Publicado em: 08/08/2025
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O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um instrumento legal criado para adequar propriedades rurais às exigências do Código Florestal, evitando sanções ambientais e promovendo a recuperação de áreas degradadas.
Proprietários rurais que negligenciam a regularização podem enfrentar multas, embargos e restrições em financiamentos bancários. A inclusão no PRA não só suspende penalidades administrativas, como também abre caminho para a regularização definitiva com segurança jurídica.
Contudo, muitos empreendedores desconhecem o prazo para adesão, as exigências técnicas e os documentos obrigatórios. Isso gera insegurança, atrasos em projetos e risco de autuações inesperadas por órgãos como o IBAMA ou a Secretaria de Meio Ambiente local.
Muitos produtores e empresas enfrentam dificuldades para atender exigências do CAR ou elaborar o PRAD, e o apoio de um escritório especializado em Direito Ambiental pode ser crucial para evitar prejuízos.
O Programa de Regularização Ambiental e sua instituição
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi instituído pela Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) para permitir que proprietários rurais regularizem áreas que desrespeitaram a legislação ambiental, especialmente em relação à Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP), vejamos:
“Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.”
Ao aderir ao PRA, o proprietário assume o compromisso de recuperar, recompor ou compensar áreas desmatadas de forma irregular, evitando autuações e ganhando segurança jurídica para suas atividades produtivas. O programa é executado pelos estados e integrado ao Cadastro Ambiental Rural.
A adesão ao programa também viabiliza benefícios, como a suspensão de sanções administrativas e acesso facilitado a créditos e financiamentos. Porém, cada estado define regras específicas, o que torna essencial o acompanhamento por um advogado especializado.
Quem deve aderir ao PRA?
Todo proprietário ou possuidor de imóvel rural que tenha desmatado áreas protegidas até 22 de julho de 2008 está sujeito à regularização. A data é referência legal para que os danos anteriores possam ser recuperados por meio de medidas administrativas.
Isso vale tanto para grandes fazendas quanto para pequenas propriedades e posseiros que atuem em áreas que envolvam APPs, Reservas Legais ou uso indevido do solo. A obrigatoriedade atinge quem está inscrito no CAR com passivos ambientais identificados.
Muitas vezes, o produtor sequer sabe que tem pendências ambientais no imóvel, o que pode causar autuações futuras. O diagnóstico jurídico é essencial para saber se há necessidade de adesão ao PRA e quais obrigações devem ser cumpridas.
Etapas para regularização ambiental de imóveis rurais
A adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) envolve uma sequência de etapas técnicas e legais que devem ser seguidas com atenção. Observe o desencadeamento das etapas:
- Inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural): registro eletrônico obrigatório que identifica as áreas de uso, preservação e passivos ambientais da propriedade. Sem o CAR, não é possível aderir ao PRA.
- Elaboração do PRADA (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas): documento técnico que apresenta as ações de recuperação ou compensação ambiental. Deve ser elaborado por profissional habilitado e submetido à análise do órgão ambiental estadual.
- Assinatura do Termo de Compromisso: após a aprovação do PRADA, o proprietário firma um termo com o órgão ambiental, assumindo obrigações com prazos definidos e metas de regularização.
- Execução das medidas previstas: o proprietário deve cumprir o cronograma estabelecido no projeto, seja por meio de plantio, isolamento de áreas, compensação ambiental ou outras ações previstas.
- Acompanhamento e fiscalização: a autoridade ambiental fiscaliza o cumprimento das metas. O andamento da regularização pode ser monitorado pelo produtor no sistema eletrônico do PRA.
O não cumprimento dessas etapas pode implicar na perda dos benefícios legais, como a suspensão de multas e a regularização fundiária e ambiental do imóvel.
Consequências da não regularização ambiental
Ignorar o dever de se regularizar pode gerar sérias penalidades. Entre elas, destacam-se:
- Multas ambientais elevadas conforme o Decreto nº 6.514/2008;
- Embargo da atividade produtiva, impedindo colheitas ou comercialização;
- Perda de financiamentos bancários e benefícios fiscais.
Além disso, a inclusão no Cadastro de Infratores Ambientais pode dificultar a emissão de licenças, certidões e bloqueios administrativos em cartórios e bancos. A inadimplência ambiental também pode afetar a imagem da empresa no mercado.
O risco aumenta quando o proprietário desconhece suas pendências ou tenta resolver a situação sem apoio jurídico adequado, o que pode comprometer o andamento de projetos e gerar até mesmo judicialização.
Como um advogado ambiental pode auxiliar no processo?
O advogado especialista em Direito Ambiental atua desde a análise do passivo ambiental até a interlocução com os órgãos competentes. Seu papel é interpretar corretamente a legislação, avaliar a viabilidade do PRADA e acompanhar os prazos do PRA.
Ele também atua preventivamente, orientando sobre as melhores estratégias para preservar áreas sensíveis, propor compensações viáveis e reduzir o impacto financeiro e jurídico da regularização.
Com o apoio jurídico adequado, é possível evitar autuações, acelerar aprovações e resolver pendências que emperram projetos. Em muitos casos, a atuação técnica do advogado permite a recuperação judicial e administrativa de processos travados há anos.
A atuação do escritório Galvão & Silva em um caso de regularização ambiental
Em um caso atendido pelo nosso escritório no interior de Goiás, uma propriedade rural de médio porte foi embargada por apresentar passivos ambientais não regularizados em Área de Preservação Permanente (APP). O produtor desconhecia a necessidade de adesão ao PRA e enfrentava dificuldade para obter financiamentos e emitir documentos de comercialização.
Nossa equipe foi acionada ainda na fase administrativa. Realizamos o diagnóstico completo do passivo, atualizamos o Cadastro Ambiental Rural (CAR), elaboramos o PRADA em conjunto com consultores técnicos e formalizamos a adesão ao PRA dentro do prazo legal.
Com atuação coordenada e técnica, conseguimos suspender as sanções, reverter o embargo e liberar a propriedade para atividade produtiva. O cliente recuperou a capacidade operacional e teve acesso a novas linhas de crédito rural.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar no seu processo de regularização ambiental
O processo de regularização ambiental envolve etapas técnicas, prazos legais e comunicação direta com órgãos ambientais estaduais e federais. O Galvão & Silva Advocacia oferece suporte completo, desde a análise do passivo até a elaboração de documentos e representação do cliente em processos administrativos e judiciais.
Com ampla experiência em Direito Ambiental, nossa equipe atua com precisão técnica, escuta ativa e foco em soluções personalizadas. Se você precisa regularizar seu imóvel rural ou deseja evitar riscos legais e financeiros, entre em contato conosco e conte com o apoio de especialistas comprometidos com resultados concretos e juridicamente seguros.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.