Publicado em: 06/08/2025
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O plano de gestão de resíduos sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório para empresas e atividades que geram resíduos com impacto ambiental, estabelecendo diretrizes para coleta, tratamento, destinação e logística reversa.
Previsto na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o PGRS é exigido por órgãos ambientais como a CETESB, especialmente durante processos de licenciamento ou em fiscalizações ambientais.
Empresas que operam sem esse plano ou com PGRS desatualizado podem ser multadas, embargadas ou até ter seu licenciamento negado. Isso inclui desde indústrias até estabelecimentos comerciais, hospitalares e da construção civil.
Quem é obrigado a elaborar o PGRS?
Segundo o artigo 20 da PNRS, devem elaborar o plano de gestão de resíduos sólidos:
- Estabelecimentos de saúde que gerem resíduos perigosos ou infectantes;
- Empresas de construção civil (inclusive obras privadas de grande porte);
- Indústrias de médio e grande porte;
- Atividades comerciais geradoras de resíduos perigosos ou de grande volume;
- Instituições públicas e privadas em eventos com potencial gerador de resíduos.
Mesmo atividades classificadas como de baixo impacto ambiental podem ser obrigadas a apresentar o PGRS durante o processo de licenciamento ou na renovação de alvarás.
Quais são as penalidades por descumprimento do PGRS?
Empresas que não elaboram ou não executam corretamente o PGRS estão sujeitas a penalidades administrativas e judiciais, que incluem:
- Multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração (Decreto nº 6.514/2008);
- Embargos da atividade ou interdição do empreendimento;
- Responsabilização por danos ambientais e ações civis públicas;
- Dificuldades para obter ou renovar licenças ambientais.
Além disso, empresas que não demonstram gestão adequada de resíduos podem ser retiradas de cadastros de fornecedores, licitações e programas de certificação ambiental.
A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em regularização de PGRS
Uma empresa do setor alimentício foi autuada pela CETESB por operar sem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), apesar de já adotar práticas ambientais responsáveis internamente.
A ausência do documento formal e a falta de protocolo no sistema estadual resultaram em uma multa de R$ 25 mil, além do risco iminente de embargo das atividades.
O escritório Galvão & Silva Advocacia atuou nessa demanda com agilidade, coordenando a elaboração do plano técnico em parceria com consultores ambientais especializados. Em paralelo, apresentou defesa administrativa robusta, comprovando a boa-fé da empresa e a efetiva adoção de medidas de controle ambiental.
Como resultado, a multa foi suspensa, o auto de infração arquivado e a empresa obteve nova licença de operação com o PGRS devidamente regularizado, evitando, assim, prejuízos operacionais e danos à sua reputação institucional.
Por que contar com um advogado na elaboração e defesa do PGRS?
O PGRS não é apenas um documento técnico, ele tem efeito jurídico direto sobre a regularidade do empreendimento. Por isso, o acompanhamento de um advogado especializado é essencial para:
- Garantir que o plano atenda à legislação federal, estadual e municipal;
- Evitar termos genéricos ou falhas que possam gerar autuações;
- Elaborar defesas técnicas em caso de fiscalização ou sanção;
- Acompanhar processos de licenciamento e integrar o PGRS às demais obrigações ambientais.
Além disso, o suporte jurídico contribui para blindar a empresa contra ações civis públicas, TACs mal redigidos ou responsabilizações indevidas por manejo incorreto de resíduos.
Quais são os elementos obrigatórios no PGRS?
O PGRS deve conter uma estrutura técnica clara, com informações completas sobre o tipo, volume e forma de gerenciamento dos resíduos gerados pela atividade. Para ser aceito pelos órgãos ambientais, o plano precisa apresentar:
- Descrição detalhada do empreendimento e do processo produtivo;
- Identificação e classificação dos resíduos conforme a NBR 10004/2004;
- Métodos de segregação, armazenamento, transporte e destinação final;
- Responsáveis técnicos e operacionais pelo gerenciamento interno;
- Plano de contingência em caso de acidentes com resíduos perigosos.
A ausência de qualquer um desses itens pode resultar em exigências complementares, indeferimento de licenciamento ou aplicação de sanções administrativas.
Diferença entre PGRS, PGRCC e planos de logística reversa
Embora semelhantes, o PGRS se diferencia de outros instrumentos como o PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e os planos de logística reversa exigidos por cadeias produtivas específicas.
O PGRS se aplica a empresas em geral que geram resíduos sólidos com impacto ambiental. Já o PGRCC é direcionado exclusivamente para obras da construção civil, com foco em entulhos e resíduos de demolição.
Já os planos de logística reversa tratam da responsabilidade compartilhada entre fabricantes, distribuidores e comerciantes na destinação final adequada de produtos pós-consumo, como eletroeletrônicos, baterias, pneus e embalagens. Cada instrumento tem base legal, exigências e objetivos próprios.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar na sua gestão de resíduos
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua de forma integrada com engenheiros e consultores ambientais para elaborar, revisar e legalizar planos de gestão de resíduos sólidos (PGRS) em todo o território nacional.
Nossa equipe oferece suporte completo desde o diagnóstico técnico, protocolo junto à CETESB ou outro órgão estadual, até a defesa em processos administrativos e judiciais relacionados à má gestão de resíduos.
Se sua empresa precisar elaborar o PGRS, atualizar um plano antigo ou responder a autuações ambientais, entre em contato com o Galvão & Silva Advocacia. Atendemos com agilidade, precisão técnica e compromisso com a sustentabilidade jurídica do seu negócio.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.