Estatuto da Pessoa com Deficiência e acessibilidade

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Estatuto da Pessoa com Deficiência e acessibilidade

Publicado em: 28/07/2025

Atualizado em:

O estatuto da pessoa com deficiência é a Lei Brasileira de Inclusão, que assegura direitos fundamentais, promove a igualdade e protege a dignidade das pessoas com deficiência em todas as esferas da vida social.

Aprovado em 2015, por meio da Lei nº 13.146, o estatuto promove a eliminação de barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais. Sua finalidade é garantir que pessoas com deficiência tenham condições de exercer seus direitos com autonomia.

O direito à acessibilidade vai muito além da mobilidade: envolve educação, trabalho, transportes, comunicação e relações sociais. Por isso, é fundamental conhecer os principais dispositivos da legislação e como exercê-los.

O Galvão & Silva Advocacia atua na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e, neste artigo, vamos explicar como o Estatuto trata da acessibilidade, as responsabilidades do poder público e das empresas, e quais são os caminhos legais em caso de violação.

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Qual a relação entre o Estatuto e a acessibilidade?

A acessibilidade é definida como a condição de alcance, com autonomia e segurança, aos diversos ambientes, informações, serviços e bens. Isso inclui espaços urbanos, educacionais, de trabalho, transportes, comunicação e tecnologias.

O artigo 53 do Estatuto estabelece a acessibilidade como direito essencial para garantir a independência da pessoa com deficiência. O artigo 3º, inciso I, detalha o alcance desse conceito, incluindo ambientes privados de uso coletivo.

Ao tratar a acessibilidade como direito fundamental, a lei impõe obrigações ao poder público e à iniciativa privada, promovendo a inclusão plena da pessoa com deficiência em todas as esferas sociais.

Como o Estatuto garante o direito à acessibilidade?

O artigo 8º do Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar, com prioridade, a efetivação de direitos como saúde, trabalho, educação, transporte e acessibilidade, garantindo bem-estar e inclusão social.

Já o artigo 9º trata do direito ao atendimento prioritário, incluindo proteção em emergências, atendimento preferencial em serviços públicos e acesso facilitado a informações e meios de comunicação, inclusive para acompanhantes e atendentes pessoais.

O artigo 55 complementa essas garantias ao exigir que projetos físicos e tecnológicos sigam o princípio do desenho universal, respeitando as normas técnicas de acessibilidade em espaços públicos e privados de uso coletivo.

Acessibilidade no trabalho: obrigações das empresas

O artigo 93 do Estatuto exige que empresas com 100 ou mais empregados reservem de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 8.213/91.

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção”

Além da cota, o empregador deve garantir adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, sem impor custo excessivo ou desproporcional, conforme o artigo 34, § 1º da Lei nº 13.146/15.

“ § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.”

Essas adaptações incluem ajustes físicos, tecnológicos e organizacionais que permitam ao trabalhador exercer sua função com segurança e eficiência.

A recusa injustificada em contratar ou manter empregado com deficiência pode ser caracterizada como discriminação, gerando sanções previstas no artigo 88 da mesma lei.

Inclusão escolar e educacional no Estatuto

O direito à educação inclusiva é garantido nos artigos 27 e 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto veda qualquer forma de exclusão do sistema educacional por motivo de deficiência.

As instituições de ensino, públicas ou privadas, devem oferecer recursos de acessibilidade, profissionais de apoio, materiais adaptados e formação adequada de professores.

De acordo com o artigo 28, inciso IV, o poder público deve assegurar educação bilíngue em Libras e português para alunos surdos.

“IV – oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;”

O descumprimento dessas normas pode ensejar medidas judiciais, além de responsabilização civil e administrativa da instituição educacional.

Barreiras atitudinais e como o Estatuto combate o capacitismo

O Estatuto da Pessoa com Deficiência vai além das barreiras físicas e reconhece, no artigo 3º, inciso IV, e), as barreiras atitudinais como entraves sociais à inclusão.

“IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: […]”

O capacitismo, preconceito contra pessoas com deficiência, é combatido pela promoção da consciência inclusiva e pela criminalização de atos discriminatórios, como prevê o artigo 88.

Esse tipo de barreira inclui atitudes de menosprezo, infantilização ou supervalorização da deficiência, e pode ocorrer em ambientes familiares, escolares e profissionais.

Campanhas educativas e políticas públicas afirmativas estão entre as medidas exigidas para superação desses obstáculos invisíveis, mas profundamente danosos.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia garantiu o direito de uma aluna com deficiência à educação inclusiva?

Em 2022, o escritório Galvão & Silva Advocacia foi procurado pela mãe de uma estudante com deficiência auditiva que teve sua matrícula recusada em uma escola particular do Distrito Federal. A justificativa da instituição era a falta de estrutura para oferecer atendimento em Libras.

Nossa equipe ingressou com ação judicial com pedido liminar para assegurar a matrícula e garantir intérprete em sala de aula. O juiz concedeu a medida, obrigando a escola a se adequar e reconhecendo o direito à inclusão educacional da aluna.

Com a atuação rápida e fundamentada, protegemos o direito da estudante e reforçamos a importância do Estatuto como ferramenta jurídica real. O caso reforça que a inclusão deve ser prática, não apenas discurso institucional.

O que fazer quando o direito à acessibilidade é violado?

Sempre que a acessibilidade é negada, seja por falta de adaptações em escolas, empresas, transportes ou serviços, é possível buscar proteção jurídica. A recusa ou omissão pode gerar prejuízos sérios e precisa ser enfrentada com firmeza e apoio profissional.

A melhor solução é contar com um advogado especializado que possa agir rapidamente, exigir a adequação do ambiente, responsabilizar os infratores e buscar reparação por danos morais ou materiais, com base na gravidade da violação sofrida.

Com suporte jurídico qualificado, é possível transformar a indignação em ação concreta, proteger seus direitos e garantir inclusão real e efetiva. Ninguém precisa aceitar barreiras. A lei garante o direito, e um bom advogado torna isso viável.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia te ajuda a buscar pelos seus direitos

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na defesa dos direitos da pessoa com deficiência em casos de exclusão, discriminação, recusa de matrícula ou omissão de acessibilidade. Oferecemos acompanhamento jurídico completo, com atendimento humanizado e técnico.

Entre em contato com nossa equipe e receba orientação sobre a melhor estratégia para garantir seus direitos com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Atuamos com foco na efetivação da dignidade, autonomia e igualdade de oportunidades.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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