eleitoral é uma conduta tipificada pelo Código Eleitoral e sujeita a sanções penais, como reclusão, detenção ou multa. Exemplos são a compra de votos e a falsificação de documentos eleitorais.
Aspecto | Crime Eleitoral | Ilícito Administrativo Eleitoral |
Base Legal | Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). | Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). |
Natureza | Penal (conduta considerada crime). | Administrativa (infração eleitoral). |
Exemplos | Compra de votos, falsificação de documentos, coação. | Propaganda irregular, descumprimento de regras. |
Sanções | Reclusão, detenção e multa. | Multas e restrições em campanhas. |
Competência para Julgamento | Justiça Eleitoral (esfera penal). | Justiça Eleitoral (rito administrativo). |
Já o ilícito administrativo eleitoral não é tratado como crime, mas sim como infração de caráter administrativo, como o descumprimento de regras de propaganda previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nesse caso, as penalidades se restringem a multas ou restrições na campanha, sem implicar responsabilidade penal.
Essa distinção é fundamental para compreender o alcance das punições e os caminhos de defesa, já que os crimes são julgados na esfera penal eleitoral, enquanto os ilícitos administrativos seguem rito próprio na Justiça Eleitoral, sob a fiscalização e competência do Tribunal Superior Eleitoral.
Como funciona a investigação e o processo na Justiça Eleitoral?
A investigação de crimes eleitorais segue um procedimento próprio, que combina regras do Código de Processo Penal com normas específicas da Justiça Eleitoral.
Esse modelo busca garantir eficiência, transparência e rapidez na apuração de condutas que possam comprometer a legitimidade das eleições no Brasil.
- Notícia de fato é levada ao Ministério Público Eleitoral (MPE);
- O MPE avalia e pode instaurar inquérito policial;
- A Polícia Federal investiga e envia relatório ao MPE;
- O MPE pode arquivar ou oferecer denúncia ao juiz eleitoral;
- Juiz recebe a denúncia e cita o acusado para defesa;
- Seguem fases de provas, audiências e alegações finais;
- O juiz profere sentença de absolvição ou condenação;
- Cabe recurso ao TRE, TSE ou STF;
- Com o trânsito em julgado, inicia-se a execução da pena e dos efeitos eleitorais.
Esse fluxo processual é rigoroso porque envolve diretamente o funcionamento do regime democrático. A atuação técnica da Justiça Eleitoral e do Ministério Público busca coibir práticas ilícitas, mas também assegurar a ampla defesa e o contraditório de todo acusado.
Fake news e crimes eleitorais digitais: novos desafios da democracia
O avanço tecnológico trouxe novas modalidades de crimes eleitorais, principalmente ligados à disseminação de fake news e manipulação de informações por meio digital. A divulgação de fatos inverídicos capazes de influenciar o voto pode configurar crime de calúnia, difamação ou propaganda irregular, conforme o art. 57-H da Lei nº 9.504/1997.
“Art. 57- H. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.“
As redes sociais ampliam o alcance dessas condutas, exigindo do TSE regulamentações específicas e medidas de monitoramento em parceria com plataformas digitais. Como exemplo, o Tribunal aprovou as resoluções que regem o pleito de 2024, incluindo regras sobre propaganda e combate à desinformação.
Por isso, a Justiça Eleitoral vem intensificando a fiscalização digital, aplicando multas e, em casos graves, determinando a suspensão de conteúdos ou perfis que praticam tais irregularidades. Essa atuação busca preservar a integridade das eleições e a confiança do eleitor no processo democrático.
Candidato mantém elegibilidade após defesa estratégica em acusação de crime eleitoral
Um candidato foi acusado de compra de votos durante as eleições, situação que poderia resultar na cassação de sua candidatura e inelegibilidade por até oito anos. O caso exigiu atuação imediata para garantir a continuidade da campanha.
O escritório Galvão & Silva Advocacia assumiu a defesa, apresentando provas técnicas e testemunhais que demonstraram inconsistências no processo. A estratégia envolveu a impugnação de provas ilícitas e a sustentação oral perante o Tribunal Regional Eleitoral.
O resultado foi a absolvição do candidato, que manteve sua elegibilidade e pôde disputar o pleito normalmente. O caso evidencia a importância de uma defesa especializada em crimes eleitorais, capaz de assegurar direitos e preservar a legitimidade democrática.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar em casos de crimes eleitorais?
O escritório Galvão & Silva Advocacia é reconhecido pela experiência na defesa de clientes acusados de crimes eleitorais, unindo conhecimento técnico e estratégia jurídica. Nossa equipe acompanha desde a investigação até os recursos, garantindo segurança e transparência.
A atuação é pautada pela ética e pelo respeito ao contraditório, com soluções personalizadas para cada caso. Além da esfera eleitoral, nosso time atua em diversas áreas de atuação, integrando questões penais, administrativas e constitucionais.
Se você está sendo investigado ou já responde a uma acusação, não enfrente esse cenário sozinho. Entre em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia e tenha ao seu lado advogados preparados para defender sua reputação.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.