Publicado em: 11/08/2025
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A multa por licença ambiental não renovada é aplicada quando uma atividade potencialmente poluidora continua em funcionamento sem a devida renovação da licença, o que configura infração ambiental grave.
Empresas e produtores rurais que operam com licenças vencidas estão sujeitos a penalidades que vão além da multa: podem sofrer embargo das atividades, bloqueios em financiamentos e ações civis públicas. A omissão, mesmo que por descuido, não isenta de responsabilidade.
Manter a regularidade documental junto ao órgão ambiental é obrigação contínua do empreendedor. E, caso a multa já tenha sido aplicada, é possível apresentar defesa técnica e buscar a anulação ou redução da penalidade com o apoio jurídico adequado.
Por que a renovação da licença ambiental é obrigatória?
A licença ambiental é um documento que autoriza, condiciona e acompanha o funcionamento de atividades com potencial impacto ambiental. Seu prazo de validade varia de 2 a 10 anos, dependendo do tipo de licença (prévia, de instalação ou de operação) e da atividade exercida.
Conforme o art. 18 da Resolução CONAMA nº 237/1997, o pedido de renovação deve ser feito com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento. Se não houver solicitação no prazo, a licença perde a validade e a atividade se torna irregular.
Continuar operando sem licença vigente configura infração ambiental, mesmo que a renovação esteja em andamento, o que pode gerar autuação por parte de órgãos como IBAMA, ICMBio ou secretarias estaduais de meio ambiente.
Quais as consequências de operar com licença ambiental vencida?
Manter atividade sem licença ambiental válida pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais, com repercussões diretas sobre a operação, a imagem institucional e a viabilidade econômica do empreendimento.
As consequências mais comuns incluem:
- Multa ambiental com base no Decreto nº 6.514/2008, que pode ultrapassar R$ 50 mil;
- Embargo da atividade até a regularização documental;
- Suspensão de financiamentos e bloqueios em linhas de crédito;
- Risco de ações civis públicas com pedidos de reparação de danos;
- Restrição à obtenção ou renovação de outras licenças (urbanísticas, sanitárias, etc.).
Em casos mais graves, a omissão pode ser enquadrada como crime ambiental, especialmente se resultar em poluição ou dano direto ao meio ambiente.
A presença de um advogado ambiental experiente é fundamental para conduzir a defesa, identificar falhas no auto de infração, intermediar negociações com o órgão ambiental e adotar medidas urgentes que reduzam danos financeiros e preservem a continuidade da atividade empresarial.
Como funciona a defesa contra multa por licença ambiental não renovada?
A defesa administrativa deve ser apresentada dentro do prazo estabelecido no auto de infração, geralmente 20 dias corridos. O objetivo é demonstrar que houve erro no procedimento ou apresentar argumentos que justifiquem a regularização da atividade.
A defesa técnica pode incluir:
- Comprovação de que o pedido de renovação foi feito no prazo legal;
- Demonstração de que a atividade foi suspensa até a nova licença;
- Provas de que não houve dano ambiental durante o período de irregularidade;
- Negociação de Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ou proposta de medidas compensatórias.
O acompanhamento por advogado ambiental é essencial para estruturar uma defesa sólida, dialogar com o órgão autuador e buscar a reversão ou atenuação da penalidade imposta.
Atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de autuação por não renovação de licença
Atendemos uma indústria de alimentos autuada por operar com licença ambiental de operação vencida há 3 meses, após falha interna no controle documental. A empresa recebeu multa de R$ 65 mil e notificação de embargo parcial.
Nossa equipe atuou rapidamente, apresentando defesa administrativa com protocolo de renovação anterior ao vencimento, comprovantes de controle ambiental contínuo e medidas internas adotadas para correção imediata.
O resultado foi a redução da multa em 80%, suspensão do embargo e aprovação acelerada da nova licença. O caso demonstra a importância de agir com agilidade e respaldo jurídico diante de penalidades ambientais.
Diferença entre renovação e novo licenciamento ambiental
É comum confundir o processo de renovação da licença ambiental com a necessidade de iniciar um novo licenciamento. No entanto, são situações distintas. A renovação ocorre quando o empreendedor deseja manter a atividade já licenciada, sem mudanças relevantes no processo produtivo ou localização.
Já o novo licenciamento é exigido quando há alterações significativas, como ampliação da atividade, mudança de endereço, aumento de impacto ambiental ou mudanças no objeto da licença. Nesses casos, não basta renovar: é preciso iniciar novo procedimento.
Compreender essa diferença evita autuações indevidas e garante que o empreendimento esteja conforme a legislação ambiental vigente.
Riscos de reincidência em multas por licenciamento vencido
Empresas que já foram autuadas por não renovar a licença ambiental e reincidem na mesma infração estão sujeitas a penalidades ainda mais severas. O Decreto nº 6.514/2008 prevê agravamento da multa em casos de reincidência, além da possível aplicação de sanções acessórias.
A reincidência também fragiliza a posição da empresa em eventuais ações civis públicas, além de dificultar acordos administrativos e futuras concessões de licenciamento. O histórico negativo pode bloquear financiamentos e afetar a reputação da organização junto a órgãos reguladores e parceiros institucionais.
Por isso, a prevenção e a assessoria jurídica especializada são as melhores estratégias para evitar reincidências e proteger a continuidade da atividade empresarial.
Quais documentos são exigidos para a renovação da licença ambiental?
O pedido de renovação deve ser feito junto ao órgão ambiental competente com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento da licença. Os documentos exigidos podem variar conforme o tipo de atividade e a jurisdição, mas geralmente incluem:
- Requerimento formal com justificativa da renovação;
- Relatório de cumprimento das condicionantes anteriores;
- Documentos de regularidade fundiária e fiscal;
- Comprovantes de monitoramento ambiental, quando aplicável;
- Laudo técnico e declaração de que não houve alteração no processo produtivo.
A ausência de qualquer desses documentos pode resultar no indeferimento do pedido e no enquadramento da empresa como irregular, mesmo que continue operando com os mesmos parâmetros.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar em caso de multa por licença ambiental não renovada
O Galvão & Silva Advocacia atua de forma estratégica na defesa contra multas ambientais por licença não renovada, oferecendo suporte completo na fase administrativa e, quando necessário, na via judicial.
Nossa equipe analisa os autos, identifica falhas formais, elabora defesas técnicas fundamentadas e conduz negociações com os órgãos ambientais. Também auxiliamos na estruturação de sistemas de gestão preventiva de licenciamento, reduzindo riscos futuros.
Nosso escritório está disponível para esclarecer dúvidas e oferecer atendimento jurídico personalizado. Fale conosco e receba uma análise estratégica do seu caso com total sigilo, agilidade e respaldo técnico.
Dra. Danielle Santos Araújo Pires
Advogada formada pela Universidade Católica de Pernambuco, inscrita na OAB/PE nº 33.712 e na OAB/DF, com mais de 10 anos de experiência em consultoria e contencioso. Atua com destaque em Direito Ambiental e Regulatório, oferecendo soluções estratégicas em processos administrativos e judiciais. É também especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.