Publicado em: 11/08/2025
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A Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) regula o uso e a proteção desse bioma brasileiro, impondo limites rigorosos à supressão de vegetação e prevendo penalidades severas em caso de descumprimento.
A Mata Atlântica é um dos biomas mais ameaçados do planeta e, por isso, é objeto de legislação específica, que se sobrepõe, em muitos aspectos, ao Código Florestal. Produtores rurais, empresas e gestores públicos que atuam em áreas sob essa proteção devem ter atenção redobrada.
Desconhecer os critérios da lei pode gerar autuações, embargos, multas administrativas e ações civis públicas. Ter orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para garantir conformidade e evitar prejuízos irreversíveis.
O que diz a Lei da Mata Atlântica?
A Lei nº 11.428/2006 tem como objetivo proteger o bioma da Mata Atlântica, que se estende por 17 estados brasileiros e abriga grande biodiversidade. Ela estabelece diretrizes para o uso sustentável, define o que é vegetação primária e secundária e impõe restrições à supressão da vegetação nativa.
Entre seus principais dispositivos, estão:
- Proibição de corte de vegetação primária e secundária em estágio avançado;
- Obrigatoriedade de autorização prévia do órgão ambiental estadual e do IBAMA;
- Exigência de estudos ambientais (EIA/RIMA) para intervenções de maior impacto;
- Possibilidade de compensação ambiental, em casos excepcionais;
- Vedações mais rígidas em relação às áreas de preservação permanente (APP) dentro do bioma.
A lei também prevê articulação entre os entes federativos e integração com o SISNAMA para garantir a proteção efetiva do bioma.
Quem está sujeito às regras da Lei da Mata Atlântica?
A Lei da Mata Atlântica se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que realize atividades dentro dos limites do bioma, abrangendo desde grandes empreendimentos até pequenos produtores rurais e populações tradicionais.
Principais grupos sujeitos às regras:
- Proprietários rurais, incluindo pequenos produtores;
- Populações tradicionais que dependem de recursos naturais;
- Construtoras e empreendimentos com supressão vegetal;
- Órgãos públicos que executam obras de utilidade pública;
- Empresas dos setores turístico, energético, minerário ou agrícola;
- Projetos de manejo agroflorestal sustentável e enriquecimento ecológico.
Independentemente do porte ou finalidade da atividade, a intervenção no bioma exige autorização prévia e, quando aplicável, estudos técnicos. O descumprimento pode gerar multas, embargos e responsabilização civil e criminal.
Como identificar se seu imóvel está localizado em área de Mata Atlântica?
Antes de qualquer intervenção ambiental, é essencial verificar se o imóvel está inserido em área abrangida pela Lei da Mata Atlântica. Essa identificação é o ponto de partida para definir o tipo de licenciamento necessário e os limites legais aplicáveis.
A delimitação do bioma pode ser feita por meio de mapas oficiais disponibilizados pelo IBAMA, MMA e órgãos estaduais, além de ferramentas de georreferenciamento utilizadas por consultorias ambientais. O CAR (Cadastro Ambiental Rural) também indica a inserção no bioma, mas não substitui a análise técnica detalhada.
É comum que autuações ocorram porque o empreendedor desconhecia que a vegetação estava protegida pela Lei da Mata Atlântica. A consultoria jurídica e técnica especializada permite antecipar riscos e tomar decisões embasadas, evitando prejuízos.
Quais as penalidades por violar a Lei da Mata Atlântica?
O descumprimento das normas da Lei da Mata Atlântica pode resultar em sérias penalidades administrativas, civis e até penais, dependendo da gravidade da infração e da extensão do dano causado ao bioma.
As principais sanções incluem:
- Multas ambientais de até R$ 50 milhões;
- Embargo de obras e atividades econômicas;
- Obrigação de reparação integral da área degradada;
- Imposição de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC);
- Ações civis públicas com pedidos de indenização e recuperação ambiental.
Além disso, em caso de dolo ou omissão grave, os responsáveis podem responder criminalmente com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), especialmente pelos crimes dos artigos 38-A, vejamos:
“Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”
Como obter autorização legal para intervenção na Mata Atlântica?
A intervenção em áreas protegidas pelo bioma só pode ocorrer após a obtenção de autorização específica do órgão ambiental estadual, com anuência do IBAMA em alguns casos. O processo deve estar acompanhado de documentação técnica robusta e, quando exigido, de estudos de impacto ambiental.
Os principais passos incluem:
- Comprovação da inserção do imóvel no bioma Mata Atlântica;
- Identificação do estágio de regeneração da vegetação nativa;
- Protocolo de projeto técnico e justificativa da intervenção;
- Elaboração e apresentação de EIA/RIMA, quando aplicável;
- Consulta e audiência pública, em empreendimentos de maior porte.
A ausência de qualquer desses elementos pode gerar indeferimento do pedido, autuação por supressão irregular e paralisação da atividade.
Atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em casos envolvendo a Lei da Mata Atlântica
Nosso escritório atuou na defesa de uma empresa do setor habitacional autuada por suposta supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, em área considerada parte da Mata Atlântica, no estado do Rio de Janeiro.
Apresentamos defesa administrativa demonstrando erro na classificação da vegetação, com base em laudo técnico independente e registros fotográficos anteriores ao projeto. Também conduzimos a negociação de um Termo de Compromisso Ambiental, evitando o ajuizamento de ação civil pública.
O resultado foi a liberação da obra, anulação da multa e regularização ambiental da atividade perante os órgãos competentes. O caso mostra como a atuação técnica e estratégica faz diferença em situações envolvendo a Lei da Mata Atlântica.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar na sua demanda envolvendo a Mata atlântica
O Galvão & Silva Advocacia atua em todo o território nacional com excelência em Direito Ambiental, incluindo consultoria, defesa administrativa e judicial em casos que envolvem a Lei da Mata Atlântica. Prestamos assessoria jurídica a empresas, produtores, consultorias técnicas e órgãos públicos.
Nossa equipe oferece suporte técnico-jurídico completo em processos de licenciamento, autos de infração, embargos, ações civis públicas e elaboração de TACs, sempre com foco na segurança jurídica, preservação da atividade produtiva e conformidade legal.
Nosso escritório está disponível para esclarecer dúvidas e oferecer atendimento jurídico personalizado. Fale conosco e receba uma análise estratégica do seu caso com total sigilo, agilidade e respaldo técnico.
Dra. Danielle Santos Araújo Pires
Advogada formada pela Universidade Católica de Pernambuco, inscrita na OAB/PE nº 33.712 e na OAB/DF, com mais de 10 anos de experiência em consultoria e contencioso. Atua com destaque em Direito Ambiental e Regulatório, oferecendo soluções estratégicas em processos administrativos e judiciais. É também especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.