Publicado em: 13/08/2025
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A produção de produtos perigosos ao meio ambiente pode configurar crime ambiental quando representa risco real ou potencial à saúde pública, ao ecossistema e viola normas técnicas de segurança e licenciamento.
Empresas que fabricam, armazenam ou comercializam substâncias tóxicas, inflamáveis ou radioativas enfrentam rígidas obrigações legais. O descumprimento de normas ambientais pode levar a multas milionárias, embargos de atividade e responsabilização penal dos gestores.
Muitos empreendedores ignoram que a mera ausência de licenciamento já pode configurar infração, mesmo sem dano concreto ao meio ambiente. Por isso, conhecer os limites legais e atuar com respaldo jurídico é essencial para evitar autuações e processos criminais.
O que são produtos perigosos ao meio ambiente?
Produtos perigosos ao meio ambiente são substâncias ou materiais que, por suas propriedades químicas, físicas ou biológicas, oferecem risco à natureza, à saúde humana e à segurança pública. Estão previstos em normas como a Resolução do CONAMA nº 420/2009.
Exemplos comuns incluem:
- Produtos inflamáveis, corrosivos, tóxicos ou reativos;
- Agrotóxicos e fertilizantes químicos em grande escala;
- Resíduos industriais de classe I (perigosos), como solventes, metais pesados e óleos usados;
- Materiais radioativos, explosivos ou com risco biológico elevado.
A manipulação inadequada desses produtos exige atenção técnica e legal. Sem o controle adequado, podem causar contaminação de solos, lençóis freáticos, ar atmosférico ou impactar ecossistemas inteiros.
Quando a produção desses produtos se torna crime ambiental?
A produção de produtos perigosos ao meio ambiente se torna crime quando ocorre sem a devida licença, em desacordo com normas técnicas ou com potencial de causar poluição ou degradação ambiental. A tipificação legal está no artigo 56 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais):
“Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar ou transportar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
O crime é de perigo abstrato, ou seja, não exige que o dano ambiental se concretize basta a exposição ao risco. Isso inclui:
- Produzir em local inadequado ou sem controle de resíduos;
- Omitir informações no licenciamento ambiental;
- Armazenar produtos tóxicos em desacordo com normas da CETESB, IBAMA e CONAMA.
Principais obrigações legais para empresas que produzem produtos perigosos
A legislação ambiental impõe uma série de deveres a empresas que lidam com produtos perigosos ao meio ambiente. Entre as obrigações mais relevantes, destacam-se:
- Licenciamento ambiental prévio e válido, com EIA/RIMA quando necessário;
- Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras (IBAMA);
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos (PGRP), conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Sistema de contenção de vazamentos e controle de emissões;
Capacitação de equipe e responsabilidade técnica por manipulação e transporte.
O não cumprimento dessas exigências pode gerar autos de infração, responsabilidade civil e penal e até a responsabilização pessoal de administradores e sócios.
Penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais
Abaixo, resumimos as principais sanções aplicáveis à produção irregular de produtos perigosos ao meio ambiente:
Infração | Base legal | Penalidade |
Produção irregular de substância tóxica | Art. 56, Lei nº 9.605/1998 | Reclusão de 1 a 4 anos + multa |
Transporte ou armazenamento irregular | Art. 56, §1º | Reclusão de 1 a 4 anos + multa |
Dano ambiental efetivo causado | Art. 54 | Reclusão de até 5 anos + multa |
Omissão de informação ambiental | Art. 66 | Detenção de até 1 ano + multa |
As sanções podem ser agravadas em caso de reincidência, descumprimento de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou se houver prejuízo à saúde coletiva.
Como se defender de uma autuação por produção de produtos perigosos
Empresas autuadas por produção irregular devem buscar defesa administrativa e jurídica especializada. As principais estratégias incluem:
- Comprovar a inexistência de risco ou dano efetivo;
- Apresentar regularizações posteriores com efeito retroativo;
- Negociar Termo de Compromisso Ambiental para suspensão da penalidade;
- Impugnar laudos inconsistentes ou arbitrários;
- Demonstrar erro de interpretação técnica por parte do órgão autuador.
A presença de um advogado ambiental com experiência em processos administrativos e judiciais é essencial para garantir que a empresa tenha acesso a um processo justo e técnico.
Riscos de não regularizar a produção de produtos perigosos
Produzir ou manipular produtos perigosos ao meio ambiente sem a devida regularização coloca a empresa em situação de vulnerabilidade jurídica. O risco não se limita à aplicação de multas, mas pode atingir diretamente a continuidade das atividades empresariais.
Além das sanções ambientais, é comum que autuações levem ao embargo de instalações, perda de licenças e processos criminais contra os responsáveis técnicos e sócios-administradores. A reputação institucional também sofre impactos, o que pode afastar investidores e parceiros comerciais.
Empresas com atividades de risco ambiental precisam adotar uma postura preventiva e estratégica, investindo em assessoria jurídica contínua e atualização documental. A regularização não é apenas um dever legal, mas uma medida essencial para manter a segurança e a viabilidade da operação.
A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de autuação por produção sem licença ambiental
Em um caso recente atendemos uma indústria de defensivos agrícolas autuada por produzir fertilizantes líquidos em desacordo com a licença expedida. A empresa foi multada em R$ 180 mil e teve parte da operação embargada.
Nosso escritório atuou na esfera administrativa, contestando a autuação com base em documentos técnicos, registros de controle interno e provas de que a produção seguiu padrões de segurança. Também propusemos um plano corretivo vinculado à adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
O resultado foi a suspensão do embargo, redução da multa em 65% e regularização integral da planta produtiva. O cliente pôde retomar a operação com segurança jurídica e reputacional protegida.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar
Se sua empresa atua com produtos perigosos ao meio ambiente, contar com suporte jurídico especializado é essencial para garantir a conformidade legal, prevenir autuações e evitar responsabilizações cíveis e penais.
O escritório Galvão & Silva Advocacia oferece assessoria completa em licenciamento ambiental, defesa estratégica em autos de infração e processos administrativos ou judiciais relacionados à legislação ambiental.
Nossa equipe atua com precisão técnica no acompanhamento de fiscalizações, elaboração de planos de regularização e condução de mediações junto a órgãos como IBAMA, SEMAS, órgãos estaduais e municipais.
Entre em contato com o Galvão & Silva Advocacia e tenha ao seu lado profissionais experientes e comprometidos com a sustentabilidade e legalidade do seu negócio.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.