Gestão de passivo ambiental: como fazer corretamente e evitar prejuízos

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Gestão de passivo ambiental: como fazer corretamente e evitar prejuízos

Publicado em: 14/08/2025

Atualizado em:

A gestão de passivo ambiental é o conjunto de medidas técnicas, jurídicas e operacionais voltadas à identificação, controle e regularização de danos ambientais associados a imóveis ou atividades econômicas.

Toda propriedade rural ou empreendimento pode acumular passivos ambientais ao longo do tempo, sejam por supressão irregular de vegetação, descarte de resíduos, uso indevido de APPs ou intervenções sem licenciamento. Ignorar esses passivos significa correr riscos elevados: autuações, embargos, processos judiciais e perda de valor de mercado do imóvel.

Com uma gestão adequada, porém, é possível identificar os riscos, adotar soluções legais, negociar com órgãos ambientais e transformar passivos em conformidade ambiental. Para isso, é fundamental ter suporte técnico e jurídico especializado.

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O que é passivo ambiental e como ele se forma?

O passivo ambiental é toda obrigação legal, técnica ou econômica resultante de danos ou irregularidades ambientais causados por um empreendimento ou atividade. Ele pode ser histórico, oriundo de ações passadas, ou atuais, decorrente de atividades em curso que ainda não foram regularizadas.

Esse passivo inclui áreas degradadas, uso indevido de recursos naturais, contaminação de solo ou água, APPs suprimidas sem autorização, resíduos perigosos mal gerenciados ou ausência de licenciamento. Em muitos casos, o passivo é detectado apenas após uma fiscalização, autuação ou tentativa de licenciar a atividade.

Sua gestão exige diagnóstico técnico, avaliação jurídica e adoção de medidas corretivas que garantam a regularização e evitem a reincidência.

Por que a gestão de passivo ambiental é essencial?

Ignorar o passivo ambiental não o faz desaparecer, ao contrário, ele se agrava com o tempo. A falta de gestão pode inviabilizar o licenciamento de novas atividades, bloquear financiamentos, gerar ações civis públicas e comprometer a imagem institucional do empreendimento.

Com a gestão adequada, é possível:

  • Identificar e mensurar o passivo ambiental real do imóvel ou atividade;
  • Evitar autuações, embargos e sanções administrativas;
  • Regularizar áreas degradadas e obter licenças ambientais;
  • Viabilizar venda, financiamento ou transferência do imóvel com segurança;
  • Reduzir riscos de responsabilização civil, penal e administrativa.

Empreendimentos que atuam em áreas sensíveis, como setor agrícola, imobiliário, industrial ou de infraestrutura, devem tratar a gestão de passivo como uma obrigação estratégica.

Etapas de uma boa gestão de passivo ambiental

A gestão eficaz de passivos ambientais começa com um diagnóstico detalhado da situação ambiental do imóvel ou projeto. A partir disso, é possível definir os próximos passos:

  • Levantamento de informações ambientais: análise do histórico de uso da área, documentos de licenciamento, georreferenciamento e presença de APPs ou RL;
  • Avaliação jurídica e técnica do passivo: identificação de áreas degradadas, pendências legais e riscos associados;
  • Elaboração de plano de regularização  pode envolver PRAD, TAC, adesão ao PRA ou atualização do CAR;
  • Execução das medidas corretivas e acompanhamento: com monitoramento, relatórios e diálogo com os órgãos ambientais.

Esse processo exige a atuação conjunta de engenheiros ambientais, biólogos, consultores técnicos e um advogado especialista em Direito Ambiental.

A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de passivo identificado em licenciamento

Atendemos recentemente uma empresa do setor logístico que teve seu pedido de licenciamento indeferido após identificação de um passivo ambiental oculto em área de vegetação secundária degradada. O processo foi suspenso até a regularização da área.

Nossa equipe elaborou uma estratégia jurídica integrada com o corpo técnico ambiental, protocolando um PRAD junto ao órgão competente, contestando parte da autuação e negociando um Termo de Compromisso Ambiental com cláusulas viáveis e prazos equilibrados.

Com isso, conseguimos destravar o licenciamento, reduzir a penalidade e garantir a conformidade da área junto ao sistema estadual. O caso demonstra como a gestão jurídica e técnica do passivo pode viabilizar projetos e evitar prejuízos operacionais.

O que diz a legislação sobre passivo ambiental?

A gestão de passivo ambiental é respaldada por diversas normas legais, sendo a principal delas o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que determina a obrigação de restaurar áreas de preservação degradadas, especialmente APPs e Reservas Legais.

Além disso, o Decreto nº 6.514/2008 prevê sanções administrativas para quem não recupera áreas degradadas ou atua em desconformidade com a legislação. Em paralelo, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) pode ser aplicada em casos mais graves, com responsabilização cível, penal e administrativa.

A ausência de gestão ativa do passivo ambiental pode ser interpretada como omissão, dificultando a defesa e agravando as penalidades. Por isso, a atuação preventiva é essencial.

Quais setores são mais impactados por passivos ambientais?

Embora o passivo ambiental possa afetar qualquer tipo de empreendimento, alguns setores estão mais expostos a riscos e exigências legais rigorosas. O setor agropecuário, por exemplo, acumula passivos decorrentes de supressão irregular de vegetação e uso de APPs para cultivo ou pastagem.

O setor imobiliário também é afetado, especialmente em áreas urbanas que se expandiram sobre zonas de proteção permanente. Já no setor industrial, é comum o surgimento de passivos relacionados a resíduos tóxicos, poluição do solo e contaminação de lençóis freáticos.

Nesses segmentos, a falta de gestão do passivo pode impedir o licenciamento de novos projetos, gerar bloqueios judiciais e afastar investidores ou instituições financeiras.

Quando buscar assessoria jurídica para passivo ambiental?

A assessoria jurídica deve ser buscada assim que o passivo ambiental for identificado, seja por autuação, processo de licenciamento ou avaliação técnica voluntária. A atuação preventiva evita penalidades e permite a construção de soluções sustentáveis e legalmente viáveis.

Também é recomendável procurar orientação jurídica ao receber notificações de órgãos como IBAMA, ICMBio ou secretarias estaduais, ao negociar termos de ajustamento de conduta (TAC), ou quando a área for alvo de investigação em inquéritos civis ambientais.

A presença de um advogado especializado garante que as medidas adotadas estejam amparadas legalmente e sejam executadas com segurança jurídica, evitando prejuízos futuros.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar na gestão do seu passivo ambiental

O Galvão & Silva Advocacia é referência em gestão de passivo ambiental, atuando com excelência em todo o Brasil. Nossa equipe assessora empresas, proprietários rurais, consultorias técnicas e incorporadoras na identificação, regularização e negociação de passivos com órgãos ambientais.

Atuamos desde a elaboração de pareceres e defesas administrativas até a formulação de estratégias integradas com consultores ambientais, propondo soluções juridicamente seguras e tecnicamente viáveis.

Nosso escritório está disponível para esclarecer dúvidas e oferecer atendimento jurídico personalizado. Fale conosco e receba uma análise estratégica do seu caso com total sigilo, agilidade e respaldo técnico.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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