Publicado em: 15/08/2025
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Os animais silvestres e fauna são protegidos por um conjunto rigoroso de leis no Brasil. Desde a caça ilegal até a criação sem licença, toda conduta que afete essas espécies pode gerar multas, detenção e graves consequências jurídicas.
No Brasil, a proteção da fauna vai além de uma questão ambiental: é um dever legal que envolve a fiscalização de órgãos como IBAMA e ICMBio. A legislação ambiental sobre animais silvestres é extensa e prevê punições severas para quem pratica atividades ilegais, seja por caça, tráfico ou manutenção irregular de espécies.
Crimes contra a fauna não afetam apenas o equilíbrio ecológico, mas também podem gerar sérios prejuízos econômicos e reputacionais. Desde multas por criadouro ilegal até embargos de propriedades, as penalidades impactam diretamente o dia a dia de quem vive ou trabalha em áreas rurais ou urbanas.
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua de forma estratégica na defesa de multa fauna IBAMA e em casos de autuação contra a fauna ICMBio, oferecendo suporte jurídico para proprietários, empresas e cidadãos que precisam de orientação especializada diante de processos e fiscalizações.
Quando a posse de um animal silvestre é ilegal?
Nem todo animal silvestre encontrado em uma propriedade pode ser mantido legalmente. A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) determina que tal conduta pode configurar crime, sujeito a detenção e multa:
“Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.”
Isso significa que:
- Ter um animal sem registro e sem licença é ilegal;
- Mesmo animais resgatados precisam ser entregues aos órgãos competentes;
- O manejo de fauna silvestre exige autorização expressa.
Se você se pergunta o que fazer com animal silvestre na propriedade, a resposta é: acionar imediatamente a autoridade ambiental para evitar autuação.
Penalidade por caça de animal silvestre: o que diz a lei
A penalidade por caça de animal silvestre varia conforme a espécie, a região e as circunstâncias. Além da detenção, há multas que podem ultrapassar dezenas de milhares de reais.
O art. 29, §4º, I, da Lei nº 9.605/1998 prevê aumento de pena se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção. Isso se aplica também em áreas protegidas, como reservas e parques nacionais. Confira:
“§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;”
Mesmo quem não pratica a caça diretamente, mas facilita ou financia a atividade, pode responder criminalmente e ter bens apreendidos.
Multa por criadouro ilegal: como funciona a autuação
Manter um criadouro sem licença é infração grave. A fiscalização do IBAMA ou do ICMBio pode resultar em multa por criadouro ilegal, apreensão dos animais e interdição do local.
O manejo de fauna silvestre, seja para reprodução ou exposição, exige autorização formal, que deve ser renovada periodicamente. O descumprimento implica em sanções tanto administrativas quanto criminais.
Nesses casos, a defesa de multa fauna IBAMA deve ser técnica e bem fundamentada, apresentando documentos, licenças e eventuais erros de procedimento da fiscalização.
Passivo ambiental fauna: impactos e responsabilidades
O passivo ambiental fauna surge quando a propriedade ou empresa acumula irregularidades ligadas a animais silvestres, como manutenção ilegal, impactos de obras ou atividades sobre habitats naturais.
Além das multas, o passivo pode dificultar a obtenção de licenças e autorizações futuras, impactando diretamente atividades como agropecuária, turismo e empreendimentos imobiliários. Veja os exemplos práticos a seguir:
- Em uma obra de infraestrutura viária, o órgão ambiental embargou parte do empreendimento após constatar que o desmatamento para abertura de pista afetou a área de reprodução de aves migratórias.
- No agronegócio, um produtor rural foi autuado por uso irregular de agrotóxicos, que contaminou um córrego habitat de espécies aquáticas nativas.
- Já no turismo ecológico, uma pousada em área de preservação recebeu multa por permitir a alimentação de animais silvestres por visitantes, alterando seu comportamento natural.
Em todos esses casos, a defesa exigiu laudos técnicos, análise jurídica detalhada e negociação de medidas compensatórias para evitar paralisações definitivas. A regularização passa por medidas administrativas e judiciais, incluindo a elaboração de estudo de fauna para licenciamento e adoção de programas de manejo.
Apreensões de fauna: números que revelam a dimensão do problema
Dados recentes do IBAMA reforçam a dimensão das apreensões de fauna no Brasil. Em agosto de 2025, uma única operação interceptou quase 900 partes de animais silvestres exóticos, vindos do Catar e da África do Sul. O gráfico abaixo mostra a distribuição por origem.
Esses números evidenciam a atuação rigorosa da fiscalização ambiental e a necessidade de empresas e indivíduos adotarem práticas em conformidade com a lei para evitar autuações, multas elevadas e repercussões criminais.
Licenciamento ambiental e impacto na fauna: como se proteger
O licenciamento ambiental e impacto na fauna estão diretamente ligados. Obras e atividades potencialmente poluidoras ou que interfiram na fauna precisam de avaliação técnica, que pode incluir estudos de impacto e medidas compensatórias.
O descumprimento dessas exigências pode gerar suspensão de atividades e pesadas multas. Além disso, a ausência de estudo prévio pode configurar crime ambiental.
O escritório Galvão & Silva Advocacia assessora casos complexos envolvendo licenciamento e fauna, garantindo que o processo fosse conduzido com segurança jurídica e evitando prejuízos milionários.
Animal irregular: como regularizar
Ter um animal irregular significa que ele está em situação contrária à lei, seja por falta de licença, documentação ou por ser espécie proibida.
O procedimento para regularizar animal silvestre varia conforme a espécie e a situação: em alguns casos, é possível solicitar registro; em outros, é obrigatória a entrega ao órgão ambiental.
Ignorar a irregularidade pode levar a autuação, processo criminal e perda definitiva do animal.
Propriedade rural e proteção contra animais silvestres
Muitos proprietários rurais enfrentam danos causados por animais silvestres, como ataques a plantações ou criações. O manejo de fauna silvestre em sua legislação define procedimentos para proteção, que podem incluir medidas preventivas e controladas, sempre com autorização ambiental.
A Constituição Federal e a Lei nº 9.605/1998 garantem que qualquer ação deve respeitar a função ecológica da fauna. Intervenções ilegais podem resultar em multas e até prisão.
Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica antes de adotar qualquer medida que envolva captura, remoção ou eliminação de animais.
Protegendo seus animais: a atuação do Galvão & Silva Advocacia
Proteger animais silvestres e fauna é um dever legal e ético. A legislação brasileira é uma das mais completas do mundo, mas sua aplicação exige conhecimento técnico para evitar penalidades e garantir conformidade.
O escritório Galvão & Silva Advocacia está preparado para atuar desde a fiscalização IBAMA animais silvestres até a defesa em casos de autuação contra a fauna ICMBio, sempre com atenção às especificidades de cada situação. Nosso compromisso é oferecer soluções jurídicas sólidas, seguras e alinhadas à lei.
Se você enfrenta um caso envolvendo a fauna, entre em contato: nossa equipe está pronta para analisar seu caso com atenção e experiência, garantindo que seus direitos e obrigações sejam preservados.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.