Regularização de área degradada: como fazer de forma legal e estratégica

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Dra. Danielle Santos Araújo Pires

Autor: Dra. Danielle Santos Araújo Pires

5 min de leitura

Regularização de área degradada: como fazer de forma legal e estratégica

Publicado em: 13/08/2025

Atualizado em:

A regularização de área degradada é o processo técnico e jurídico que visa restaurar ecossistemas impactados por ações humanas, garantindo a recuperação ambiental e evitando sanções legais.

Empresas, produtores rurais e empreendimentos urbanos que degradam áreas protegidas, seja por desmatamento, erosão, lançamento de resíduos ou intervenções irregulares, estão sujeitos a penalidades ambientais. No entanto, a legislação brasileira permite a regularização, desde que sejam adotadas medidas de reparação adequadas.

Esse processo exige planejamento técnico, cumprimento de normas ambientais e, sobretudo, atuação jurídica especializada. A omissão pode levar à imposição de multas, embargos, ações civis públicas e inclusão do imóvel em cadastros de passivo ambiental.

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O que é considerado área degradada segundo a legislação ambiental?

A legislação brasileira, especialmente o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), considera área degradada aquela que perdeu sua capacidade natural de regeneração ou prestação de serviços ambientais, em razão de uso inadequado do solo, poluição ou supressão de vegetação nativa.

Exemplos de áreas degradadas incluem:

  • Áreas desmatadas sem autorização do órgão ambiental;
  • Terrenos com erosão acentuada ou compactação do solo;
  • Áreas contaminadas por resíduos industriais, esgoto ou agrotóxicos;
  • APPs e Reservas Legais destruídas por uso irregular;
  • Territórios minerados ou abandonados sem reabilitação.

A constatação da degradação pode ocorrer por meio de fiscalização ambiental, denúncia, imagens de satélite ou durante processos de licenciamento.

Quando é obrigatória a regularização da área degradada?

A regularização torna-se obrigatória sempre que houver infração ambiental resultante em dano ao meio ambiente, com ou sem autuação formal. O proprietário ou responsável legal deve iniciar o processo de recuperação, mesmo antes de eventual notificação do poder público.

A obrigação também pode decorrer de:

  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público;
  • Condicionantes de licenciamento ambiental;
  • Processos administrativos e judiciais por dano ambiental;
  • Requisitos legais para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
  • Recomendações dos órgãos ambientais (IBAMA, ICMBio, SEMAS etc.).

A não regularização pode inviabilizar atividades econômicas, travar licenciamentos e expor o imóvel a restrições legais e operacionais.

Como funciona o processo de regularização de área degradada?

A regularização é conduzida por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), elaborado por técnico habilitado e aprovado pelo órgão ambiental competente. As etapas incluem:

  • Diagnóstico ambiental da área: identificação do tipo e extensão da degradação;
  • Elaboração do PRAD: definindo métodos, espécies vegetais e cronograma;
  • Aprovação junto ao órgão ambiental: com eventuais ajustes técnicos;
  • Execução das medidas de recuperação: revegetação, contenção de erosão, manejo do solo, etc.;
  • Monitoramento e relatórios periódicos: para comprovar a eficácia da recuperação.

Durante o processo, é possível negociar prazos, adaptar medidas e evitar multas, desde que haja boa-fé e acompanhamento jurídico e técnico adequado.

Benefícios da regularização de área degradada para o produtor

Regularizar uma área degradada não é apenas uma obrigação legal, é também uma oportunidade de reconquistar segurança jurídica e acesso a políticas públicas. O processo pode trazer benefícios econômicos e institucionais relevantes.

Entre os principais benefícios estão:

  • Retomada de licenciamento e financiamento agrícola;
  • Suspensão de multas e embargos em vigor;
  • Melhoria da imagem institucional perante órgãos ambientais;
  • Redução de riscos de ações judiciais e autuações futuras;
  • Conformidade com exigências para comercialização de produtos agrícolas.

Esses benefícios são maximizados quando o processo é conduzido de forma técnica e com acompanhamento jurídico especializado.

Atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de embargo por passivo ambiental

Nosso escritório atendeu um produtor rural autuado por supressão irregular de vegetação em área de preservação permanente, com embargo da área e multa superior a R$ 200 mil. O imóvel foi incluído em cadastro de passivo ambiental estadual.

A equipe técnica e jurídica do Galvão & Silva atuou com agilidade na elaboração do PRAD, acompanhamento do protocolo junto ao órgão ambiental e negociação direta para substituição da multa por medidas compensatórias.

O embargo foi suspenso, a área foi reintegrada ao processo produtivo e a regularização ambiental permitiu a emissão de licenças e acesso a crédito rural. O caso reforça a importância de atuar com rapidez e estratégia diante de infrações ambientais.

Qual a diferença entre PRAD e PRA na regularização ambiental?

Embora ambos sejam instrumentos de recuperação ambiental, PRAD e PRA têm finalidades e escopos diferentes. 

O PRAD (Projeto de Recuperação de Área Degradada) é um documento técnico elaborado especificamente para recuperar áreas impactadas, geralmente exigido como condicionante de licenciamento ou em resposta a autuações ambientais. 

Já o PRA (Programa de Regularização Ambiental) é uma política pública prevista no Código Florestal, que permite a regularização de passivos ambientais em propriedades rurais, especialmente APPs e Reservas Legais desmatadas até 22 de julho de 2008.

Erros comuns que comprometem a regularização ambiental

Muitos processos de regularização falham por falhas simples, mas graves, como ausência de documentação, desconhecimento legal ou falta de suporte técnico. Esses erros podem resultar no indeferimento do PRAD ou na continuidade de penalidades administrativas.

Os erros mais comuns incluem:

  • Elaboração de PRAD sem diagnóstico técnico adequado;
  • Falta de cronograma detalhado de execução e monitoramento;
  • Não observância das exigências do órgão ambiental estadual;
  • Apresentação de defesa genérica em auto de infração;
  • Tentar resolver a situação sem assessoria jurídica especializada.

Evitar esses erros exige planejamento, diálogo com os órgãos competentes e a atuação conjunta de profissionais técnicos e jurídicos experientes.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar

O Galvão & Silva Advocacia presta assessoria completa em regularização de áreas degradadas, com atuação integrada ao trabalho técnico de engenheiros e consultores ambientais. Atuamos desde a elaboração de defesas administrativas até a formulação de PRADs e representação em ações judiciais.

Com sólida experiência em Direito Ambiental, negociamos diretamente com órgãos como IBAMA, ICMBio, SEMAS e Ministério Público, buscando soluções sustentáveis, viáveis e juridicamente seguras para nossos clientes.

Nosso escritório está disponível para esclarecer dúvidas e oferecer atendimento jurídico personalizado. Fale conosco e receba uma análise estratégica do seu caso com total sigilo, agilidade e respaldo técnico.

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Dra. Danielle Santos Araújo Pires
Autor
Dra. Danielle Santos Araújo Pires

Advogada formada pela Universidade Católica de Pernambuco, inscrita na OAB/PE nº 33.712 e na OAB/DF, com mais de 10 anos de experiência em consultoria e contencioso. Atua com destaque em Direito Ambiental e Regulatório, oferecendo soluções estratégicas em processos administrativos e judiciais. É também especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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