Publicado em: 13/08/2025
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A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental, fiscalização e controle da poluição em atividades potencialmente poluidoras no estado de São Paulo.
Ligada à Secretaria de Meio Ambiente, a CETESB atua como autoridade técnica e reguladora em procedimentos administrativos que envolvem desde a instalação de empreendimentos até o monitoramento de áreas contaminadas.
Empresas, produtores rurais e empreendedores que operam no estado precisam de licenças ou autorizações emitidas por esse órgão. O não cumprimento das exigências legais pode resultar em autuações, embargos, sanções financeiras e até responsabilização criminal.
Neste artigo, o escritório Galvão & Silva Advocacia esclarece a função da CETESB, os riscos legais em casos de infração e como o suporte jurídico especializado pode auxiliar na regularização ou defesa administrativa.
O que faz a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)?
A CETESB é responsável pela avaliação, licenciamento e fiscalização de empreendimentos com impacto ambiental, em especial os que envolvem:
- Geração ou tratamento de resíduos perigosos;
- Emissão de poluentes atmosféricos;
- Uso de recursos hídricos e efluentes industriais;
- Ocupação de áreas contaminadas ou de risco ambiental;
- Instalações de postos de combustíveis, indústrias, loteamentos e aterros.
A atuação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo é regulada por resoluções estaduais e federais, sendo ela quem emite licença prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO).
A lei que institui a competência, existência e detalha a estrutura da companhia é a Lei nº 118, de 29/06/1973, vejamos:
“Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade por ações, sob a denominação de CETESB – Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle de Poluição das Águas, vinculada à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Parágrafo único – A sociedade, cujo prazo de duração será indeterminado, terá sede e foro na Capital de São Paulo, podendo abrir filiais, sucursais e escritórios em qualquer ponto do território estadual.”
Principais problemas enfrentados por empresas fiscalizadas pela CETESB
Muitos empreendimentos são notificados ou autuados pela CETESB por falhas técnicas, ausência de documentação ou descumprimento de condicionantes ambientais. Os problemas mais comuns incluem:
- Operar sem licença ambiental válida ou com licença vencida;
- Deixar de apresentar relatórios exigidos nos prazos legais;
- Descumprir medidas mitigadoras impostas no licenciamento;
- Lançamento irregular de efluentes ou resíduos sólidos;
- Instalação de atividades em área de preservação sem autorização.
Essas infrações podem gerar multas diárias, embargos administrativos, interdições e inclusão em cadastros de infratores ambientais.
O que fazer diante de uma autuação da CETESB?
Ao receber uma notificação ou auto de infração, o primeiro passo é agir dentro do prazo legal e com respaldo técnico. A defesa jurídica deve ser fundamentada em:
- Análise das exigências técnicas contidas na autuação;
- Levantamento documental que comprove o cumprimento (ou a possibilidade de adequação);
- Identificação de falhas processuais no auto de infração ou na fiscalização;
- Elaboração de defesa administrativa e pedido de reconsideração ou revisão da penalidade.
Muitas penalidades aplicadas pela CETESB podem ser revistas ou anuladas se a empresa comprovar boa-fé, ausência de impacto relevante ou apresentar plano de regularização viável.
Atuação do Galvão & Silva Advocacia em processo contra autuação da CETESB
Uma empresa de logística da região metropolitana de São Paulo foi autuada por operar sem licença de operação, mesmo tendo iniciado processo de licenciamento e atendido todas as condicionantes técnicas. A CETESB aplicou multa de R$ 120 mil e impôs embargo imediato da atividade.
O escritório Galvão & Silva Advocacia elaborou defesa com base na comprovação de protocolo tempestivo, boa-fé na regularização e ausência de impacto ambiental concreto. O embargo foi suspenso e a multa reduzida em 80%, com a liberação do processo de licenciamento complementar.
Esse caso reforça que a defesa técnica e jurídica adequada pode reverter penalidades desproporcionais, garantindo a continuidade das atividades empresariais.
Por que contratar um advogado especializado em CETESB e direito ambiental?
A legislação ambiental em São Paulo é complexa e constantemente atualizada. Um advogado especializado conhece os ritos administrativos internos da CETESB, a jurisprudência aplicável e os fundamentos técnicos que sustentam defesas eficazes.
Esse profissional:
- Atua preventivamente no acompanhamento de processos de licenciamento;
- Elabora defesas administrativas contra autuações ou embargos;
- Negocia termos de ajustamento de conduta (TACs) com o Ministério Público ou a CETESB;
- Orienta sobre adequações legais e cumprimento de condicionantes ambientais.
Sem esse suporte, o empreendedor corre o risco de prejuízos operacionais, reputacionais e financeiros significativos.
Quais empresas estão sujeitas à fiscalização da CETESB?
A CETESB fiscaliza atividades que, por sua natureza, apresentam potencial de causar impacto ambiental, seja pelo uso intensivo de recursos naturais, pela geração de resíduos ou pela interferência em áreas sensíveis. Estão sujeitas à fiscalização:
- Indústrias de médio e grande porte;
- Postos de combustíveis, transportadoras e centros de logística;
- Empresas de saneamento, construção civil e mineração;
- Empreendimentos imobiliários, loteamentos e condomínios em áreas de expansão urbana;
- Atividades agroindustriais, usinas, frigoríficos e cooperativas rurais.
Mesmo microempresas, quando operam em áreas urbanas ou próximas a cursos d’água, podem estar obrigadas a obter licenças da CETESB. Por isso, é essencial entender o enquadramento da atividade e os deveres ambientais antes de iniciar a operação.
Como evitar autuações e embargos da CETESB?
A prevenção é sempre o caminho mais seguro para empresas que atuam em setores regulados pela CETESB. Isso inclui planejamento ambiental, cumprimento de condicionantes e acompanhamento técnico contínuo de todas as exigências do licenciamento.
Manter as licenças atualizadas, apresentar relatórios periódicos dentro dos prazos, executar corretamente medidas compensatórias e corrigir falhas apontadas em fiscalizações anteriores são práticas indispensáveis. Além disso, treinar equipes internas e adotar rotinas de compliance ambiental ajuda a evitar condutas que possam gerar penalidades.
Com o apoio de assessoria jurídica especializada, a empresa atua de forma preventiva e estratégica, reduzindo drasticamente o risco de sanções, preservando sua reputação e garantindo continuidade operacional sem surpresas.
Como o Galvão & Silva Advocacia pode ajudar sua empresa em questões com a CETESB
O Galvão & Silva Advocacia é referência nacional em Direito Ambiental Empresarial, com ampla experiência na atuação estratégica em processos envolvendo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Nossa equipe oferece suporte completo para empresas que enfrentam desafios no licenciamento ambiental.
Atuamos desde a elaboração de defesas técnicas contra autos de infração e embargos até a revisão minuciosa de processos de licenciamento e análise de pareceres emitidos pela CETESB.
Também conduzimos mediações com o Ministério Público e com o próprio órgão ambiental em situações de maior complexidade, propondo soluções jurídicas viáveis e alinhadas às exigências legais e técnicas.
Se sua empresa precisa de suporte para lidar com exigências da CETESB ou quer se antecipar a possíveis sanções, entre em contato com o Galvão & Silva Advocacia. Atuamos com excelência técnica, agilidade e foco em resultados sustentáveis.
Dra. Danielle Santos Araújo Pires
Advogada formada pela Universidade Católica de Pernambuco, inscrita na OAB/PE nº 33.712 e na OAB/DF, com mais de 10 anos de experiência em consultoria e contencioso. Atua com destaque em Direito Ambiental e Regulatório, oferecendo soluções estratégicas em processos administrativos e judiciais. É também especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.