
Publicado em: 12/07/2023
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A servidão administrativa é um instrumento jurídico que permite ao poder público utilizar parte de um imóvel particular para implantar obras e serviços de interesse coletivo. Ela é comum em projetos como redes elétricas, rodovias e dutos de saneamento.
Diferente da desapropriação, a servidão não transfere a propriedade, apenas impõe limitações ao uso do bem. O proprietário continua dono do imóvel, mas com restrições que podem afetar seu valor ou sua utilização.
Essas situações exigem análise técnica e defesa adequada, especialmente quanto ao direito à indenização. Por isso, a atuação de um advogado especializado é essencial para garantir equilíbrio entre o interesse público e o direito do cidadão.
Quando o Estado pode intervir em um imóvel por servidão administrativa?
O Estado pode intervir em propriedades particulares por meio desse tipo de restrição legal quando há necessidade de implantar obras ou serviços de interesse público. Essa medida restringe o uso do imóvel, permitindo sua utilização em favor da coletividade, sem retirar a posse ou a titularidade do proprietário.
Entre as situações mais comuns, destacam-se:
- Instalação de redes de energia elétrica e telecomunicações;
- Construção de rodovias, ferrovias e dutos de transporte;
- Obras públicas voltadas à saúde, segurança e educação;
- Intervenções ambientais, como reservas e unidades de conservação.
Em todas essas hipóteses, o objetivo é equilibrar o interesse coletivo com a proteção ao direito de propriedade, garantindo que o desenvolvimento público ocorra de forma justa e dentro dos limites constitucionais.
Fundamentos jurídicos da servidão administrativa
Essa figura jurídica encontra amparo no princípio da função social da propriedade, previsto no artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal, e nas normas do Decreto-Lei nº 3.365/41, que regulam a desapropriação e, por extensão, as limitações administrativas, vejamos o que diz a carta magna:
“Art. 5º, XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;”
Ela pode ser temporária ou permanente, sempre vinculada ao interesse público. O proprietário mantém a titularidade do bem, mas sofre restrições de uso, que devem ser formalizadas por meio de processo administrativo ou decreto específico.
É essencial que a instituição da servidão respeite os direitos do proprietário, garantindo transparência, justificativa clara e, quando houver prejuízos, indenização justa.
Diferenças entre servidão administrativa e desapropriação
Embora ambos sejam mecanismos de intervenção estatal, existem diferenças fundamentais:
- Servidão administrativa: restringe o uso da propriedade, mas não transfere a titularidade. O proprietário mantém a posse, ainda que limitada;
- Desapropriação: implica a perda definitiva da propriedade, que passa ao poder público mediante indenização prévia.
A servidão é, portanto, uma alternativa menos invasiva, mas que ainda exige cautela para evitar abusos e prejuízos desproporcionais ao proprietário.
Em muitos casos, esse regime é mais ágil, permitindo a execução de obras essenciais sem o longo trâmite que envolve a desapropriação.
Direitos do proprietário diante da servidão administrativa
Mesmo com a restrição imposta, o proprietário mantém direitos que precisam ser respeitados. Entre eles:
- Direito à indenização, quando houver prejuízos materiais significativos;
- Direito de contestar a servidão caso não exista interesse público comprovado;
- Direito de negociar condições para reduzir impactos econômicos ou sociais;
- Direito de recorrer ao Judiciário, sempre que houver abuso ou desrespeito às garantias legais.
A proteção jurídica busca equilibrar o interesse público e o direito individual, evitando que a servidão se torne instrumento de arbitrariedade.
Indenização em caso de servidão administrativa
A indenização é devida sempre que essa restrição causar danos efetivos ao imóvel ou às atividades do proprietário. Exemplos comuns incluem:
- Prejuízos econômicos com impossibilidade de uso da área;
- Diminuição do valor de mercado da propriedade;
- Interrupção de atividades produtivas, como agricultura ou pecuária.
Nesses casos, a compensação deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assegurando que o proprietário não suporte sozinho o ônus da intervenção estatal feita em nome da coletividade.
O cálculo da indenização pode levar em conta laudos periciais, avaliações de mercado e até lucros cessantes, quando o proprietário comprovar perdas financeiras contínuas em razão da restrição.
Se não houver acordo administrativo, o proprietário tem o direito de recorrer ao Judiciário, onde um juiz determinará a indenização justa com base em provas documentais e periciais.
Proprietários garantem indenização após servidão administrativa em área rural
O escritório Galvão & Silva Advocacia representou proprietários rurais que tiveram parte de suas terras afetadas pela instalação de linhas de transmissão de energia elétrica. O Estado impôs a servidão administrativa sem oferecer compensação adequada pelos danos gerados à propriedade.
A equipe jurídica realizou perícia técnica detalhada e comprovou o impacto econômico causado pela ocupação da área. Com base no princípio da justa indenização, foi ajuizada ação que resultou no reconhecimento do direito dos clientes à reparação integral.
A decisão garantiu o pagamento de valores indenizatórios e reafirmou a importância de uma atuação jurídica especializada em casos de intervenção estatal. O resultado reforça a proteção constitucional ao direito de propriedade e o equilíbrio entre interesse público e privado.
Honorários advocatícios em casos de servidão administrativa
A atuação em processos de servidão administrativa exige análise detalhada, perícia técnica e conhecimento especializado. Por isso, os honorários advocatícios variam conforme:
- Complexidade do caso;
- Extensão do dano à propriedade;
- Necessidade de perícias e ações judiciais.
O cliente deve ser informado previamente sobre custos e prazos, em conformidade com o art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), garantindo transparência e previsibilidade.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar em casos de servidão administrativa
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua de forma estratégica em casos desse tipo de intervenção estatal, garantindo que os direitos do proprietário sejam respeitados em todas as fases do processo.
Nossa equipe oferece análise personalizada, acompanha negociações e, quando necessário, ajuíza ações para obter indenizações justas. Trabalhamos com transparência, clareza e proximidade ao cliente.
Esse cuidado assegura que a intervenção estatal seja feita de maneira equilibrada, sem causar prejuízos desproporcionais. Fale conosco e receba orientação especializada para proteger seu patrimônio com segurança jurídica.


Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.















