Publicado em: 06/08/2025
Atualizado em:
A outorga de uso da água é a autorização legal que permite a captação, derivação ou lançamento de água em corpos hídricos, conforme previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos.
Empreendimentos que utilizam recursos hídricos, como irrigação, abastecimento, mineração ou geração de energia, precisam obter a outorga para operar legalmente. A ausência desse documento pode acarretar multas, embargos e ações civis públicas.
A solicitação da outorga depende do tipo de uso, da vazão pretendida e da localização do corpo hídrico, e deve ser feita junto a órgãos como a ANA (Agência Nacional de Águas) ou entidades estaduais equivalentes.
Para que serve a outorga de uso da água?
A outorga de direito de uso da água é um instrumento legal que autoriza o uso de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por um período determinado e sob condições específicas definidas pelo poder público.
Prevista no artigo 11 da Lei nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, a outorga tem como finalidade garantir o controle quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos, promovendo seu uso racional e sustentável. Veja:
“Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.”
Além de assegurar a gestão eficiente da água, a outorga busca equilibrar a demanda entre os diversos setores usuários (agrícola, industrial, urbano), prevenindo conflitos pelo uso indiscriminado, a escassez e a degradação dos mananciais.
Quem precisa de outorga para usar recursos hídricos?
De acordo com a legislação, devem solicitar outorga os responsáveis por:
- Captação de água em rios, lagos ou aquíferos para fins industriais, agrícolas ou urbanos;
- Lançamento de efluentes tratados ou não em corpos hídricos;
- Barramentos, represamentos e construção de açudes;
- Obras ou serviços que alterem a quantidade ou qualidade da água.
Alguns usos são dispensados da outorga, como o consumo humano em pequena escala ou uso doméstico. No entanto, é fundamental consultar a legislação do seu estado ou pedir ajuda a um advogado especialista para melhor compreender os limites locais de exploração.
Órgãos responsáveis pela emissão da outorga
A competência para emitir a outorga depende da localização do corpo hídrico:
Tipo de corpo hídrico | Órgão responsável |
Rios, lagos ou aquíferos federais | Agência Nacional de Águas (ANA) |
Rios, lagos ou aquíferos estaduais | Secretarias Estaduais de Meio Ambiente (SEMAs), IBRAM ou órgãos equivalentes |
Águas subterrâneas de domínio estadual | Órgãos estaduais específicos de recursos hídricos |
O processo pode envolver a apresentação de documentos técnicos, georreferenciamento, estudos de impacto e comprovação de finalidade do uso.
Etapas para solicitar a outorga de uso da água
O processo de obtenção da outorga envolve:
- Cadastro do usuário junto ao órgão competente (ANA ou estadual);
- Preenchimento do formulário eletrônico com dados do uso pretendido;
- Anexação de documentos técnicos, como planta de localização e memorial descritivo;
- Avaliação técnica pelo órgão ambiental, entre outros.
O prazo de validade da outorga costuma variar entre 5 e 35 anos, conforme o tipo de uso e o plano de recursos hídricos da bacia envolvida.
Documentos exigidos no processo de outorga
Alguns documentos normalmente exigidos são:
- Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica;
- Cópia do contrato social ou estatuto da empresa;
- Planta de localização georreferenciada;
- Laudo técnico e croquis da captação ou lançamento;
- Declaração de uso racional e sustentável;
- Estudos ambientais complementares, quando exigidos.
A assessoria de um advogado especializado é essencial na obtenção da outorga de uso da água. Ele garante o correto cumprimento das exigências legais, evita indeferimentos, agiliza o processo e assegura um uso seguro e sustentável dos recursos hídricos, em conformidade com a legislação vigente.
Quais são as consequências de usar água sem outorga?
A utilização indevida de recursos hídricos é uma infração ambiental grave, conforme o Decreto nº 6.514/2008, sujeita a:
- Multas que podem ultrapassar R$ 100 mil, dependendo do volume captado e da reincidência;
- Embargo da atividade e lacração de bombas ou tubulações;
- Ações civis públicas por parte do Ministério Público;
- Dificuldade para obter financiamentos rurais ou licenciamento ambiental.
Além disso, a atividade pode ser inscrita no Cadastro Nacional de Infratores Ambientais, o que gera bloqueios administrativos e impacto reputacional.
Qual a diferença entre outorga e licença ambiental?
Muitas pessoas confundem outorga de uso da água com licença ambiental, que apesar de parecidas, são institutos distintos, observe:
Característica | Outorga de Uso da Água | Licença Ambiental |
Finalidade | Autoriza a utilização de recursos hídricos | Autoriza a instalação e operação de atividades ou empreendimentos |
Órgão Competente | ANA ou órgão estadual de recursos hídricos | Órgãos ambientais (IBAMA, IBRAM, SEMAs etc.) |
Base Legal | Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) | Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) |
Validade | De 5 a 35 anos | Geralmente, até 10 anos |
Ambos os documentos podem ser exigidos simultaneamente, principalmente em atividades com impacto ambiental relevante.
A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em casos de embargo por uso de água sem outorga
Em um caso recente, nosso escritório prestou assessoria a um produtor rural autuado por captação de água em rio estadual sem a devida outorga. A infração resultou no embargo da irrigação e na aplicação de multa no valor de R$ 70 mil.
Atuamos de forma estratégica na esfera administrativa, elaborando defesa técnica e propondo um plano de regularização ambiental. Por meio de mediação eficaz com o órgão estadual competente, obtivemos a redução da multa em mais de 80% e a liberação da atividade, mediante assinatura de compromisso ambiental.
Graças à atuação ágil e técnica da equipe, foi possível evitar prejuízos significativos à produção e preservar a reputação do cliente.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode auxiliar na sua regularização
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua de forma estratégica na obtenção de outorgas, elaboração de planos de regularização e defesa em autuações relacionadas ao uso da água. Atuamos preventivamente e também em contextos de urgência, como embargos e sanções.
Contamos com profissionais experientes em Direito Ambiental e com conhecimento técnico para dialogar com engenheiros, órgãos públicos e entidades reguladoras.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.