Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

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Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

Publicado em: 22/09/2025

Atualizado em:

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) é a autarquia federal que normatiza, orienta e supervisiona as profissões de engenharia, agronomia e geociências no Brasil, garantindo ética, qualidade e segurança na atuação dos profissionais.

A atuação de engenheiros e agrônomos no Brasil não depende apenas de formação acadêmica. Para exercer suas atividades de forma legal e segura, é necessário registro em órgãos de classe, supervisionados nacionalmente pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

Esse órgão desempenha função essencial na regulação do setor, garantindo padrões técnicos e éticos em todo o país. Além de normatizar a profissão, o CONFEA atua como instância superior em recursos disciplinares dos CREAs, impactando diretamente a carreira dos profissionais.

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Qual a importância do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia para a sociedade?

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia exerce papel estratégico ao garantir que somente profissionais qualificados atuem em obras e projetos de grande impacto. Essa atribuição decorre da Lei nº 5.194/1966, que regulamenta as profissões de engenharia e agronomia, reforçando a proteção da coletividade contra práticas inadequadas.

Ao definir normas e supervisionar os CREAs, o CONFEA assegura que empreendimentos sigam padrões técnicos e éticos. O próprio artigo 24 da Lei nº 5.194/1966 estabelece que cabe ao Conselho Federal orientar e disciplinar o exercício profissional, garantindo segurança estrutural e eficiência em obras públicas e privadas.

Além disso, a atuação do CONFEA se conecta ao artigo 225 da Constituição Federal, que prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo a responsabilidade de obras e serviços técnicos. Assim, o Conselho não cumpre apenas função corporativa, mas também social, promovendo segurança, qualidade e inovação.

Quais as funções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia?

O CONFEA possui funções que vão além da simples supervisão administrativa. Sua atuação é essencial para estabelecer padrões técnicos e éticos, garantindo a proteção da sociedade e a valorização das profissões ligadas à engenharia, agronomia e áreas correlatas.

Entre os principais papéis exercidos pelo Conselho estão:

  • Normatizar a profissão: editar resoluções e atos normativos de abrangência nacional;
  • Coordenar os CREAs: supervisionar a atuação dos Conselhos Regionais;
  • Julgar recursos disciplinares: atuar como instância recursal em processos administrativos de engenheiros e agrônomos;
  • Representar a profissão: dialogar com órgãos federais e entidades internacionais;
  • Zelar pela ética e pela técnica: garantir padrões de qualidade na atuação profissional.

Essas funções são definidas pela Lei nº 5.194/1966, que confere ao Conselho Federal autoridade para normatizar, orientar e julgar questões disciplinares de impacto nacional. 

Trata-se de um sistema de regulação que busca conciliar interesse público, desenvolvimento econômico e valorização profissional. Ao centralizar essas atribuições, o CONFEA assegura uniformidade na aplicação das normas em todo o país. 

Dessa forma, atua como instância máxima de regulação, promovendo segurança jurídica e fortalecendo a credibilidade da engenharia e da agronomia perante a sociedade.

Diferença entre CONFEA e CREA

Embora façam parte do mesmo sistema profissional, o CONFEA e os CREAs exercem funções distintas e complementares. Entender essa diferença é fundamental para que engenheiros e agrônomos saibam a quem recorrer em cada situação.

AspectoCONFEA (Federal)CREA (Regional)
ÂmbitoNacionalEstadual/Regional
FunçãoNormatiza e julga recursosFiscaliza e registra
RelaçãoIndireta, via resoluçõesDireta, com profissionais
Poder disciplinarInstância recursalPrimeira instância

Enquanto o CREA atua diretamente na vida do inscrito, controlando registros e fiscalizando o exercício diário da profissão, o CONFEA tem caráter normativo e recursal. Essa divisão garante proximidade na fiscalização, mas também unidade nas decisões em nível nacional.

Quais penalidades podem ser aplicadas no sistema CONFEA/CREA?

O sistema CONFEA/CREA possui competência legal para aplicar sanções a engenheiros, agrônomos e empresas que descumpram normas técnicas ou éticas. Essas penalidades variam conforme a gravidade da conduta e podem comprometer seriamente a vida profissional do inscrito.

  • Advertência confidencial;
  • Multa proporcional à infração;
  • Suspensão temporária do exercício profissional;
  • Cassação definitiva do registro.

Todas essas medidas devem respeitar princípios constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O desrespeito a essas garantias pode tornar a decisão nula.

Por isso, é fundamental acompanhar cada fase do processo com rigor técnico e jurídico. Dessa forma, é possível evitar sanções injustas, buscar a revisão de decisões arbitrárias e assegurar a continuidade regular da atividade profissional.

O papel do advogado especialista em processos no CONFEA

A atuação em processos no CONFEA exige conhecimento técnico e jurídico especializado. O advogado é responsável por analisar atos administrativos, identificar nulidades e estruturar estratégias de defesa em conformidade com a legislação. Esse trabalho evita prejuízos irreversíveis à carreira de engenheiros e agrônomos.

Além da análise processual, o advogado elabora defesas técnicas, recursos administrativos e apresenta provas documentais e pareceres especializados. Essa atuação fortalece a posição do profissional frente ao Conselho e aumenta as chances de afastar penalidades desproporcionais.

Quando há indícios de abuso ou ilegalidade, o advogado pode levar a discussão ao Judiciário, assegurando o respeito ao devido processo legal. Essa defesa técnica conecta diretamente à importância de casos práticos, nos quais a atuação estratégica faz a diferença, como veremos a seguir.

Empresa de engenharia reverte penalidade milionária no CONFEA

Uma empresa de engenharia envolvida em obras de grande porte foi alvo de questionamentos em seu CREA, resultando em penalidades severas. O recurso chegou ao CONFEA, trazendo risco de cassação definitiva do registro dos responsáveis técnicos.

O escritório Galvão & Silva Advocacia assumiu a defesa e demonstrou falhas formais e ausência de provas consistentes. Foram apresentados pareceres técnicos independentes que comprovaram a conformidade das obras com as normas legais e regulamentares.

A decisão final resultou na reversão das penalidades e na manutenção da regularidade da empresa. Essa vitória preservou contratos milionários e garantiu a continuidade de importantes atividades de infraestrutura no cenário nacional.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar no CONFEA

O escritório Galvão & Silva Advocacia possui experiência consolidada na defesa de profissionais e empresas perante Conselhos de classe. Nossa equipe atua em processos administrativos e judiciais, acompanhando desde a fase inicial até recursos em instâncias superiores.

Nosso compromisso é oferecer defesa técnica estratégica, sempre em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso recebe análise aprofundada, com foco em soluções que respeitem direitos e garantias constitucionais.

Adotamos abordagem personalizada, combinando atuação preventiva e corretiva para proteger carreiras e instituições. Se você é engenheiro ou agrônomo e enfrenta questionamentos no sistema CONFEA/CREA, entre em contato e conheça nossas áreas de atuação.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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