Produção de produtos perigosos ao meio ambiente: quando há crime ambiental?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

5 min de leitura

Produção de produtos perigosos ao meio ambiente: quando há crime ambiental?

Publicado em: 13/08/2025

Atualizado em:

A produção de produtos perigosos ao meio ambiente pode configurar crime ambiental quando representa risco real ou potencial à saúde pública, ao ecossistema e viola normas técnicas de segurança e licenciamento.

Empresas que fabricam, armazenam ou comercializam substâncias tóxicas, inflamáveis ou radioativas enfrentam rígidas obrigações legais. O descumprimento de normas ambientais pode levar a multas milionárias, embargos de atividade e responsabilização penal dos gestores.

Muitos empreendedores ignoram que a mera ausência de licenciamento já pode configurar infração, mesmo sem dano concreto ao meio ambiente. Por isso, conhecer os limites legais e atuar com respaldo jurídico é essencial para evitar autuações e processos criminais.

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O que são produtos perigosos ao meio ambiente?

Produtos perigosos ao meio ambiente são substâncias ou materiais que, por suas propriedades químicas, físicas ou biológicas, oferecem risco à natureza, à saúde humana e à segurança pública. Estão previstos em normas como a Resolução do CONAMA nº 420/2009.

Exemplos comuns incluem:

  • Produtos inflamáveis, corrosivos, tóxicos ou reativos;
  • Agrotóxicos e fertilizantes químicos em grande escala;
  • Resíduos industriais de classe I (perigosos), como solventes, metais pesados e óleos usados;
  • Materiais radioativos, explosivos ou com risco biológico elevado.

A manipulação inadequada desses produtos exige atenção técnica e legal. Sem o controle adequado, podem causar contaminação de solos, lençóis freáticos, ar atmosférico ou impactar ecossistemas inteiros.

Quando a produção desses produtos se torna crime ambiental?

A produção de produtos perigosos ao meio ambiente se torna crime quando ocorre sem a devida licença, em desacordo com normas técnicas ou com potencial de causar poluição ou degradação ambiental. A tipificação legal está no artigo 56 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais):

Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar ou transportar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O crime é de perigo abstrato, ou seja, não exige que o dano ambiental se concretize basta a exposição ao risco. Isso inclui:

  • Produzir em local inadequado ou sem controle de resíduos;
  • Omitir informações no licenciamento ambiental;
  • Armazenar produtos tóxicos em desacordo com normas da CETESB, IBAMA e CONAMA.

Principais obrigações legais para empresas que produzem produtos perigosos

A legislação ambiental impõe uma série de deveres a empresas que lidam com produtos perigosos ao meio ambiente. Entre as obrigações mais relevantes, destacam-se:

  • Licenciamento ambiental prévio e válido, com EIA/RIMA quando necessário;
  • Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras (IBAMA);
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos (PGRP), conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
  • Sistema de contenção de vazamentos e controle de emissões;
    Capacitação de equipe e responsabilidade técnica por manipulação e transporte.

O não cumprimento dessas exigências pode gerar autos de infração, responsabilidade civil e penal e até a responsabilização pessoal de administradores e sócios.

Penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais

Abaixo, resumimos as principais sanções aplicáveis à produção irregular de produtos perigosos ao meio ambiente:

InfraçãoBase legalPenalidade
Produção irregular de substância tóxicaArt. 56, Lei nº 9.605/1998Reclusão de 1 a 4 anos + multa
Transporte ou armazenamento irregularArt. 56, §1ºReclusão de 1 a 4 anos + multa
Dano ambiental efetivo causadoArt. 54Reclusão de até 5 anos + multa
Omissão de informação ambientalArt. 66Detenção de até 1 ano + multa

As sanções podem ser agravadas em caso de reincidência, descumprimento de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou se houver prejuízo à saúde coletiva.

Como se defender de uma autuação por produção de produtos perigosos

Empresas autuadas por produção irregular devem buscar defesa administrativa e jurídica especializada. As principais estratégias incluem:

  • Comprovar a inexistência de risco ou dano efetivo;
  • Apresentar regularizações posteriores com efeito retroativo;
  • Negociar Termo de Compromisso Ambiental para suspensão da penalidade;
  • Impugnar laudos inconsistentes ou arbitrários;
  • Demonstrar erro de interpretação técnica por parte do órgão autuador.

A presença de um advogado ambiental com experiência em processos administrativos e judiciais é essencial para garantir que a empresa tenha acesso a um processo justo e técnico.

Riscos de não regularizar a produção de produtos perigosos

Produzir ou manipular produtos perigosos ao meio ambiente sem a devida regularização coloca a empresa em situação de vulnerabilidade jurídica. O risco não se limita à aplicação de multas, mas pode atingir diretamente a continuidade das atividades empresariais.

Além das sanções ambientais, é comum que autuações levem ao embargo de instalações, perda de licenças e processos criminais contra os responsáveis técnicos e sócios-administradores. A reputação institucional também sofre impactos, o que pode afastar investidores e parceiros comerciais.

Empresas com atividades de risco ambiental precisam adotar uma postura preventiva e estratégica, investindo em assessoria jurídica contínua e atualização documental. A regularização não é apenas um dever legal, mas uma medida essencial para manter a segurança e a viabilidade da operação.

A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de autuação por produção sem licença ambiental

Em um caso recente atendemos uma indústria de defensivos agrícolas autuada por produzir fertilizantes líquidos em desacordo com a licença expedida. A empresa foi multada em R$ 180 mil e teve parte da operação embargada.

Nosso escritório atuou na esfera administrativa, contestando a autuação com base em documentos técnicos, registros de controle interno e provas de que a produção seguiu padrões de segurança. Também propusemos um plano corretivo vinculado à adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

O resultado foi a suspensão do embargo, redução da multa em 65% e regularização integral da planta produtiva. O cliente pôde retomar a operação com segurança jurídica e reputacional protegida.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar

Se sua empresa atua com produtos perigosos ao meio ambiente, contar com suporte jurídico especializado é essencial para garantir a conformidade legal, prevenir autuações e evitar responsabilizações cíveis e penais. 

O escritório Galvão & Silva Advocacia oferece assessoria completa em licenciamento ambiental, defesa estratégica em autos de infração e processos administrativos ou judiciais relacionados à legislação ambiental.

Nossa equipe atua com precisão técnica no acompanhamento de fiscalizações, elaboração de planos de regularização e condução de mediações junto a órgãos como IBAMA, SEMAS, órgãos estaduais e municipais.

Entre em contato com o Galvão & Silva Advocacia e tenha ao seu lado profissionais experientes e comprometidos com a sustentabilidade e legalidade do seu negócio.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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