Contravenção penal: conceitos e implicações legais

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Contravenção penal: conceitos e implicações legais

Publicado em: 29/07/2025

Atualizado em:

A contravenção penal é uma infração de menor potencial ofensivo prevista na Lei das Contravenções Penais. Apesar de não configurar crime, pode gerar multas, prisão simples e impactos jurídicos relevantes para o acusado.

Embora se assemelhe aos crimes em alguns aspectos, a contravenção se diferencia pela menor gravidade e pelas penas mais brandas, normalmente restritivas de direitos ou pecuniárias.

Regulamentada pelo Decreto-Lei nº 3.688/1941, esse diploma legal busca reprimir condutas que, embora não configurem crime, prejudicam a ordem pública, o sossego, a moral ou os bons costumes.

A contravenção penal pode ser também chamada de crime anão ou delito liliputiano, termo que faz referência à Lilith, terra em que no livro “As Viagens de Gulliver” tudo era bem menor do que na realidade. 

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Qual a diferença entre contravenção penal e crime?

A principal diferença entre contravenção penal e crime está na gravidade da conduta. Veja abaixo um comparativo entre contravenção penal e crime, destacando as principais diferenças jurídicas entre essas duas categorias de infrações:

CritérioContravenção PenalCrime
Gravidade da condutaMenor potencial ofensivoAlta lesividade ao bem jurídico
Pena aplicávelPrisão simples ou multaReclusão, detenção e/ou multa
Previsão legalDecreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)Código Penal e legislações penais especiais
Procedimento processualJuizado Especial Criminal (Lei 9.099/95)Processo penal comum (CPP)
Possibilidade de transaçãoSim, com frequênciaApenas em casos específicos e mediante acordo com o MP
Registro de antecedentesPode gerar registroGera registro criminal
PrescriçãoMais curtaPrazo maior, conforme o tipo de pena
Impacto social e jurídicoMenor, mas ainda pode afetar vida profissional e reputaçãoMaior impacto, incluindo restrições civis, políticas e penais

Apesar de ambas serem ilícitos penais, variam quanto à gravidade, à pena e ao procedimento legal aplicável em cada caso.

Crimes envolvem maior lesividade à sociedade, enquanto contravenções se referem a atos menos danosos. Outra diferença está na pena: crimes podem resultar em reclusão, enquanto contravenções são punidas com prisão simples ou multa.

Além disso, a contravenção penal é regida por um diploma específico (Lei das Contravenções Penais) e processada de acordo com o rito da Lei 9.099 (Lei dos Juizados Especiais), enquanto os crimes estão previstos no Código Penal e legislação especial.

Mesmo sendo considerada uma infração de menor potência, a contravenção penal pode gerar registro judicial e causar impactos reputacionais, exigindo atenção e acompanhamento jurídico.

Principais exemplos de contravenção penal

A Lei das Contravenções Penais, instituída pelo Decreto-Lei nº 3.688/1941, tipifica diversas condutas de menor ofensividade que, embora não sejam crimes, são punidas por prejudicarem a ordem pública, os bons costumes ou a moral social.

Dentre as contravenções penais mais conhecidas, estão:

  • Jogo de azar (art. 50): praticar ou explorar jogos em que o ganho depende da sorte, como bicho ou cassinos clandestinos, é proibido e pode resultar em multa ou prisão simples.
  • Vadiagem (art. 59): refere-se à situação da pessoa sem ocupação lícita que vive vagando, sem recursos, o que era visto como ameaça à ordem social, embora hoje essa norma seja pouco aplicada.
  • Perturbação do sossego alheio (art. 42): envolve fazer barulho excessivo, gritaria, som alto ou qualquer ato que prejudique o descanso das pessoas, especialmente em horários noturnos.
  • Embriaguez em locais públicos (art. 62): estar visivelmente embriagado em locais públicos, causando desordem ou risco, pode configurar contravenção, mesmo sem violência.
  • Exercício ilegal de profissão (art. 47): exercer profissão regulamentada por lei, como medicina ou advocacia, sem possuir a devida habilitação, é passível de sanção.

Essas condutas, apesar de não representarem um crime propriamente dito, são consideradas nocivas à convivência social. 

Como são aplicadas as penas nas contravenções?

As penas nas contravenções penais, em geral, consistem em prisão simples, multa ou advertência verbal. A prisão simples difere da reclusão aplicada nos crimes, sendo cumprida em regime mais brando.

O juiz pode substituir a pena por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou comparecimento em programas educativos, conforme o caso.

Além disso, é possível a transação penal, prevista na Lei 9.099/95, que permite ao acusado aceitar uma pena leve sem passar por julgamento, desde que preencha os requisitos legais.

Quais são as consequências de uma contravenção penal?

A condenação por contravenção penal pode implicar em restrição de liberdade, pagamento de multa e registro em certidão de antecedentes criminais. Apesar de menos severa, a sanção pode afetar a vida profissional e social do cidadão.

Em casos de reincidência ou quando a contravenção for cometida com abuso de poder ou violência, o juiz pode agravar a pena, conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O ideal é contar com um advogado criminalista desde o início do processo, garantindo a melhor estratégia de defesa e evitando prejuízos desnecessários, especialmente quando há possibilidade de acordos.

Transação penal e medidas alternativas

A transação penal é uma solução legal prevista na Lei 9.099/95, que permite ao acusado de contravenção penal evitar o julgamento ao aceitar uma pena alternativa, como prestação de serviços ou doação de cestas básicas.

Essa solução reduz os efeitos de uma eventual condenação e garante mais celeridade e economia processual. Porém, é necessária análise técnica cuidadosa para garantir que a proposta seja realmente benéfica.

A equipe do Galvão & Silva Advocacia analisa cada proposta de transação penal, orientando o cliente sobre riscos, benefícios e condições envolvidas, sempre respeitando os limites legais e o interesse do acusado.

Como se defender de uma acusação por contravenção penal

Mesmo sendo considerada uma infração de menor potencial ofensivo, a contravenção penal pode gerar consequências jurídicas relevantes, como registro de antecedentes, aplicação de penas restritivas de direitos e até impactos em concursos públicos ou empregos que exigem ficha limpa. Por isso, a defesa adequada é fundamental.

A primeira medida deve ser buscar a orientação de um advogado criminalista especializado, que avaliará o caso com base nas provas, na legalidade da autuação e nas possibilidades de extinção de punibilidade, como a transação penal ou a suspensão condicional do processo, quando cabíveis. 

Além disso, o advogado pode requerer arquivamento do inquérito, propor acordo com o Ministério Público ou defender a absolvição caso o processo avance. Cada passo deve ser guiado pela estratégia jurídica mais adequada ao perfil do cliente, respeitando sempre o devido processo legal e os direitos constitucionais do acusado.

Contar com apoio jurídico técnico e humanizado assegura que o cidadão seja tratado com dignidade e que não sofra penalizações indevidas. A advocacia, nesse contexto, cumpre sua função essencial de garantir o acesso à justiça e equilibrar a atuação do Estado no exercício do poder punitivo.

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Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar em casos de contravenção penal

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com responsabilidade, técnica e dedicação na defesa de clientes acusados de contravenção penal. Nossa equipe analisa criteriosamente os fatos, buscando soluções ágeis, legais e humanas para cada caso.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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