O que diz o Código Florestal sobre incêndio em vegetação nativa?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

O que diz o Código Florestal sobre incêndio em vegetação nativa?

Publicado em: 07/08/2025

Atualizado em:

O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) trata o incêndio em vegetação nativa como uma prática que exige controle rigoroso. O artigo 38 da norma permite o uso do fogo em atividades agrossilvipastoris apenas com autorização prévia do órgão ambiental competente.

Quando o incêndio em vegetação nativa ocorre de forma irregular, sem autorização ou em áreas protegidas como APP e Reserva Legal, o proprietário pode ser responsabilizado administrativa e penalmente, com base também na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

A legislação visa prevenir a degradação de ecossistemas e a perda da biodiversidade, impondo multas, embargos e até detenção. Muitos produtores são autuados por não saberem que o simples alastramento do fogo pode configurar infração grave.

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Consequências jurídicas do incêndio em vegetação nativa

O incêndio em vegetação nativa, quando realizado sem autorização, pode gerar responsabilidade administrativa, civil e penal. 

Isso inclui multas que podem chegar a R$ 50 milhões, conforme o Decreto nº 6.514/2008, além de embargos e perda de benefícios ambientais e fiscais, salvo se cometida fora de área de preservação, conforme o § 2º do artigo 16 do mesmo decreto, vejamos:  

“§ 2º  Não se aplicará a medida administrativa cautelar de embargo de obra, de atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento ou queima não autorizada de vegetação nativa.”

Além das sanções administrativas, o infrator pode responder por crime ambiental com pena de reclusão de até 4 anos, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9.605/1998, especialmente se o fogo atingir áreas de proteção ou causar danos relevantes à fauna e à flora, observe: 

“Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:     

Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.”

Proprietários rurais, arrendatários e até caseiros podem ser responsabilizados, mesmo que o incêndio tenha origem acidental. Por isso, é fundamental manter licenças válidas, planos de manejo atualizados e protocolos de controle de queimadas, com respaldo técnico e jurídico.

Como se defender de autuação por incêndio em vegetação nativa

Ao receber uma notificação ou auto de infração por incêndio em vegetação nativa, é essencial agir com rapidez e estratégia. A primeira providência é reunir documentos, registros climáticos, fotos e eventuais autorizações prévias que possam demonstrar boa-fé ou ausência de dolo.

A defesa administrativa pode ser apresentada junto ao órgão ambiental responsável (como o IBAMA ou órgão estadual), com base em provas técnicas e jurídicas. Caso o incêndio tenha sido acidental, é possível buscar a descaracterização da infração ou a redução da penalidade.

A falta de uma defesa qualificada pode resultar na imposição de sanções desproporcionais ou mesmo em bloqueio de atividades produtivas. Por isso, contar com advogado ambientalista é decisivo para garantir um procedimento justo e tecnicamente fundamentado.

O papel do advogado ambiental em casos de incêndio

O advogado ambiental atua desde a fase preventiva, orientando o produtor sobre regras de queima controlada, protocolos exigidos e licenças necessárias, até a defesa contra autuações que envolvam incêndio em vegetação nativa.

Ele também auxilia na formulação de termos de ajustamento de conduta (TAC), acompanha perícias técnicas e representa o cliente em processos administrativos e judiciais, buscando sempre minimizar impactos legais, financeiros e reputacionais.

Com atuação estratégica e domínio da legislação ambiental, o advogado evita que erros técnicos ou omissões comprometam a regularidade do imóvel rural e a continuidade das atividades produtivas.

Quais são as penalidades por incêndio em vegetação nativa?

A legislação ambiental brasileira prevê penalidades rigorosas para quem causa incêndio em vegetação nativa, especialmente sem autorização. As consequências podem ser:

  • Multa ambiental: de R$ 1 mil a R$ 50 milhões, conforme extensão do dano, espécie vegetal atingida e reincidência (Decreto nº 6.514/2008).
  • Embargo de atividades: suspensão imediata de atividades produtivas no imóvel rural até a reparação dos danos ou regularização junto ao órgão ambiental.
  • Responsabilidade criminal: reclusão de 2 a 4 anos e multa, segundo o artigo 41 da Lei nº 9.605/1998, especialmente quando houver risco à fauna, flora ou pessoas.
  • Reparação do dano ambiental: obrigação de recuperar ou compensar a área afetada, com acompanhamento técnico e prazos definidos em processo administrativo.

Essas sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa e exigem defesa técnica especializada para garantir proporcionalidade e legalidade no processo.

Medidas preventivas contra autuação por incêndio ambiental

A prevenção é sempre o melhor caminho para evitar autuações e prejuízos em propriedades rurais. Algumas ações simples, mas fundamentais, podem evitar grandes problemas:

  • Solicitar autorização para queima controlada: jamais utilize o fogo sem obter licença expressa do órgão ambiental competente, mesmo em pequenas áreas.
  • Manter aceiros e rotas de contenção: barreiras físicas evitam a propagação do fogo e são exigidas como parte dos planos de manejo e prevenção.
  • Treinar funcionários e manter equipamentos: equipes devem ser capacitadas para conter focos de incêndio e acionar rapidamente os bombeiros ou Defesa Civil.
  • Elaborar plano de contingência e manejo: documentação técnica que demonstra responsabilidade ambiental e pode ser usada como prova em eventual defesa administrativa.

A adoção dessas práticas mostra boa-fé e reduz significativamente o risco de penalizações, além de preservar o meio ambiente e a sustentabilidade da atividade rural.

A atuação do Galvão & Silva Advocacia em casos de incêndio em vegetação nativa

Em um caso atendido por nossa equipe no interior de Minas Gerais, um produtor rural foi autuado por incêndio em vegetação nativa ocorrido durante a limpeza de pastagem. Sem autorização prévia e sem plano de manejo registrado, a área foi embargada e a multa aplicada ultrapassava R$120 mil.

O escritório Galvão & Silva Advocacia atuou de forma imediata na esfera administrativa, reunindo provas meteorológicas, registros de atuação preventiva e laudos técnicos que comprovaram a ausência de dolo e o caráter acidental do incêndio. Também propusemos a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) como medida reparatória.

Como resultado, a multa foi reduzida em mais de 70%, o embargo foi suspenso e a propriedade pôde retomar suas atividades. O caso demonstra como a atuação jurídica técnica e estratégica é essencial para proteger o produtor rural e garantir segurança jurídica frente à legislação ambiental.

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Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar na sua demanda

Se você foi autuado por incêndio em vegetação nativa, enfrenta embargo de propriedade ou deseja regularizar sua situação ambiental, o escritório Galvão & Silva Advocacia está pronto para atuar. Nossa equipe combina experiência jurídica, conhecimento técnico e foco em soluções práticas.

Oferecemos acompanhamento completo, da prevenção à defesa, com atenção aos detalhes legais e técnicos exigidos pelo Código Florestal e pela Lei de Crimes Ambientais. Entre em contato com nossos especialistas e proteja sua propriedade com segurança jurídica.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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