Riscos e responsabilidades no uso de dados agroclimáticos para tomada de decisão no campo

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

5 min de leitura

Riscos e responsabilidades no uso de dados agroclimáticos para tomada de decisão no campo

Publicado em: 22/07/2025

Atualizado em:

A responsabilidade no uso de dados agroclimáticos envolve o manejo cuidadoso de informações essenciais, como temperatura, umidade do solo, chuvas e ventos, coletadas por sensores inteligentes, estações meteorológicas e satélites.

Tais dados são essenciais para orientar o plantio, irrigação, colheita e aplicação de defensivos, otimizando custos e aumentando a produtividade.

Apesar dos benefícios, confiar cegamente nessas informações sem avaliar sua precisão ou origem pode gerar prejuízos severos. Imagine, por exemplo, um produtor que aplica fertilizantes com base em dados desatualizados, comprometendo toda a produção.

Nesses casos, surge o debate sobre a responsabilidade no uso de dados agroclimáticos, especialmente quando há danos comprováveis.

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Quem responde por prejuízos causados por dados imprecisos?

Uma dúvida comum entre produtores é: se os dados agroclimáticos estiverem errados, quem responde pelos danos? A resposta varia conforme o caso, mas a legislação brasileira já oferece diretrizes importantes. O Código Civil, por exemplo, prevê no artigo 927: 

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Se os dados forem fornecidos por terceiros, como startups ou cooperativas, é preciso verificar se há cláusulas contratuais que tratam da responsabilidade no uso de dados agroclimáticos. 

Muitas vezes, a ausência de um contrato detalhado deixa o produtor desprotegido em situações de erro, dificultando o ressarcimento dos prejuízos e é por isso que uma assessoria jurídica especializada se faz tão necessária.

A ausência de contrato formal pode gerar conflitos sérios?

Sim. Muitos produtores se relacionam com fornecedores de dados agroclimáticos por meio de acordos verbais ou contratos genéricos, sem cláusulas específicas sobre garantias, responsabilidades e limites de uso. Essa prática expõe todos os envolvidos a litígios futuros.

A ausência de um contrato formal é especialmente problemática quando os dados são utilizados para decisões sensíveis, como aplicação de insumos ou planejamento financeiro. Nessas situações, eventuais prejuízos podem dar origem a ações judiciais complexas. E sem cláusulas claras, o produtor corre o risco de não conseguir provar falha alheia.

O ideal é que todo contrato preveja expressamente os deveres de cada parte, além de estipular penalidades em caso de descumprimento. Isso reduz significativamente os riscos jurídicos e dá mais segurança para o uso dos dados no campo.

Como a LGPD impacta o uso de dados agroclimáticos?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor para proteger informações sensíveis, inclusive no setor agrícola. Embora dados agroclimáticos não sejam, por si só, considerados dados pessoais, a situação muda quando estão associados a produtores identificáveis.

Por exemplo, se uma cooperativa armazena dados climáticos atrelados à localização específica de propriedades rurais, e essas propriedades pertencem a pessoas físicas, há implicações jurídicas diretas. O tratamento desses dados passa a demandar consentimento, medidas de segurança e transparência conforme a LGPD.

Quem desrespeita as normas pode ser responsabilizado administrativamente e até judicialmente, com base no artigo 52 da LGPD, que prevê sanções como advertência, multa e publicização da infração.

Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; […]”

A responsabilidade no uso de dados agroclimáticos inclui, portanto, o cumprimento dessa lei. 

A responsabilidade pode recair sobre cooperativas e consultorias?

Sim. Cooperativas, consultorias e empresas agtech que fornecem dados agroclimáticos ou auxiliam em sua interpretação também podem ser responsabilizadas em caso de erro. Se comprovado que a informação imprecisa foi a causa direta de um prejuízo, e houve negligência ou imprudência, a reparação de danos pode ser exigida.

O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que: 

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Isso inclui má prestação de serviço na análise de dados climáticos. Portanto, a responsabilidade no uso de dados agroclimáticos não está restrita ao produtor. 

Quais cuidados devem ser tomados para evitar riscos legais?

Evitar problemas jurídicos exige planejamento. O primeiro passo é entender a origem dos dados: quem os gera? Qual a metodologia usada? Há garantia de precisão? Essas perguntas são fundamentais para minimizar a responsabilidade no uso de dados agroclimáticos.

Em seguida, é indispensável formalizar os acordos por escrito. Contratos claros, com definição de obrigações, limites de responsabilidade e procedimentos em caso de falha, são a principal proteção legal no campo. E é justamente na redação desses instrumentos que o advogado cumpre papel estratégico.

Por fim, manter registros de como as decisões foram tomadas com base nos dados ajuda a comprovar boa-fé e diligência. Essa documentação pode ser essencial em eventual disputa judicial, mostrando que o produtor agiu com responsabilidade e precaução.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Evite riscos jurídicos no agro: conte com o escritório Galvão & Silva Advocacia para decisões seguras

A responsabilidade no uso de dados agroclimáticos é uma preocupação crescente no setor do agronegócio, especialmente diante de prejuízos causados por informações imprecisas ou mal interpretadas.

No escritório Galvão & Silva Advocacia, atuamos na análise preventiva de contratos, consultoria sobre a legalidade da coleta e tratamento de dados, além da defesa em litígios relacionados a falhas técnicas ou descumprimento de cláusulas.

Nossa experiência oferece segurança jurídica para produtores, cooperativas e empresas do agro que desejam utilizar esses dados com respaldo legal e estratégico.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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