Contrabando: entenda o crime, as penas e como se defender

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Contrabando: entenda o crime, as penas e como se defender

Publicado em: 17/07/2025

Atualizado em:

O contrabando é um crime federal que afeta diretamente a economia nacional, a saúde pública e a segurança das fronteiras. Neste artigo, explicaremos o conceito jurídico, as penas previstas, as principais distinções com o crime de descaminho e os impactos sociais do contrabando no Brasil.

No ordenamento jurídico brasileiro, o contrabando está tipificado no artigo 334-A do Código Penal, que o define como a importação ou exportação de mercadoria proibida. Trata-se de crime formal e de competência da Justiça Federal. 

Diferentemente de outros ilícitos, o contrabando não exige a ocorrência de dano efetivo para sua configuração. Basta o ato de ingressar com o produto proibido no território nacional, ou retirá-lo ilegalmente para o exterior.

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Contrabando x Descaminho: qual a diferença?

É comum que os crimes de contrabando e de descaminho sejam confundidos pelas pessoas. De fato, ambos envolvem a importação ou exportação de produtos, entretanto há algumas distinções que precisam ser feitas, vejamos:

Aspecto Contrabando Descaminho 
Objeto Mercadoria proibidaMercadoria permitida
TipificaçãoArt. 334-A (Código Penal)Art. 334 (Código Penal)
IlícitoImportar ou exportar mercadoria proibida em território nacionalSonegação fiscal em cima da mercadoria permitida
ExemploArmasCelulares sem o pagamento do imposto devido

Ou seja, no descaminho, o problema está na fraude tributária, enquanto no contrabando o bem é absolutamente proibido, ainda que os tributos tenham sido pagos. 

Quais são as penas previstas para o crime de contrabando?

De acordo com o artigo 334-A do Código Penal, a pena para o crime de contrabando é de <destaque>2 a 5 anos de reclusão, além da apreensão da mercadoria e perda do veículo utilizado no transporte, quando aplicável.</destaque>

É importante destacar que:

  • A pena é aumentada se o crime for cometido por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial;
  • A reincidência e a atuação em organização criminosa agravam a pena;
  • inaplicabilidade do princípio da insignificância.

Principais mercadorias envolvidas em contrabando no Brasil

Entre os produtos mais comuns em operações de combate ao contrabando, destacam-se:

  • Cigarros estrangeiros sem registro;
  • Medicamentos e anabolizantes proibidos pela Anvisa;
  • Armas e munições de uso restrito;
  • Bebidas alcoólicas sem registro;
  • Produtos eletrônicos oriundos de países com produção mais barata.

Esses produtos, além de ilegais, muitas vezes são fabricados sem controle de qualidade, expondo a saúde e a segurança dos consumidores. Portanto, percebe-se que não há dano apenas à economia nacional, mas também à saúde e à segurança da população.

O contrabando como problema de segurança e saúde pública

O crime de contrabando não representa apenas uma infração econômica, mas um risco concreto à ordem pública e à saúde da população. Medicamentos falsificados ou sem registro, por exemplo, podem causar reações graves, agravamento de doenças e até morte.

Além disso, o contrabando alimenta organizações criminosas que atuam em diversas frentes, como tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro. O lucro fácil gerado pela venda de produtos ilegais financia outras atividades ilícitas, ampliando o poder desses grupos e desafiando o Estado.

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Atuação da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público

O combate ao contrabando é uma ação multissetorial e integrada. Dentre os principais agentes envolvidos, destacam-se:

  • Receita Federal: fiscalização em fronteiras e apreensão de mercadorias;
  • Polícia Federal e Rodoviária Federal: repressão direta e prisões;
  • Ministério Público Federal: titular da ação penal pública para denúncia dos autores.

Também há atuação conjunta com a Anvisa, o Exército Brasileiro, o IBAMA (no caso de animais e espécies vegetais), e as agências reguladoras.

O que acontece com o veículo apreendido no contrabando?

Veículos usados no transporte de mercadorias ilegais em casos de contrabando são geralmente apreendidos e podem ser perdidos em favor da União, conforme o Código Penal. 

Após a apreensão, o bem pode ser leiloado, incorporado ao patrimônio público ou destruído. Mesmo que o condutor alegue desconhecimento da carga, ele pode ser responsabilizado criminalmente, dependendo da análise do caso. 

A legislação penal e aduaneira orienta essas ações, especialmente em casos de reincidência ou má-fé evidente.

Defesa técnica: o papel do advogado criminalista

Nos casos de acusação por contrabando, a atuação de um advogado criminalista especializado em Direito Penal Econômico é essencial. A defesa técnica pode:

  • Verificar a legalidade da abordagem policial;
  • Questionar eventuais nulidades no processo;
  • Requerer aplicação de pena mínima ou medidas alternativas, quando cabível;
  • Atuar estrategicamente para evitar a indevida aplicação de agravantes e qualificadoras.

A defesa não compactua com a ilegalidade, mas assegura o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao princípio da presunção de inocência, pilares do Estado Democrático de Direito.

Existe fiança para o crime de contrabando?

A possibilidade de concessão de fiança no crime de contrabando depende da gravidade da situação e das circunstâncias do caso concreto. Por envolver pena mínima superior a dois anos, a fiança só pode ser concedida pelo juiz, e não pela autoridade policial. 

É justamente nesse ponto que a atuação de um advogado criminalista experiente faz toda a diferença. Um profissional com conhecimento técnico e sensibilidade jurídica poderá apresentar elementos que favoreçam a liberdade provisória, como a inexistência de antecedentes, vínculo social e ausência de violência no fato.

Com uma defesa bem estruturada, é possível garantir que os direitos do acusado sejam respeitados desde os primeiros momentos do processo.

Empresários e importadores: cuidados legais com a cadeia logística

Empresários e importadores que atuam com produtos internacionais devem redobrar a atenção quanto à legalidade de toda a cadeia logística, desde a origem da mercadoria até sua entrada no Brasil.

A negligência em relação a fornecedores, documentação fiscal, rotulagem ou classificação tributária pode, ainda que de forma não intencional, resultar na configuração do crime de contrabando ou descaminho.

Por isso, é fundamental manter práticas de compliance aduaneiro e contar com assessoria jurídica especializada em Direito Penal Econômico. 

Um advogado com experiência na área pode orientar sobre os procedimentos corretos, minimizar riscos e atuar prontamente em caso de fiscalização ou autuação, evitando prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.

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Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar com sua demanda criminal

O escritório Galvão & Silva Advocacia conta com uma equipe altamente qualificada e com sólida atuação na área do Direito Penal, especialmente em casos complexos como contrabando, descaminho e crimes contra a ordem tributária. 

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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