A multa ambiental é uma penalidade imposta por infrações às normas ambientais, podendo variar conforme a gravidade do dano. É possível recorrer administrativamente ou judicialmente para anulação, contestando erros formais, ausência de infração bem como apresentando provas técnicas.
Inicialmente, quando a fiscalização é realizada, existe uma série de quesitos para que a empresa se enquadre. Ao observar qualquer tipo de irregularidade, a infração acontece, gerando multa ambiental. Após o acontecimento, começa outro processo no qual se discute a existência ou não da infração.
No entanto, para ter validade, o auto de infração precisa ser formal, preenchendo os requisitos que estão na norma ambiental, devendo ser lavrado em impresso próprio, com a identificação do auto, contendo descrição clara e objetiva. Além de apresentar todos os dispositivos legais infringidos, sem emendas e rasuras que possam danificar a validade do auto.
Alguns princípios devem ser respeitados, como a legalidade, contraditório e ampla defesa. Se o documento não estiver preenchido corretamente, a multa poderá ser declarada nula por existência de vícios.
O que pode anular a multa ambiental?
Alguns vícios podem ocorrer para que exista a anulação de multa ambiental. Esses vícios podem ser alegados como hipóteses para sua defesa prévia, em sua ação judicial ou mesmo em sede de recurso. Nesse sentido, existem dois tipos de vícios: sanáveis e os insanáveis.
Os sanáveis são de erro material, como, por exemplo, grafia errada no auto da infração e indicação de parágrafo errado. Se o vício for constatado, o auto será anulado, e aberto prazo para defesa. Já os insanáveis implicam nos fatos descritos, na modificação deles, como por exemplo, a inexistência de motivo ou causa sem fundamento pelo qual gerou o auto. Nesse caso, a anulação de multa ambiental acontece e o processo é arquivado.
Em resumo, a anulação de multa ambiental pode ocorrer quando há irregularidades no auto de infração, como erros formais, ausência de fundamentação legal ou falta de provas do dano ambiental. Além disso, se a penalidade for aplicada sem observância ao devido processo legal, é possível contestá-la administrativamente ou judicialmente.
Provas técnicas, como laudos periciais e estudos ambientais, são fundamentais para embasar a defesa e demonstrar que a penalidade foi indevidamente aplicada.
Vício sanável e vício insanável
Como o próprio nome diz, o vício sanável é um erro corrigível no auto de infração, como dados incorretos, falta de assinatura ou inconsistências formais. Quando identificado, o órgão ambiental pode retificar o erro sem anular a multa, garantindo que a penalidade seja aplicada corretamente dentro da legalidade.
Contudo, se o vício em questão comprometer o direito de defesa do autuado ou afetar a legalidade do processo, a multa ambiental poderá ser anulada. Por outro lado, se a falha causar prejuízo irreversível, como ausência de notificação válida ou erro na identificação do infrator, a penalidade pode ser anulada por vício insanável.
Os vícios insanáveis implicam diretamente na modificação do auto de infração, onde deve ser declarada a anulação de multa ambiental pela autoridade competente.
Portanto, entende-se como um erro grave que compromete a legalidade do auto de infração, tornando-o inválido. Isso inclui falta de fundamentação, prescrição, ausência de comprovação da infração ou violação ao devido processo legal. Nesses casos, a multa deve ser anulada, pois não pode ser corrigida.
Abaixo algumas situações de nulidade:
Ofensa aos princípios da Administração Pública
Ocorre quando a multa é aplicada de maneira arbitrária, sem seguir os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. Isso pode acontecer, por exemplo, quando há perseguição política, excesso de poder ou quando a penalidade é utilizada como instrumento de pressão indevida sobre o autuado.
Esse tipo de irregularidade compromete a legitimidade do ato administrativo e pode levar à sua anulação. Por isso qualquer ato que distorça os princípios é considerado inválido, causando anulação de multa ambiental.
Incompetência
A incompetência também é um vício insanável, pois uma multa só pode ser aplicada por um órgão ou agente com atribuição legal específica para autuar a infração. Se um fiscal municipal aplicar uma sanção em matéria de competência federal, por exemplo, a penalidade será nula. Ou seja, se o agente que aplicar a multa ambiental não se enquadrar nas atribuições legais, esta será nula.
Ilegitimidade
É anulada a multa quando esta é lavrada contra terceiro, a ilegitimidade ocorre quando a multa é imposta a alguém que não tem relação direta com a infração ambiental. Ou seja, isso acontece quando o autuado não é o real responsável pelo dano ou quando há erro na identificação do infrator, violando o devido processo legal.
Finalidade
O desvio da finalidade acontece quando o ato de infração visa outro fim que não é previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Ou seja, esta ocorre quando a multa é aplicada com desvio de objetivo e não visa efetivamente a proteção ambiental. Pelo contrário, visa um interesse alheio como arrecadação excessiva ou perseguição comercial.
Forma
A anulação de multa ambiental através desse vício se constitui pela ausência dos requisitos exigidos pela legislação, como a descrição do fato, fundamentação jurídica, ou assinatura do agente autuador, por exemplo. O que compromete a validade da multa, tornando-a anulável.
Motivo ou causa
Motivo ou causa quando se verifica que a matéria é inexistente, nesse caso acontece anulação de multa ambiental. Em outras palavras, ocorre quando a sanção não está fundamentada em fatos concretos ou na legislação aplicável, tornando a penalidade desprovida de base legal.
Objeto ou conteúdo
Esta anulação ocorre na existência de violação da lei, ato normativo ou regulamento. Logo, quando a penalidade imposta é ilegal, desproporcional ou inviável, como valores abusivos ou obrigações impossíveis de serem cumpridas.
Quando qualquer um desses vícios insanáveis é identificado, a multa deve ser anulada, pois sua irregularidade compromete toda a legalidade do ato administrativo.
Anulação de multa ambiental
Redução de multa ambiental
É um mecanismo legal que permite ao autuado obter a diminuição do valor da penalidade imposta por infrações ambientais. Essa redução pode ocorrer por meio de descontos previstos em lei, pela conversão da multa em serviços ambientais ou pela comprovação de atenuantes, como a reparação voluntária do dano ou a colaboração com os órgãos ambientais.
Normas como o Decreto nº 6.514/2008 estabelecem critérios para concessão desses benefícios, permitindo que, em alguns casos, a multa seja reduzida. Além disso, a redução pode ser obtida na via administrativa, mediante apresentação de defesa e recurso, quando for demonstrado que o valor aplicado foi desproporcional ao impacto ambiental causado.
Programas de regularização ambiental, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o Programa de Conversão de Multas Ambientais, também possibilitam a substituição parcial da penalidade por medidas que promovam a recuperação ambiental. Dessa forma, a legislação busca equilibrar a punição com a promoção de práticas sustentáveis, incentivando a correção dos danos causados ao meio ambiente.
Dessa maneira, não existe anulação da multa ambiental, porém a redução da multa pode acontecer.
Anulação parcial da multa ambiental
É possível anular a parte que diz respeito à extensão do dano provocado, ou seja, o número de hectares é menor do que o previsto na infração. Lembrando que a multa acontece nas seguintes situações: desmatamento, destruição ou danificação, podendo ser aplicada por fração ou hectare.
A anulação parcial ocorre quando apenas parte da penalidade aplicada é considerada inválida, mantendo-se o restante da sanção. Isso pode acontecer quando são identificados erros em aspectos específicos da autuação, como o valor da multa fixado de forma desproporcional ou a aplicação indevida de agravantes.
Nesses casos, a Administração Pública pode revisar o auto de infração e ajustar a penalidade, garantindo que a sanção respeite os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Como posso anular uma multa ambiental?
A anulação pode ser solicitada via defesa administrativa ou judicial, demonstrando erros formais, falta de fundamentação, ausência de infração ou violação ao devido processo legal. Provas técnicas, laudos e recursos podem ser usados para contestar a penalidade e obter sua anulação.
Quais são os prazos para recorrer de uma multa ambiental?
Segundo o Decreto nº 6.514/08, quando constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, o qual deve dar ciência ao autuado, que terá o prazo de vinte dias da data de notificação para apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração.
O que acontece se eu não pagar ou recorrer de uma multa ambiental?
Se a multa ambiental não for paga ou contestada dentro do prazo, ela pode resultar em restrições administrativas, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Ainda, a Lei de Crimes Ambientais estabelece que a multa pode ser cumulada com outras sanções administrativas, como a suspensão de licença.
O que um advogado especialista em direito ambiental pode fazer para anular a multa?
O advogado pode identificar falhas no processo de autuação, reunir provas de defesa e apresentar o recurso adequado. Um dos meios de anular multa ambiental é o profissional especializado em direito ambiental identificar vício insanável. Possuir provas como laudos periciais pode ser o diferencial.
Conclusão
Portanto, verifica-se que o tema em questão possui grande importância no âmbito jurídico, uma vez que impacta diretamente a efetivação de direitos e a estabilidade das relações jurídicas. A interpretação conjunta da legislação, da doutrina e da jurisprudência, demonstra a necessidade de uma atuação profissional qualificada para prevenir riscos legais e garantir a correta aplicação das normas.
Dessa forma, pelos diversos motivos apresentados, se torna evidente que é indispensável poder contar com a ajuda de advogados especialistas em multas ambientais.
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Galvão & Silva Advocacia
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