
Publicado em: 31/07/2025
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As autuações do SIF são notificações aplicadas por fiscais do Ministério da Agricultura quando há descumprimento de normas sanitárias. Podem levar à suspensão ou interdição da produção, exigindo resposta técnica e imediata.
Elas podem ser aplicadas a empresas que não atendem aos requisitos estabelecidos na legislação federal. Esses processos envolvem a análise de condições sanitárias e de produção, e podem culminar em medidas que incluem desde advertências até a interdição total das atividades da empresa.
A legislação que regula o Sistema de Inspeção Federal (SIF) e as autuações é ampla, e compreender os detalhes pode ser um grande desafio para os empresários. No entanto, uma vez recebida uma autuação, a empresa deve reagir de forma rápida e eficiente para evitar danos irreversíveis.
Neste contexto, o papel de um advogado especializado pode ser fundamental para interpretar corretamente as exigências legais e implementar a defesa adequada.
Como evitar autuações do SIF na sua empresa?
A melhor forma de evitar autuações do SIF é manter rígido controle sobre os processos de produção e as exigências sanitárias impostas pelo MAPA. A inspeção é técnica e segue normas federais como o RIISPOA (Decreto nº 9.013/2017), que exige conformidade absoluta.
Treinamentos periódicos, revisão de procedimentos e auditorias internas são medidas fundamentais para prevenir falhas. A cultura de prevenção protege a empresa contra sanções e garante continuidade da produção com segurança jurídica. Abaixo, algumas práticas recomendadas:
- Auditorias internas frequentes;
- Treinamentos com base no RIISPOA;
- Acompanhamento jurídico contínuo.
A atuação preventiva de um advogado especializado em autuações do SIF é estratégica. O profissional identifica riscos, orienta sobre exigências normativas e ajusta condutas operacionais, reduzindo drasticamente as chances de penalidades futuras.
O que fazer quando ocorrer a suspensão da produção?
Quando a suspensão da produção é determinada após uma autuação do SIF, o impacto para a empresa pode ser significativo. A suspensão, prevista no artigo 495, inciso II do Decreto 9.013/17, implica na paralisação temporária das atividades produtivas, o que pode gerar prejuízos financeiros e danificar a imagem da empresa no mercado.
Nesses casos, é importante agir rapidamente para garantir que o problema seja solucionado dentro do prazo estabelecido pelo órgão responsável. Em muitos casos, é possível solicitar uma revisão da decisão, ou até mesmo apresentar um plano de ação para corrigir as irregularidades apontadas.
Vejamos o que diz o § 5º do Decreto:
“Art. 495. Se houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou tenha sido adulterado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento adotará, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas cautelares:
II – suspensão provisória do processo de fabricação ou de suas etapas;
§ 5º Após a identificação da causa da irregularidade e a adoção das medidas corretivas cabíveis, a retomada do processo de fabricação será autorizada.”
A consulta com um advogado especializado é crucial nesse momento, pois ele pode auxiliar na elaboração de um recurso e na implementação das correções necessárias para a reintegração das atividades de produção.
Como proceder em caso de interdição da produção?
Em casos mais graves, as autuações do SIF podem resultar na interdição total da produção, o que significa que a empresa não pode mais operar até que as irregularidades sejam sanadas, tornando necessário as seguintes providências de forma imediata:
- Identificar a causa apontada na autuação;
- Implementar medidas corretivas urgentes;
- Elaborar defesa administrativa com suporte técnico.
Essa medida, mais extrema, pode afetar diretamente a capacidade de produção e o faturamento da empresa, tornando a recuperação mais difícil.
Nesses casos, o suporte de um advogado especializado é crucial para orientar sobre os procedimentos legais e administrativos necessários para contestar a interdição ou conseguir a liberação das atividades.
Atuação do escritório Galvão & Silva em caso de interdição por falhas sanitárias
Em um caso atendido pelos especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia, uma indústria alimentícia do estado de São Paulo foi interditada após fiscalização do SIF identificar falhas sanitárias no armazenamento. A empresa ficou impossibilitada de produzir, sofrendo prejuízos logísticos e comerciais imediatos.
Nossa equipe foi acionada rapidamente, elaborou defesa administrativa com base no RIISPOA, coordenou medidas corretivas urgentes e intermediou reuniões técnicas com o MAPA. Com isso, a interdição foi revertida em questão de dias, restabelecendo a produção com segurança e conformidade legal.
Por que contar com um advogado especialista em autuações do SIF?
Como visto, autuações do SIF podem paralisar a produção, prejudicar contratos comerciais e afetar seriamente a reputação da empresa. Nessas situações, contar com um advogado especialista é essencial para proteger os interesses da organização.
O profissional analisa a legalidade da autuação, elabora recursos administrativos e orienta quanto às medidas corretivas exigidas. Além disso, atua junto ao MAPA para restabelecer as atividades com agilidade e respaldo técnico.
Advogados especializados em autuações do SIF têm conhecimento específico das normas sanitárias e dos procedimentos do Ministério da Agricultura. Essa expertise aumenta as chances de reversão da penalidade e reduz os impactos operacionais.
Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar na proteção da sua empresa contra autuações do SIF
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com excelência em defesa empresarial contra autuações do SIF, oferecendo suporte jurídico completo em casos de suspensão, interdição e processos administrativos junto ao MAPA. A experiência da equipe garante agilidade, estratégia e conformidade legal.
Com atuação preventiva e corretiva, o escritório protege sua empresa desde a análise da autuação até a reintegração da produção. Entre em contato, agende uma consulta e tenha ao seu lado especialistas prontos para atuar com firmeza diante de autuações do SIF.
Dra. Danielle Santos Araújo Pires
Sou advogada formada pela Universidade Católica de Pernambuco, inscrita na OAB/PE nº 33.712 e na OAB/DF, com mais de 10 anos de experiência em consultoria e contencioso. Atuo com destaque em Direito Ambiental e Regulatório, oferecendo soluções estratégicas em processos administrativos e judiciais. Além disso, também sou especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]














