Licença ambiental

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Publicado em: 15/08/2025

Atualizado em:

A licença ambiental é um processo administrativo que autoriza a instalação e operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impactos ao meio ambiente. 

Para indústrias, obras de infraestrutura, mineração, agronegócio, turismo e serviços, a licença ambiental é fundamental para manter a conformidade legal e evitar autuações criminais e multas.

Muitos empresários ainda acreditam que o licenciamento se restringe a grandes projetos, mas a realidade é que obras civis, fazendas, hotéis, portos, refinarias, usinas e até estabelecimentos comerciais podem ser obrigados a obtê-lo. A ausência dessa licença pode gerar consequências criminais e financeiras graves.

Nós do escritório Galvão & Silva Advocacia, já auxiliamos empreendimentos de diferentes portes e segmentos a conduzirem processos de licenciamento com segurança, desde a elaboração de EIA/RIMA até a obtenção da Licença de Operação, garantindo a conformidade com órgãos como IBAMA e CONAMA.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que acontece quando a licença ambiental não é obtida?

A não obtenção de licença ambiental pode transformar um investimento promissor em um passivo jurídico. A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) determina que tal conduta pode configurar crime, sujeito a detenção e multa:

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

Isso significa que uma construtora que inicia obras sem a Licença Prévia, uma usina que opera sem Licença de Operação ou uma fazenda que desmata sem autorização do IBAMA pode ser enquadrada criminalmente.

Além disso, o risco não se limita à esfera criminal, multas milionárias e interdições podem comprometer totalmente a viabilidade do negócio.

Como a licença ambiental reduz riscos e protege investimentos

Para indústrias químicas, metalúrgicas, refinarias, mineradoras, empreendimentos de infraestrutura e agronegócio, a licença ambiental funciona como um escudo jurídico. Ele comprova que o projeto passou por avaliação técnica, mitigando riscos de sanções.

Além de atender à legislação, a licença ambiental permite:

  • Operar com segurança jurídica diante de órgãos fiscalizadores;
  • Evitar paralisações por embargos e autuações;
  • Proteger a imagem da empresa junto a investidores, clientes e comunidades locais;
  • Atender exigências contratuais em parcerias e financiamentos.

A avaliação de impacto ambiental (EIA/RIMA) e a regularização das licenças também ajudam a antecipar problemas, permitindo ajustes no projeto antes que eles se tornem passivos.

Seu empreendimento é pequeno? Ainda assim, pode precisar de licença ambiental

Uma crença comum é que o licenciamento ambiental só se aplica a grandes indústrias. No entanto, hotéis em áreas de preservação, postos de combustível, pequenas usinas e até fazendas familiares podem ter obrigação de licenciar suas atividades.

A legislação ambiental para indústria, agricultura e serviços, conforme estabelecido no artigo 1º da Lei nº 15.190/2025, não faz distinção baseada apenas no porte do negócio, mas sim no potencial poluidor ou no risco de degradação.

“Art. 1º Esta Lei, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente, previsto no art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Ou seja, mesmo empresas de menor porte podem precisar de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

Em casos que já acompanhamos no Galvão & Silva Advocacia, foi possível evitar autuações e embargos ao identificar precocemente a necessidade de licença e conduzir o processo junto ao IBAMA ou órgão estadual competente.

Principais fases da licença ambiental e onde surgem os problemas

De forma geral, o licenciamento é dividido em três etapas principais, conforme dispõe o artigo 8º da Resolução CONAMA nº 237/1997. Vejamos:

  • Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental do projeto, na fase de planejamento;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza obras e implantação de acordo com as especificações aprovadas;
  • Licença de Operação (LO): permite iniciar as atividades após a verificação do cumprimento das exigências anteriores.

Problemas comuns incluem:

  • Início de obras antes da emissão da LP;
  • Solicitação de LO sem cumprir exigências da LI;
  • Desmatamento sem autorização formal do IBAMA;
  • EIA/RIMA mal elaborado, levando ao indeferimento da licença.

Cada falha pode gerar atrasos, custos adicionais e enquadramento criminal, especialmente quando há dano ambiental envolvido.

Evitando que um processo administrativo se torne um processo criminal

Em nossa experiência, vemos empreendedores enfrentarem processos criminais por erros evitáveis, como:

  • Falta de consulta prévia ao órgão ambiental antes de iniciar obras;
  • Não renovação de licenças dentro do prazo;
  • Ignorar exigências técnicas do CONAMA;
  • Operar com licenças vencidas ou incompletas.

A prevenção é mais eficiente e econômica do que tentar reverter uma autuação. Uma consultoria ambiental especializada garante que seu empreendimento atenda às normas e reduza drasticamente os riscos de responsabilização penal.

O escritório blinda o futuro e a sustentabilidade do seu negócio

Cumprir as exigências da licença ambiental não significa apenas evitar multas, é também preservar a imagem, manter a operação contínua e garantir a sustentabilidade financeira do empreendimento.

Ao conhecer as regras e seguir o processo corretamente, seu negócio passa a operar com respaldo legal, pronto para crescer sem surpresas desagradáveis.

Nós do escritório Galvão & Silva Advocacia, combinamos experiência jurídica e conhecimento técnico para conduzir licenças ambientais com segurança, incluindo casos que envolvem IBAMA, CONAMA e autorizações para desmatamento, sempre com foco em evitar riscos e acelerar resultados.

Como nossos advogados especialistas evitaram embargo e multa milionária com licenciamento preventivo

Recentemente, auxiliamos uma empresa de médio porte do setor de infraestrutura que, prestes a iniciar a construção de um parque industrial, descobriu que parte da área estava em zona de preservação permanente. 

Nossa atuação antecipada permitiu ajustar o projeto, obter as licenças necessárias junto ao órgão estadual e evitar não apenas o embargo da obra, mas também multas que poderiam ultrapassar sete dígitos. 

O empreendimento foi concluído dentro do prazo e já está em operação regular.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar nesse tipo de demanda

Ao longo deste conteúdo, vimos que a licença ambiental é uma etapa crucial para indústrias, obras de infraestrutura, mineradoras, produtores rurais, empreendimentos turísticos e empresas de serviços.

Se o seu empreendimento precisa obter licença ambiental, renovar uma licença de operação, apresentar EIA/RIMA ou regularizar autorizações para desmatamento, entre em contato e descubra como proteger seu projeto contra riscos ambientais e legais.

O escritório Galvão & Silva Advocacia conta com uma equipe experiente, pronta para oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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